TJPA - 0800528-89.2021.8.14.0069
1ª instância - Vara Unica de Pacaja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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21/11/2021 21:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PACAJÁ JUÍZO DE VARA ÚNICA Fórum Juiz Washington Costa Carvalho – Tv.
Inês Soares, 1, Pacajá, 68485-000 Processo: 0800528-89.2021.8.14.0069 Assunto: [Guarda] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): AUTOR: ADRIANO SOARES DA SILVA Ré(u): REU: FRANCISCA GOMES SOUZA SENTENÇA Vistos, Trata-se AÇÃO DE GUARDA C/C TUTELA DE URGÊNCIA; Em audiência realizada no dia 01/09/2021, as partes espontaneamente conciliaram quanto a guarda das crianças, ID. 36703077.
O Ministério Público se manifestou favorável ao acordo apresentado, e requereu que as partes se manifestarem quanto os alimentos devidos, ID. 35134727. É relatório.
Fundamento e decido.
Indefiro o requerimento do Ministério Público, id. 35134727, uma vez que a presente ação discute apenas a guarda das crianças.
Observo que a demanda versa sobre direito disponível e uma vez presente todos os requisitos tidos por essenciais para a validade da transação, a homologação do acordo entabulado entre as partes é medida que se impõe, uma vez que o direito das crianças foram devidamente resguardados.
Assim, por não vislumbrar qualquer vício de procedimento ou nas condições da ação e regularidade do processo que venham a macular a transação realizada, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO realizado pelas partes, ID. 36703077., julgando o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e Honorários, tendo em vista o benefício da Justiça Gratuita deferida neste processo.
Diante da ausência lógica de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ciência ao Ministério Público.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI.
Pacajá/PA, data da assinatura eletrônica.
Edinaldo Antunes Vieira Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pacajá -
16/11/2021 13:48
Arquivado Definitivamente
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16/11/2021 13:48
Transitado em Julgado em 16/11/2021
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16/11/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 10:45
Homologada a Transação
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12/11/2021 10:24
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 10:24
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2021 14:56
Juntada de Petição de parecer
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03/09/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 09:01
Audiência Conciliação realizada para 01/09/2021 11:00 Vara Única de Pacajá.
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16/08/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 15:47
Juntada de Relatório
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21/07/2021 11:54
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2021 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES SOUZA em 19/07/2021 23:59.
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05/07/2021 02:03
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES SOUZA em 02/07/2021 23:59.
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05/07/2021 02:03
Decorrido prazo de ADRIANO SOARES DA SILVA em 02/07/2021 23:59.
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30/06/2021 18:48
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2021 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2021 18:11
Decorrido prazo de ADRIANO SOARES DA SILVA em 28/06/2021 23:59.
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27/06/2021 23:17
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2021 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2021 20:39
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2021 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2021 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2021 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2021 12:12
Expedição de Mandado.
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25/06/2021 12:12
Expedição de Mandado.
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25/06/2021 12:10
Expedição de Mandado.
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28/05/2021 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2021 11:27
Expedição de Mandado.
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28/05/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 11:24
Juntada de Informações
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28/05/2021 11:19
Juntada de Ofício
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28/05/2021 11:16
Audiência Conciliação designada para 01/09/2021 11:00 Vara Única de Pacajá.
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28/05/2021 11:15
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2021 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2021 10:01
Conclusos para decisão
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24/05/2021 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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