TJPA - 0851403-80.2020.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2022 04:58
Decorrido prazo de ERICA BRAGA CUNHA DA SILVA em 07/03/2022 23:59.
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11/03/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 13:24
Arquivado Definitivamente
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08/03/2022 13:24
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2022 02:32
Decorrido prazo de ERICA BRAGA CUNHA DA SILVA em 03/03/2022 23:59.
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14/02/2022 00:21
Publicado Sentença em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0851403-80.2020.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº 0851403-80.2020.8.14.0301.
PARTE RECLAMANTE: - ERICA BRAGA CUNHA DA SILVA – CPF: *43.***.*62-87; ADVOGADO (A) DA RECLAMANTE: ERICA BRAGA CUNHA DA SILVA - OAB/PA: PARTE RECLAMADA: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 04.***.***/0001-80 PREPOSTO(A) DA RECLAMADA: Carlos Daniel da Costa Farias - CPF: *42.***.*27-00.
ADVOGADO(A) DA RECLAMADA: Artur Holanda Alves - Oab/PA: 27811.
Em 08/02/2022, às 12:35 horas, na sala de audiência da 10ª Vara do Juizado Especial Cível, onde se encontrava, pelo modo remoto, a MMa.
Juíza CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO.
Feito o pregão, compareceram o preposto e o advogado da parte reclamada, ambos por videoconferência.
Ausente a parte reclamante, a qual está advogado em causa própria.
Verifica-se nos autos do processo que fora designada a audiência de conciliação, instrução e julgamento para a presente data, tendo a parte reclamante sido devidamente intimada para este ato, conforme comprova o ato de comunicação “certidão (nº 6816138)” constante na aba “expedientes” dos autos do processo junto ao sistema PJE.
Verifica-se ainda que a parte demandante não apresentou, até o momento, nenhuma justificativa escusável para a sua ausência a esta sessão.
Neste momento, a parte reclamada manifesta-se nos seguintes termos: “requer o arquivamento do processo diante da ausência da parte autora a esta audiência.” Em seguida, o juízo sentenciou nos termos abaixo.
SENTENÇA: Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
Analisando os autos, verifica-se que a parte reclamante foi devidamente intimada e estava ciente do dia e horário da realização da audiência conforme comprova o ato de comunicação “certidão (nº 6816138)” constante na aba “expedientes” dos autos do processo junto ao sistema PJE, contudo não se fez presente à realização desta sessão, bem como não apresentou justificativa para a sua ausência.
A Lei Federal nº. 9.099/1995 é clara ao dizer em seu art. 51, inciso I, que o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer audiência do processo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei Federal nº. 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sem o pagamento de custas, haja vista ter declarado ser necessitado na forma da lei e requerido os benefícios da justiça gratuita.
Publicado em audiência, estando cientes desde já os presentes.
P.R.I.
Cumpra-se.
E para constar foi lavrado o presente termo que foi lido e confirmado por todos os presentes e assinado digitalmente pelo Juízo e incluído no PJE, sem impressão e assinaturas físicas, servindo o mesmo como declaração de comparecimento perante este juízo dos que abaixo seguem identificados para todos os fins de direito, em especial para comprovação de justificativa de atraso ou falta ao trabalho.
Eu, Mário Bronze, Analista Judiciário, o digitei.
Termo encerrado às 13:01 horas.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza Titular da 10ª Vara do JECível de Belém PRESENTES: PREPOSTO(A) DA RECLAMADA: Carlos Daniel da Costa Farias - CPF: *42.***.*27-00.
ADVOGADO(A) DA RECLAMADA: Artur Holanda Alves - Oab/PA: 27811. -
10/02/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 17:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/02/2022 14:38
Audiência Una realizada para 08/02/2022 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/02/2022 17:54
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2022 12:05
Juntada de Petição de ofício
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07/02/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 11:59
Juntada de Petição de certidão
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03/02/2022 15:25
Juntada de Ofício
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27/01/2022 01:33
Publicado Despacho em 27/01/2022.
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27/01/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0851403-80.2020.8.14.0301 DESPACHO/MANDADO Considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da economia processual, designo, desde já, audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para a próxima data desimpedida da pauta, devendo a Secretaria promover tal marcação, facultando às partes participarem por meio de videoconferência, obedecidas as formalidades legais e prestadas as informações pertinentes.
Ficam desde já cientes as pastes que o link de acesso à audiência virtual poderá ser fornecido até o dia da audiência.
Servirá a presente despacho como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 14 de janeiro de 2022.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém A -
25/01/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 13:39
Audiência Una designada para 08/02/2022 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/01/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 14:57
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2021 10:06
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2021 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/11/2021 09:34
Juntada de Petição de termo de audiência
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09/11/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 22:04
Juntada de Petição de petição
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16/10/2021 18:02
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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05/10/2021 01:23
Publicado Despacho em 05/10/2021.
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05/10/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0851403-80.2020.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: ERICA BRAGA CUNHA DA SILVA Endereço: ARCIPRESTE MANOEL TEODORO, 103, APTO 1602, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66023-700 Polo Passivo: Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, km8,5, s/n, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DESPACHO/MANDADO Considerando a realização da XVI Semana Nacional de Conciliação 2021, bem como a orientação da administração do TJPA, através do Ofício Circular nº 203/2021-GP e Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, para que os atos judiciais que requeiram presença das partes e/ou advogados sejam realizadas preferencialmente por meios de atendimento remoto, devido as restrições ocasionadas pelo COVID-19, designo audiência de conciliação para o dia 09 de novembro de 2021, às 09:00 horas.
