TJPA - 0809292-47.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
02/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 03:07
Decorrido prazo de GISELE BRAGA VERAS em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 08:13
Juntada de identificação de ar
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25/02/2025 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 08:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 12/07/2024 23:59.
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15/07/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
-
10/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 05:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 15/02/2024 23:59.
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18/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2023 04:50
Decorrido prazo de GISELE BRAGA VERAS em 03/08/2023 23:59.
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31/07/2023 14:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 02:18
Decorrido prazo de GISELE BRAGA VERAS em 22/05/2023 23:59.
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13/07/2023 20:56
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2023 04:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 26/04/2023 23:59.
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21/05/2023 14:11
Decorrido prazo de GISELE BRAGA VERAS em 17/04/2023 23:59.
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21/05/2023 14:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 17/04/2023 23:59.
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18/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 02:45
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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01/05/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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26/04/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 09:44
Conclusos para despacho
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29/03/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 01:33
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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23/03/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 10:28
Declarado impedimento por HOMERO LAMARAO NETO
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21/03/2023 10:03
Conclusos para decisão
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19/01/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 22:16
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2022 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2022 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2022 14:48
Expedição de Mandado.
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25/09/2022 04:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 20/09/2022 23:59.
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17/08/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 10:45
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2022 13:31
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2021 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2021 00:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 08/07/2021 23:59.
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17/06/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0809292-47.2021.814.0301 Defiro a emenda a inicial.
Retifique Sr.
Diretor de Secretaria o polo passivo para excluir o réu Anisergio da Silva Oliveira EPP.
Cite-se o réu GISELE BRAGA VERAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia devida e os honorários advocatícios arbitrados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC 701) ou, querendo, opor embargos, nos próprios autos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial.
Entretanto, se não realizado o pagamento e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, §2º CPC).
Anote-se que, efetuado o pagamento no prazo, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, §1º CPC).
Intime-se.
Belém, 15 de junho de 2021 Marielma Ferreira Bonfim Tavares Juíza de Direito A cópia desta decisão servirá para citação e poderá ser subscrita pelo Sr.
Diretor de Secretaria, nos termos dos Provimentos nº 003/2009 e nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém. -
16/06/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2021 09:43
Conclusos para decisão
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11/06/2021 09:43
Juntada de Certidão
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08/05/2021 03:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 05/05/2021 23:59.
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06/05/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2021 18:57
Conclusos para decisão
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15/03/2021 18:57
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 11:47
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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04/02/2021 00:00
Intimação
Ato ordinatório.
Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada de boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo. -
03/02/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
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03/02/2021 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
17/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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