TJPA - 0808701-85.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 18:41
Decorrido prazo de FUNDACAO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 18:41
Decorrido prazo de PELC SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:56
Decorrido prazo de PELC SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:56
Decorrido prazo de FUNDACAO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:56
Decorrido prazo de PELC SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:56
Decorrido prazo de FUNDACAO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA em 09/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 08:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
09/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:12
Determinado o arquivamento
-
16/06/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 09:48
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 02:52
Decorrido prazo de PELC SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP em 16/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 01:36
Decorrido prazo de PELC SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP em 12/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 05:05
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
21/04/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
20/04/2022 00:00
Intimação
Vistos.
Intime-se o réu para se manifestar sobre a petição de Id. 28494714 no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
19/04/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2021 14:56
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 01:19
Decorrido prazo de PELC SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP em 15/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 07:30
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2021 07:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 02:07
Decorrido prazo de PELC SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP em 31/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2021 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2021 12:35
Expedição de Mandado.
-
20/05/2021 11:37
Juntada de Mandado
-
20/05/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2021 13:28
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 01:32
Decorrido prazo de PELC SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP em 23/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 01:32
Decorrido prazo de FUNDACAO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA em 23/04/2021 23:59.
-
29/03/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 13:39
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2021 13:00
Conclusos para julgamento
-
25/03/2021 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2021 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2021 13:08
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 00:00
Intimação
CERTIFICO, para os devidos fins de direito, que conforme a Lei de custas nº 8328/2015, art. 8º § 1º, comprova-se o pagamento de custas e despesas processuais mediante juntada de boleto bancário correspondente, concomitante com o relatório de conta do processo.
CERTIFICO ainda que o documento juntado no ID: 22894115 refere-se apenas ao comprovante bancário, sem o devido relatório de conta do processo, impossibilitando esta Secretaria de realizar qualquer vinculação ao mesmo.
Intime-se a parte requerente para juntar o boleto bancário correspondente bem como o relatório de conta do processo, no prazo de 15 (quinze) dias. BELÉM-PA, 04/02/2021. DIRETOR/AUXILIAR DE SECRETARIA. -
04/02/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
20/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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