FACULTO às partes e seus respectivos advogados a participarem da referida sessão por meio de videoconferência (plataforma Microsoft Teams), devendo as mesmas informarem nos autos, obrigatoriamente, os e-mails para recebimento do respectivo convite para participarem da audiência pelo modo remoto, em até um dia antes da data acima referida, ou, então, acionar no dia e horário acima designados o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a0c2cb61911bd438080b52e61d710c549%40thread.tacv2/1630324742946?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22eef88913-8407-4020-b462-e26ce7e92f06%22%7d , devendo, em todo caso, observarem o determinado na Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI de 22 de maio de 2020, a qual regulamenta as audiências por videoconferência no âmbito da jurisdição dos juizados especiais cíveis vinculados ao TJPA.
A parte que não informar os seus dados acima mencionados para participar virtualmente do ato, não entrar diretamente na sala virtual pelo link acima informado ou não comparecer no fórum para participar presencialmente, sofrerá as penalidades processuais legais, caso não apresente a tempo justificativa escusável.
Determino que as partes também sejam notificadas do seguinte: 1) que caso forem arrolar pessoas para participar da audiência como testemunha ou informante, deverão orientar estas a acessar a sala virtual com e-email em seu próprio nome e em dispositivo de acesso à internet (celular, computador, tablet, notebook, etc.) privativo do seu uso para o ato, ou seja, não pode ser com o mesmo e-mail e nem com o mesmo dispositivo das partes envolvidas no litígio e nem dos respectivos advogados destas; 2) deverão juntar no dia da audiência, na aba “chat” da respectiva sala virtual, arquivo contendo cópias legíveis dos documentos de identificação de quem for participar da audiência por videoconferência, a fim de agilizar o processo de identificação por parte de quem estiver secretariando o ato.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 30 de setembro de 2021.
EDUARDO ANTÔNIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém Portaria nº 2868/2021-GP s -
01/10/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 18:39
Audiência Conciliação redesignada para 09/11/2021 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
30/09/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0851403-80.2020.8.14.0301 DESPACHO Acolho a justificativa e os documentos apresentados pela parte autora nos IDs 27863491 e 27863492, para sua ausência à audiência realizada neste feito, conforme termo de audiência no ID 26273371.
Designo, desde já, audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08/02/2022, às 11h00, facultando às partes participarem por meio de videoconferência, devendo estas informarem nos autos, em até cinco dias antes da data da audiência, seu número de telefone vinculado ao aplicativo whatsapp e, obrigatoriamente, os seus respectivos e-mails, para recebimento do convite virtual para participarem da audiência pelo modo remoto.
Alternativamente, poderão as partes ingressarem no lobby da audiência virtual, no dia e horário designados, a partir do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjJkMDZjM2YtNTI3Yi00NjZjLThmMjUtNjhiYzg2YjVhYTZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22c52b6ecf-4b2a-42f8-ab99-01bf56f6ae6f%22%7d Devem as partes, em todo caso, observarem o determinado na Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, a qual regulamenta as audiências por videoconferência no âmbito da jurisdição dos juizados especiais cíveis vinculados ao TJPA.
A parte que não informar os seus dados acima mencionados para participar virtualmente do ato, não entrar diretamente na sala virtual pelo link acima informado ou não comparecer no fórum para participar presencialmente, sofrerá as penalidades processuais legais, caso não apresente, a tempo, justificativa escusável.
Determino que as partes também sejam notificadas do seguinte: 1) que caso forem arrolar pessoas para participarem da audiência como testemunhas ou informantes, deverão orientar estas a acessar a sala virtual, com e-mail em seu próprio nome e em dispositivo de acesso à internet (celular, computador, tablet, notebook etc) privativo do seu uso para o ato, ou seja, não pode haver utilização com o mesmo e-mail e nem com o mesmo dispositivo das partes envolvidas no litígio e nem dos respectivos advogados destas; 2) deverão juntar, no dia da audiência, na aba “chat” da respectiva sala virtual, arquivo contendo cópias legíveis dos documentos de identificação de quem for participar da audiência por videoconferência, a fim de agilizar o processo de identificação por parte de quem estiver secretariando o ato.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 8 de julho de 2021.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém A -
12/07/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 12:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/02/2022 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/07/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2021 01:16
Decorrido prazo de ERICA BRAGA CUNHA DA SILVA em 11/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 06:48
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 12:55
Conclusos para despacho
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03/05/2021 12:54
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2021 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/05/2021 12:53
Juntada de Petição de termo de audiência
-
28/04/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0851403-80.2020.8.14.0301 CERTIDÃO Certifico, em virtude das atribuições a mim conferidas, considerando os termos da Portaria nº 3047/2020-GP, publicada no Diário de Justiça Edição nº7053/2021, de 07 de janeiro de 2021, que estabelece ponto facultativo em 17/02/2021 (quarta-feira de Cinzas), fica redesignada nestes autos audiência de conciliação para o dia 29 de abril de 2021, às 10:30 horas.
Belém/PA, 5 de fevereiro de 2021.
Maria do Socorro Carvalho da Silva, Analista Judiciária -
05/02/2021 00:40
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 00:40
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 00:40
Audiência Conciliação redesignada para 29/04/2021 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/02/2021 00:38
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 06:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2020 15:56
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 15:56
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2020 00:20
Decorrido prazo de ERICA BRAGA CUNHA DA SILVA em 21/10/2020 23:59.
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20/10/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
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26/09/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 17:50
Outras Decisões
-
21/09/2020 22:45
Conclusos para decisão
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21/09/2020 22:45
Audiência Conciliação designada para 17/02/2021 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/09/2020 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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