TJPA - 0851727-36.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 08:04
Decorrido prazo de ORLANDINO MARTINS FERREIRA *54.***.*80-68 em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 03:27
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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03/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0851727-36.2021.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Concurso de Credores] EXEQUENTE: ANTONIO ALVES RAMOS NETTO REPRESENTANTE DA PARTE: MANUEL AFFONSO GOMES RAMOS Advogado(s) do reclamante: KELLY CRISTINA MORAES DE SOUZA Nome: ANTONIO ALVES RAMOS NETTO Endereço: Avenida Presidente Vargas, 762, apt 1401, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Nome: MANUEL AFFONSO GOMES RAMOS Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 565, 701, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-160 EXECUTADO: ORLANDINO MARTINS FERREIRA *54.***.*80-68 REPRESENTANTE DA PARTE: ORLANDINO MARTINS FERREIRA Advogado(s) do reclamado: EVA SANTOS ABOU NASSAR Nome: ORLANDINO MARTINS FERREIRA *54.***.*80-68 Endereço: Rua João Pessoa, 2022, centro, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: ORLANDINO MARTINS FERREIRA Endereço: RUA JOAO PESSOA, 2028, EM FRENTE O BOSQUINHO, ORLA DO MACARIO, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pelo ESPÓLIO DE ANTONIO ALVES RAMOS NETTO, representado por seu inventariante MANUEL AFFONSO RAMOS, em face de ORLANDINO MARTINS FERREIRA, no valor de R$ R$9.941,76 (nove mil e quarenta e um reais e setenta e seis centavos).
Verifico que o executado, após regularmente citado (Id. 45240111 - Pág. 1), protocolou nos próprios autos, petição de CONTESTAÇÃO (Id. 48899946 - Pág. 1 a 4), por meio da qual pleiteia a realização de audiência de conciliação, com o fito de resolver a lide de acordo com as suas possibilidades. É o que tenho a relatar.
Decido.
Em se tratando de ações de execução de título extrajudicial, a via processual adequada para oposição a demandas dessa natureza são os embargos à execução, cuja forma de procedimento se encontra expresso no §1º, do artigo 914, do CPC: “os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes...” A equivocada protocolização, pela executada, de peça contestatória, sem atenção ao comando legal específico para a hipótese configura erro grosseiro, oriundo de violação a texto expresso de lei, de forma a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal ante a inexistência de qualquer dúvida objetiva.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o princípio da fungibilidade não pode ser aplicado quando houver expressa previsão legal de determinado meio processual, o que afasta a dúvida objetiva e impõe o reconhecimento de erro grosseiro pela utilização de outro meio.
Posto isto, deixo de conhecer a contestação apresentada.
INTIME-SE, o exequente, para dar prosseguimento à presente execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados. -
31/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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23/08/2023 17:49
Conclusos para decisão
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23/08/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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21/05/2023 14:10
Decorrido prazo de MANUEL AFFONSO GOMES RAMOS em 17/04/2023 23:59.
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17/04/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 23/03/2023.
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23/03/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0851727-36.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 21 de março de 2023 .
ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
21/03/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 04:15
Decorrido prazo de ORLANDINO MARTINS FERREIRA *54.***.*80-68 em 31/01/2022 23:59.
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31/01/2022 21:04
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 14:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/12/2021 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2021 00:37
Decorrido prazo de MANUEL AFFONSO GOMES RAMOS em 29/11/2021 23:59.
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03/12/2021 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2021 11:47
Expedição de Mandado.
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22/11/2021 01:56
Publicado Decisão em 22/11/2021.
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20/11/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0851727-36.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MANUEL AFFONSO GOMES RAMOS EXECUTADO: ORLANDINO MARTINS FERREIRA *54.***.*80-68 Nome: ORLANDINO MARTINS FERREIRA *54.***.*80-68 Endereço: Rua João Pessoa, 2022, centro, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 - Despacho - Defiro o benefício da assistência gratuita ao requerente.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação – art. 829 do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%), a serem pagos pelo(a) executado(a).
Cumprida a citação, não ocorrendo o pagamento no prazo acima assinalado, proceda, o oficial de justiça, a penhora e a avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, ou aqueles indicados pelo(a)(s) exequente(s), devendo o oficial de justiça depositá-los conforme preceitua o art. 840 e §§, CPC, de tudo lavrando-se o respectivo auto, com intimação do(a)(a) executado(a), observando-se o art. 841 e §§.
Não sendo encontrado o(a)(s) executado(a)(s), arreste-lhe os bens quantos bastem para garantir a execução, tudo nos termos do art. 830, do CPC, observando-se, no que couber o §1º do mesmo artigo.
O(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231 do CPC – art. 915 do CPC.
No mesmo prazo para oferecimento de embargos, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) se valer da hipótese prevista no art. 916, caput e §§, do Código de Processo Civil, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, requerendo o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que preenchidos os requisitos do referido artigo e após manifestação da parte exequente, hipótese esta, que importa em reconhecimento do crédito e em renúncia ao direito de opor embargos.
Ressalte-se, ainda, que no caso de oferecimento de embargos à execução, a(s) parte(s) executada(s) poderá(ão) formular, ainda, proposta de acordo a ser analisada pelo(a)(s) exequente(s).
Digo que a certidão a que se refere o artigo 828 poderá ser requerida diretamente à Secretaria da Vara, servindo também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, devendo, o(a)(s) exequente(s), providenciar as averbações, no prazo de 10 dias, comprovando-as, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% do débito no dia do efetivo pagamento (art. 827 do CPC).
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Belém, 14 de outubro de 2021 LUCIANA MACIEL RAMOS Juíza de Direito, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21083119450987200000031342844 ação de execução de titulo extrajudicial - aluguel salinas Petição 21083119450996900000031342846 Antonio Alves Ramos Neto levantameto de parcela em aberto Documento de Comprovação 21083119451013400000031342847 Comprovante de residencia- Affonso Documento de Identificação 21083119451032100000031342848 Contrato de Aluguel Salinas Orlandino e débito Cosanpa Documento de Comprovação 21083119451071500000031342849 equatorial debito Orlandino Documento de Comprovação 21083119451250400000031342850 Procuração para Kelly-Orlandino Documento de Identificação 21083119451256300000031342851 Termo de Compromisso-Inventário Documento de Identificação 21083119451291500000031342852 Despacho Despacho 21091012520222400000032118916 Petição Petição 21091610404549300000032633498 CTPS Documento de Comprovação 21091610404556900000032633507 CAIXA Tem-recebimento-ir-20210322_112558-doc Documento de Comprovação 21091610404572300000032633513 -
18/11/2021 20:56
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2021 22:05
Conclusos para decisão
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16/09/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 19:45
Conclusos para decisão
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31/08/2021 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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