TJPA - 0803914-05.2021.8.14.0045
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 08:59
Conclusos para decisão
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23/01/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:50
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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10/12/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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01/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:17
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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13/03/2022 02:05
Decorrido prazo de UMUARAMA AUTOMOVEIS LTDA em 08/03/2022 23:59.
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09/03/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 03/03/2022.
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01/03/2022 17:33
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2022 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
-
25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO: 0803914-05.2021.8.14.0045 AÇÃO: INDENIZATÓRIA Requerente: SANDRA DOS SANTOS VALADARES Requerido (a): RENATO PEREIRA MARTINS e UMUARAMA AUTOMOVEIS LTDA Aos vinte e três (23) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e vinte e dois (2022) na sala de audiências da 2ª Vara cível e Empresarial, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
FRANCISCO GILSON DUARTE KUMAMOTO SEGUNDO, comigo Auxiliar Judiciário, abaixo nominada.
Feito o pregão às 09h30min.
Verificou-se a ausência da parte autora, tendo sido intimada por meio de seu advogado.
Ausente o requerido Renato Pereira Martins, por não ter sido encontrado no endereço de diligência.
Presente a parte requerida Umuarama Automóveis LTDA, representada por Luísian Barbosa de Queiroz, CPF *62.***.*19-17, acompanhada por seu advogado Dr.
Henrique Prudente Mendes, OAB/GO nº 47.71.
Dada a palavra ao advogado da parte autora, este requereu a extinção dos autos, em razão do artigo 334, §8º, do CPC, ou aplicação de multa.
Ato contínuo, o MM.
Juiz prolatou a seguinte DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: INDEFIRO a aplicação de multa.
INTIME-SE a parte autora, por intermédio do seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, especialmente manifestando sobre a certidão ID 51562353 e, querendo, apresentar novo endereço para citação.
Após, caso haja interesse da parte autora no prosseguimento do feito, retornem os autos conclusos para deliberação.
SERVIRÁ o presente despacho coo MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Saem os presentes intimados.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Servirá o presente como mandado/ofício.
Nada mais havendo, o MM.
Juiz ordenou o encerramento do presente termo.
Eu, Gleicy Ribeiro Palheta, auxiliar judiciário, digitei e conferi.
FRANCISCO GILSON DUARTE KUMAMOTO SEGUNDO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção/PA -
24/02/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2022 10:03
Audiência Conciliação realizada para 23/02/2022 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção.
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23/02/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 13:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/02/2022 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2022 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2022 11:32
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 15:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/02/2022 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2022 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2022 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2022 12:12
Audiência Conciliação designada para 23/02/2022 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção.
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28/01/2022 09:47
Expedição de Mandado.
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23/11/2021 03:09
Publicado Decisão em 23/11/2021.
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23/11/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA PROCESSO Nº: 0803914-05.2021.8.14.0045 Vistos, Recebo a inicial em todos os seus termos.
Defiro o benefício da justiça gratuita, com fulcro no art. 98, do CPC.
DESIGNO o dia 23 fevereiro de 2022, às 09h30min, por videoconferência/plataforma Microsoft Teams, para a realização de audiência de tentativa de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, cujo acesso será viabilizado às partes e advogados por meio do seguinte link, bastando a inserção deste na barra de navegação, sem necessidade de baixar o aplicativo da Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzM4M2NhZjgtMWYwZi00N2I2LThhNjEtMjVmZDczODBiNDAx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2204448943-e895-47ea-b711-ed712f22517a%22%7d Intime-se o autor por meio de seu advogado.
CITE-SE e INTIME-SE os requeridos por mandado/carta precatória.
Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado no prazo de 15 dias úteis.
Publique-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Servirá o presente como mandado/ofício.
Redenção/PA, 19 de novembro de 2021.
Juíza Substituta REJANE BARBOSA DA SILVA Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção/PA -
19/11/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2021 21:02
Conclusos para decisão
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10/09/2021 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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