TJPA - 0097535-22.2015.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Ananindeua
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2021 13:29
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2021 13:29
Transitado em Julgado em 04/05/2021
-
20/03/2021 02:15
Decorrido prazo de CAIO PIMENTEL DA CRUZ em 19/03/2021 23:59.
-
20/03/2021 01:02
Decorrido prazo de FELIPE PINHEIRO DA CRUZ em 19/03/2021 23:59.
-
20/03/2021 01:02
Decorrido prazo de JULICE COSTA PIMENTEL em 19/03/2021 23:59.
-
20/03/2021 01:02
Decorrido prazo de LUCA PIMENTEL DA CRUZ em 19/03/2021 23:59.
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE FAMÍLIA - COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO N. 0097535-22.2015.8.14.0006. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
EXEQUENTES: LUCA PIMENTEL DA CRUZ e CAIO PIMENTEL DA CRUZ (MÃE: JULICE COSTA PIMENTEL).
EXECUTADO: FELIPE PINHEIRO DA CRUZ.
SENTENÇA Vistos, etc.. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS envolvendo as partes acima mencionadas. A demanda encontra-se regular, com a parte devidamente representada. A parte REQUERENTE não foi localizada no endereço indicados nos autos como de sua localização, conforme certidão do Sr.
Oficial de Justiça. É O RELATÓRIO.
DECIDO. Para haver o exercício válido do direito de ação, é necessário sejam preenchidos certos requisitos previstos em lei, sem os quais o processo não possui aptidão para prosseguir em direção à consecução do seu fim precípuo, isto é, a prolação de uma resposta jurisdicional de mérito. Tais requisitos são denominados pela doutrina como pressupostos processuais e condições da ação, os quais devem estar presentes ao longo de todo o desenrolar da relação jurídico-processual. Na situação em exame, no tocante aos pressupostos processuais, verifico que a intimação pessoal da parte AUTORA restou frustrada em razão de não ter sido encontrada no endereço indicado nos autos como de sua localização.
Ressalto que é dever das partes manter seus dados atualizados corretamente no processo, sob pena de incorrer no contido no art. 274, parágrafo único do CPC. Como cediço, é obrigação da parte manter o endereço atualizado, porquanto a intimação pessoal, prevista na sistemática processual, pressupõe a sua localização.
Se a parte não fornece elementos que permitam sua localização, responde pela omissão.
Em caso semelhante, já se decidiu que a “[...] extinção do processo deve ser mantida pela ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, em virtude do desconhecimento do endereço atualizado da autora. (...) (19990110480450APC, Relator Sandra de Santis, 6ª Turma Cível, DJ de 25/05/2006). Na lição de Nelton dos Santos, malgrado vigore, em nosso sistema, o princípio do impulso oficial, dúvida não há de que, por vezes, o processo não tem como prosseguir senão mediante o concurso de uma ou de ambas as partes.
Providências ou diligências a serem tomadas pelos interessados podem ser imprescindíveis à marcha processual.
Em casos tais, não havendo, em absoluto, a possibilidade de o feito seguir seu curso apenas por impulso do juiz, é legítima a exigência oficial no sentido de impor ao interessado à adoção de diligência faltante (in Código de Processo Civil Interpretado, coordenador Antônio Carlos Marcato, Ed.
Atlas, São Paulo: 2004, p. 770). Desse modo, entendo que se encontra prejudicado o desenvolvimento válido e regular do processo, na medida em que não será possível a eficaz intimação da parte ACIONANTE para realização dos atos de instrução e processamento do feito. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC, julgo extinto o feito sem resolução de mérito. Custas pela parte AUTORA, se houver, bem como honorários advocatícios ora fixados em 10% sobre o valor da causa.
A verba sucumbencial fica sobrestada por força da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte ACIONANTE. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se. Ciência ao MP. Cumpra-se.
Data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Família de Ananindeua -
05/02/2021 11:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/02/2021 04:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 04:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 15:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/02/2021 12:19
Conclusos para julgamento
-
03/02/2021 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2020 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2020 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2020 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2020 06:45
Expedição de Mandado.
-
01/09/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 03:44
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 03:00
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 12:59
Expedição de Certidão.
-
20/06/2020 03:40
Decorrido prazo de JULICE COSTA PIMENTEL em 19/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 10:07
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2019 18:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 08:29
Expedição de Certidão.
