TJPA - 0803296-87.2021.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 03:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARITUBA em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:12
Juntada de decisão
-
20/07/2023 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância Superior
-
20/07/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:29
Juntada de despacho
-
27/03/2023 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/03/2023 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2023 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2023.
-
14/03/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 12:26
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2023 03:32
Decorrido prazo de SILVANA DO SOCORRO REIS GONCALVES em 10/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2022 08:51
Conclusos para julgamento
-
28/05/2022 08:56
Decorrido prazo de SILVANA DO SOCORRO REIS GONCALVES em 23/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 05:38
Decorrido prazo de SILVANA DO SOCORRO REIS GONCALVES em 17/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 03:44
Decorrido prazo de SILVANA DO SOCORRO REIS GONCALVES em 16/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 03:18
Decorrido prazo de SILVANA DO SOCORRO REIS GONCALVES em 10/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 01:03
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
04/05/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº 0803296-87.2021.8.14.0133 DECISÃO 1.
Considerando o ponto em que o presente feito se encontra, ASSINALO o prazo comum de 10(dez) dias para que as partes APONTEM, de forma organizada, os pontos controvertidos do feito e ESPECIFIQUEM, de forma fundamentada, quais provas pretendem produzir para cada ponto controvertido estabelecido no feito. 2.
Registro que as diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas, nos termos do parágrafo único do artigo 370 do CPC.
Ficam as partes desde já orientadas que, acaso peçam julgamento antecipado da lide, deverão fundamentar o pedido e estabelecê-lo nos parâmetros da presente decisão. 3.
Ficam as partes advertidas de que, na hipótese de pedido de produção de prova testemunhal, poderão, desde logo, informar o desejo de trazer as testemunhas à futura audiência designada, independente de intimação, na forma estabelecida no parágrafo 2º do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo, contudo, identificá-las bem como informar a utilidade da oitiva, indicando o ponto controvertido que se pretende provar com a mesma, no prazo assinalado acima. 4.
Nesse caso, considerando o contexto atual de pandemia ocasionado pela COVID 19 e a necessidade de adequação às medidas de restrição para prevenção do contágio pela doença, ressalto que as audiências nesta unidade estão sendo realizadas preferencialmente por meio de videoconferência, através da ferramenta da Microsoft TEAMS, com base nas Recomendações nº 314/2020, nº 341/2020 e nº 354/2020, todas do CNJ, motivo pelo qual, no mesmo prazo já assinalado, as partes deverão informar se possuem acesso aos recursos tecnológicos necessários à participação na audiência de forma virtual (acesso a dispositivo móvel com o aplicativo do TEAMS ou a computador com microfone e saída de áudio, além de acesso a internet com qualidade de sinal compatível à utilização do vídeo e facilidade para manuseio da plataforma) e, em caso positivo, indicar o número de seus telefones celulares para contato no dia da eventual audiência, acaso necessário, e o endereço de e-mail para recebimento do link de acesso à sala virtual de audiência, bem como o de suas testemunhas, acaso optem que sejam ouvidas em suas respectivas residências ou local de trabalho.
Ademais, ressalto que caberá às partes se responsabilizarem por aprender a manusear a plataforma da Microsoft TEAMS, bem como orientar suas eventuais testemunhas, tudo anteriormente à data da audiência.
Disponibilizo, neste ato, o link que traz o manual para acesso a ferramenta Microsoft TEAMS, http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=909081 para que as partes e testemunhas possam verificar o que é necessário e como acessar o sistema em questão. 5.
Ficam também advertidas de que o pedido de juntada de documentos somente será permitido e avaliado pelos parâmetros estabelecidos no artigo 435 do Código de Processo Civil. 6.
Ficam outrossim advertidas de que, acaso requeiram prova pericial, deverão informar sobre qual questão fática recairá a prova técnica bem como explicitar em que consistirá a perícia e indicar a profissão que entendem mais abalizada para realização do ato. 7.
ADVIRTO ambas as partes acerca da litigância de má-fé, prevista no artigo 80 do CPC, e respectivas consequências jurídicas. 8.
Acaso necessária a instrução processual, tomarei todas as medidas pertinentes para cada espécie (por exemplo: rol de testemunhas, nomeação de perito etc.) e designarei a audiência de instrução e julgamento. 9.
Contudo, em não havendo pedido de outras provas a produzir além das que já constam nos autos ou no caso de ausência de manifestação das partes, anuncio desde já que irei realizar o julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355 do CPC. 10.
Nesse último caso, certifique-se e, considerando a gratuidade concedida à parte autora, não havendo custas judiciais a recolher, retornem conclusos para julgamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Marituba-PA, 28 de abril de 2022.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
29/04/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0803296-87.2021.8.14.0133 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA DO SOCORRO REIS GONCALVES REU: MUNICIPIO DE MARITUBA ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 006/2006 c/c o Provimento nº 008/2014, ambos da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, e na Lei estadual nº 8.328/2015, INTIMO a parte requerente/exequente a fim de que se manifeste sobre a(s) Contestação(ões) e/ou o(s) documento(s) novo(s) apresentados pela(s) parte(s) requerida(s)/executada(s), no prazo de 15(quinze) dias.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Marituba, aos 11 de abril de 2022.
ADRIANA CARVALHO DE SOUZA Servidor(a) público(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
11/04/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2022 20:02
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2022 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2022 08:17
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 12:40
Recebida a emenda à inicial
-
11/01/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 00:16
Decorrido prazo de SILVANA DO SOCORRO REIS GONCALVES em 16/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:03
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Autos nº 0803296-87.2021.8.14.0133 DESPACHO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à Emenda da Inicial, substituindo os documentos (digitalizações) ilegíveis juntados com a Inicial, especialmente seu comprovante de residência, que deve ser atualizado.
A Emenda deve ser realizada no prazo assinalado, sob pena de indeferimento da Inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC).
P.
R.
I.
C.
Marituba, 19 de novembro de 2021.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
22/11/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 10:27
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2021 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0054387-56.2009.8.14.0301
Estado do para
Johnny de Cristo Araujo
Advogado: Mario Nonato Falangola
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/03/2024 08:36
Processo nº 0812213-54.2019.8.14.0040
Municipio de Parauapebas
Wiwia de Jesus Lobo
Advogado: Andreia Barbosa de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/05/2023 14:14
Processo nº 0812213-54.2019.8.14.0040
Wiwia de Jesus Lobo
Municipio de Parauapebas
Advogado: Marcelo Santos Milech
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/12/2019 16:14
Processo nº 0803296-87.2021.8.14.0133
Municipio de Marituba
Silvana do Socorro Reis Goncalves
Advogado: Sheyva Fernanda Nascimento da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/03/2023 08:42
Processo nº 0800606-05.2020.8.14.0074
Jose Dionison de Souza
Embratel Tvsat Telecomunicacoes SA
Advogado: Jonas Oliveira Cardoso
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/08/2020 13:50