TJPA - 0003523-21.2012.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2021 12:27
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2021 12:27
Transitado em Julgado em 04/05/2021
-
26/03/2021 01:26
Decorrido prazo de RAIMAR JASTE DE PENAFORT em 25/03/2021 23:59.
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04/02/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE FAMÍLIA - COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO N. 0003523-21.2012.8.14.0006. DIVÓRCIO LITIGIOSO.
REQUERENTE: RAIMAR JASTE DE PENAFORT.
REQUERIDO: MARIA ELIZABETE MENDES PENAFORT.
SENTENÇA Vistos, etc.. Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO envolvendo as partes acima mencionadas. A demanda encontra-se regular, com a parte devidamente representada. A parte REQUERENTE não foi localizada no endereço indicados nos autos como de sua localização, conforme certidão do Sr.
Oficial de Justiça. É O RELATÓRIO.
DECIDO. Para haver o exercício válido do direito de ação, é necessário sejam preenchidos certos requisitos previstos em lei, sem os quais o processo não possui aptidão para prosseguir em direção à consecução do seu fim precípuo, isto é, a prolação de uma resposta jurisdicional de mérito. Tais requisitos são denominados pela doutrina como pressupostos processuais e condições da ação, os quais devem estar presentes ao longo de todo o desenrolar da relação jurídico-processual. Na situação em exame, no tocante aos pressupostos processuais, verifico que a intimação pessoal da parte AUTORA restou frustrada em razão de não ter sido encontrada no endereço indicado nos autos como de sua localização.
Ressalto que é dever das partes manter seus dados atualizados corretamente no processo, sob pena de incorrer no contido no art. 274, parágrafo único do CPC. Como cediço, é obrigação da parte manter o endereço atualizado, porquanto a intimação pessoal, prevista na sistemática processual, pressupõe a sua localização.
Se a parte não fornece elementos que permitam sua localização, responde pela omissão.
Em caso semelhante, já se decidiu que a “[...] extinção do processo deve ser mantida pela ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, em virtude do desconhecimento do endereço atualizado da autora. (...) (19990110480450APC, Relator Sandra de Santis, 6ª Turma Cível, DJ de 25/05/2006). Na lição de Nelton dos Santos, malgrado vigore, em nosso sistema, o princípio do impulso oficial, dúvida não há de que, por vezes, o processo não tem como prosseguir senão mediante o concurso de uma ou de ambas as partes.
Providências ou diligências a serem tomadas pelos interessados podem ser imprescindíveis à marcha processual.
Em casos tais, não havendo, em absoluto, a possibilidade de o feito seguir seu curso apenas por impulso do juiz, é legítima a exigência oficial no sentido de impor ao interessado à adoção de diligência faltante (in Código de Processo Civil Interpretado, coordenador Antônio Carlos Marcato, Ed.
Atlas, São Paulo: 2004, p. 770). Desse modo, entendo que se encontra prejudicado o desenvolvimento válido e regular do processo, na medida em que não será possível a eficaz intimação da parte ACIONANTE para realização dos atos de instrução e processamento do feito. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC, julgo extinto o feito sem resolução de mérito. Custas pela parte AUTORA, se houver, bem como honorários advocatícios ora fixados em 10% sobre o valor da causa.
A verba sucumbencial fica sobrestada por força da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte ACIONANTE. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se. Cumpra-se.
Data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Família de Ananindeua -
02/02/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 16:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/02/2021 23:06
Conclusos para julgamento
-
01/02/2021 23:06
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2020 07:51
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2020 07:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2020 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2020 07:10
Expedição de Mandado.
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21/02/2019 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2019 13:56
Conclusos para despacho
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29/01/2019 13:55
Juntada de Certidão
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17/10/2018 00:25
Decorrido prazo de RAIMAR JASTE DE PENAFORT em 16/10/2018 23:59:59.
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11/09/2018 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2018 11:51
Juntada de ato ordinatório
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11/09/2018 11:38
Juntada de Certidão
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10/09/2018 09:48
Processo migrado do Sistema Libra
-
10/09/2018 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2018 09:33
Desarquivamento - Desarquivamento
-
01/08/2018 13:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/05/2018 10:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/05/2018 10:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/05/2018 10:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/12/2017 15:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4745-32
-
15/12/2017 15:52
Remessa - MALOTE DIGITAL - 8202017125037 ANEXO INFORMADO VER PROTOCOLO: 20.***.***/4693-91
-
15/12/2017 15:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/12/2017 15:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/12/2017 15:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4693-91
-
15/12/2017 15:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/12/2017 15:48
Remessa - MALOTE DIGITAL - 8202017125038
-
15/12/2017 15:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/10/2016 15:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/06/2016 10:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/06/2016 10:03
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00035232120128140006: Município atualizado: 800 - Justificativa: AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. - Ação Coletiva: N.
-
16/05/2016 09:14
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/05/2016 08:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/05/2016 08:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/05/2016 08:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/05/2016 17:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5192-42
-
13/05/2016 17:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/05/2016 17:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/05/2016 17:57
Remessa - COMARCA DE NATAL
-
04/12/2015 11:13
AGUARDANDO RETORNO CARTA PRECATORIA
-
17/11/2015 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/11/2015 11:41
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/09/2015 11:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/06/2015 12:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/05/2015 17:50
Remessa - ar795581925jl
-
18/05/2015 17:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/05/2015 17:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/03/2015 11:24
AGUARDANDO MANDADO
-
12/03/2015 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2015 12:16
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
12/03/2015 12:12
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
06/03/2015 12:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/02/2015 12:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/01/2015 13:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/01/2015 10:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/01/2015 11:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/01/2015 12:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/01/2015 12:22
Mero expediente - Mero expediente
-
03/12/2014 09:15
Provisório - De acordo com Resolução do Grupo gestor do Sistema LIBRA.
-
19/11/2014 09:41
CONCLUSOS
-
17/11/2014 09:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/10/2014 12:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/10/2014 12:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/10/2014 12:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/10/2014 19:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/10/2014 19:18
Remessa - DEFENSORIA
-
09/10/2014 19:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/10/2014 08:32
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
18/09/2014 13:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/09/2014 07:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/09/2014 12:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2014 12:27
Mero expediente - Mero expediente
-
15/09/2014 12:27
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
15/09/2014 12:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/10/2013 10:13
CONCLUSOS
-
21/10/2013 13:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/05/2013 11:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/04/2013 12:01
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
09/04/2013 13:11
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
09/04/2013 08:45
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/04/2013 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2013 11:54
EXPEDIÇÃO DE EDITAL - EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
14/01/2013 13:04
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
05/12/2012 13:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/07/2012 07:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/07/2012 07:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/07/2012 08:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/07/2012 09:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/06/2012 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2012 10:29
Mero expediente - Mero expediente
-
22/06/2012 10:27
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
14/06/2012 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/04/2012 13:00
EM CONCLUSÃO
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13/04/2012 10:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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10/04/2012 16:22
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
10/04/2012 16:22
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 7ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA, Secretaria: 7º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: ADRIANO GUSTAVO VEIGA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2018
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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