-
02/05/2019 14:26
Processo migrado do Sistema Libra
-
02/05/2019 14:19
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00975352220158140006: - Classe Antiga: 1432, Classe Nova: 156. - O asssunto 6239 foi removido. - O asssunto 9148 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 6239 para 9148. - A
-
15/04/2019 13:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/04/2019 08:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/03/2019 07:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/03/2019 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/03/2019 09:54
Mero expediente - Mero expediente
-
05/02/2019 16:41
CONCLUSOS
-
18/01/2019 09:37
CONCLUSOS
-
15/01/2019 12:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/01/2019 11:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/01/2019 11:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/01/2019 11:53
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
19/12/2018 12:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/11/2018 14:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/10/2018 10:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/09/2018 11:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/07/2018 10:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/07/2018 13:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/07/2018 09:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/07/2018 09:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/07/2018 09:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/07/2018 13:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0288-15
-
09/07/2018 13:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/07/2018 13:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/07/2018 13:50
Remessa
-
05/07/2018 22:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/07/2018 22:14
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/07/2018 22:14
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
05/07/2018 22:14
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
25/06/2018 12:15
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE ANANINDEUA, : JOAO GUILHERME RODRIGUES BEGOT
-
25/06/2018 12:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
25/06/2018 12:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/06/2018 11:46
MANDADO(S) A CENTRAL
-
21/06/2018 14:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/06/2018 13:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/06/2018 11:47
Citação CITACAO
-
21/06/2018 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/04/2018 11:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/04/2018 10:10
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/04/2018 10:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2018 09:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/11/2017 10:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/11/2017 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/11/2017 09:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/11/2017 09:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/11/2017 12:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/10/2017 09:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1618-84
-
25/10/2017 09:47
Remessa
-
25/10/2017 09:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/10/2017 09:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/09/2017 10:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/07/2017 09:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/06/2017 08:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/06/2017 08:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2017 08:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/06/2017 13:28
CONCLUSOS
-
21/06/2017 09:19
CONCLUSOS AO JUIZ AUXILIAR
-
21/10/2016 16:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/09/2016 08:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/09/2016 08:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/09/2016 08:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/09/2016 12:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2504-92
-
28/09/2016 12:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/09/2016 12:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/09/2016 12:18
Remessa
-
16/09/2016 10:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/08/2016 14:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LEOMARA BARROS RODRIGUES (24008255), que representa a parte JULICE COSTA PIMENTEL (6197109) no processo 00975352220158140006.
-
02/08/2016 14:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/08/2016 14:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/08/2016 14:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/07/2016 11:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/06/2016 14:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/06/2016 08:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/06/2016 08:51
Mero expediente - Mero expediente
-
13/06/2016 08:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/06/2016 08:45
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
13/06/2016 08:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/06/2016 08:41
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
10/06/2016 10:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0700-22
-
10/06/2016 10:40
Remessa
-
10/06/2016 10:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/06/2016 10:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/06/2016 08:37
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
03/05/2016 12:57
Mero expediente - Mero expediente
-
03/05/2016 12:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/04/2016 11:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/02/2016 09:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/01/2016 12:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/01/2016 11:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/12/2015 12:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2015 12:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/12/2015 12:25
CONCLUSOS AO JUIZ AUXILIAR
-
18/12/2015 12:15
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
17/12/2015 09:11
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
17/12/2015 09:11
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00049369820148140006 - DOCUMENTO 20.***.***/9820-07 - Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 2ª VARA DE FAMILIA DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAMILIA DE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2015
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835126-86.2020.8.14.0301
Jurandir das Gracas Rosa dos Santos
Banco Safra S A
Advogado: Roberto de Souza Moscoso
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/06/2020 20:55
Processo nº 0800537-64.2021.8.14.0000
Michael Edward Greene
Osmar Fernando Duarte Pereira
Advogado: Camila Maia Migliano
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/02/2023 13:29
Processo nº 0809292-47.2021.8.14.0301
Associacao Cultural e Educacional do Par...
Anisergio da Silva Oliveira - EPP
Advogado: Igor Fonseca de Moraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/02/2021 15:35
Processo nº 0800694-37.2021.8.14.0000
Banco Pan S/A.
Eliza Ferreira Marcal
Advogado: Nayara Cristina Melo Araujo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/02/2022 22:06
Processo nº 0804995-31.2020.8.14.0301
Maria das Gracas Rodrigues Ferreira
Maria da Conceicao Ferreira da Costa
Advogado: Walder Everton Costa da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/01/2020 16:34