TJPA - 0004978-50.2014.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 08:40
Juntada de Certidão
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07/03/2022 12:47
Arquivado Definitivamente
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07/03/2022 12:42
Transitado em Julgado em 07/03/2022
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07/03/2022 12:39
Juntada de Ofício
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27/03/2021 00:37
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO SOEIRO XAVIER em 26/03/2021 23:59.
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12/02/2021 18:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE FAMÍLIA - COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO N. 0004978-50.2014.8.14.0006. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. REQUERENTE: JOSÉ CLAUDIO SOEIRO XAVIER.
REQUERIDO: ROMULO SILVA XAVIER. SENTENÇA Vistos, etc.. 1.
RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO. Trata-se de Exoneração de Alimentos envolvendo as partes acima mencionadas. Iniciado o processamento do feito, foi determinada a citação. Instada a regularizar sua representação processual, não foi possível a intimação pessoal da parte AUTORA, pois não foi encontrada no endereço informado nos autos como de sua localização (certidão de ID Num. 20614559 - Pág. 1). A parte AUTORA é beneficiária da Justiça Gratuita. É O RELATÓRIO.
DECIDO. Para haver o exercício válido do direito de ação, é necessário sejam preenchidos certos requisitos previstos em lei, sem os quais o processo não possui aptidão para prosseguir em direção à consecução do seu fim precípuo, isto é, a prolação de uma resposta jurisdicional de mérito. Tais requisitos são denominados pela doutrina como pressupostos processuais e condições da ação, os quais devem estar presentes ao longo de todo o desenrolar da relação jurídico-processual. Na situação em exame, no tocante aos pressupostos processuais, verifico que a intimação pessoal da parte AUTORA restou frustrada em razão de não ter sido encontrada no endereço indicado nos autos como de sua localização.
Ressalto que é dever das partes manter seus dados atualizados corretamente no processo, sob pena de incorrer no contido no art. 274, parágrafo único do CPC. Como cediço, é obrigação da parte manter o endereço atualizado, porquanto a intimação pessoal, prevista na sistemática processual, pressupõe a sua localização.
Se a parte não fornece elementos que permitam sua localização, responde pela omissão.
Em caso semelhante, já se decidiu que a “[...] extinção do processo deve ser mantida pela ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, em virtude do desconhecimento do endereço atualizado da autora. (...) (19990110480450APC, Relator Sandra de Santis, 6ª Turma Cível, DJ de 25/05/2006). Na lição de Nelton dos Santos, malgrado vigore, em nosso sistema, o princípio do impulso oficial, dúvida não há de que, por vezes, o processo não tem como prosseguir senão mediante o concurso de uma ou de ambas as partes.
Providências ou diligências a serem tomadas pelos interessados podem ser imprescindíveis à marcha processual.
Em casos tais, não havendo, em absoluto, a possibilidade de o feito seguir seu curso apenas por impulso do juiz, é legítima a exigência oficial no sentido de impor ao interessado à adoção de diligência faltante (in Código de Processo Civil Interpretado, coordenador Antônio Carlos Marcato, Ed.
Atlas, São Paulo: 2004, p. 770). Desse modo, entendo que se encontra prejudicado o desenvolvimento válido e regular do processo, na medida em que não será possível a eficaz intimação da parte ACIONANTE para realização dos atos de instrução e processamento do feito. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC, julgo extinto o feito sem resolução de mérito. REVOGO A DECISÃO DE ID NUM. 10037209 - PÁGS. 18/19. Procedam-se às anotações cabíveis. Custas pela parte AUTORA, se houver.
Sem honorários advocatícios.
A verba sucumbencial fica sobrestada por força da concessão da gratuidade processual. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se. Ciência à DP. Cumpra-se. Data da Assinatura Eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Família de Ananindeua -
05/02/2021 05:10
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 05:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 15:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/02/2021 08:56
Conclusos para julgamento
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04/02/2021 08:56
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2020 18:41
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2020 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2020 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2020 07:04
Expedição de Mandado.
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03/05/2020 17:24
Expedição de Mandado.
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17/09/2019 08:28
Expedição de Certidão.
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03/07/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
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02/05/2019 13:21
Processo migrado do Sistema Libra
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15/04/2019 13:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/04/2019 08:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/03/2019 09:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/03/2019 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/03/2019 09:44
Mero expediente - Mero expediente
-
25/03/2019 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/03/2019 11:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/02/2019 16:33
CONCLUSOS
-
15/01/2019 12:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/01/2019 08:53
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/01/2019 08:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/01/2019 11:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/06/2018 10:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/04/2018 09:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/02/2018 10:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/11/2017 13:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/09/2017 08:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/09/2017 08:47
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
29/08/2017 14:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/05/2017 08:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/11/2016 12:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/11/2016 12:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/09/2016 08:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/09/2016 08:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/09/2016 08:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/09/2016 08:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8842-05
-
15/09/2016 08:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/09/2016 08:55
Remessa
-
15/09/2016 08:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/04/2016 10:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/11/2015 10:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/11/2015 10:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/11/2015 10:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/10/2015 17:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/10/2015 17:41
Remessa - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO OFÍCIO n°.390/2015
-
29/10/2015 17:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/10/2015 11:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/10/2015 11:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/10/2015 11:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/10/2015 10:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/10/2015 09:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/10/2015 16:08
Remessa - DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
-
15/10/2015 16:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/10/2015 16:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/10/2015 10:46
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
07/10/2015 14:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/10/2015 13:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/10/2015 13:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/10/2015 13:55
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
24/08/2015 11:22
CONCLUSOS AO JUIZ AUXILIAR
-
24/08/2015 08:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2015 08:17
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/08/2015 10:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/08/2015 10:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/08/2015 10:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/08/2015 10:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/08/2015 10:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/08/2015 17:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/08/2015 17:05
Remessa
-
18/08/2015 17:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/08/2015 11:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/06/2015 08:53
AGUARDANDO PRAZO
-
24/06/2015 08:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/06/2015 08:23
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/06/2015 08:18
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/06/2015 08:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/06/2015 11:09
AGUARDANDO PUBLICACAO DO EDITAL
-
23/06/2015 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/06/2015 10:18
Citação CITACAO
-
15/06/2015 09:17
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
12/06/2015 18:33
Remessa - COMARCA DE IRITUIA
-
12/06/2015 18:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/06/2015 18:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/06/2015 12:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/05/2015 12:33
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação
-
18/05/2015 10:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/04/2015 13:15
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
14/04/2015 13:08
CARTA PRECATÓRIA
-
13/04/2015 09:05
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
13/04/2015 09:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/03/2015 09:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/03/2015 09:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/03/2015 11:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/03/2015 10:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/03/2015 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/03/2015 12:02
Mero expediente - Mero expediente
-
13/03/2015 11:28
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/03/2015 11:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2015 09:07
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/03/2015 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2015 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2015 10:47
Mero expediente - Mero expediente
-
19/12/2014 11:07
CONCLUSOS
-
15/12/2014 09:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/11/2014 09:51
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
04/11/2014 09:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/11/2014 09:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/11/2014 09:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/11/2014 18:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/11/2014 18:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/11/2014 18:20
Remessa
-
14/10/2014 10:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/10/2014 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/10/2014 10:30
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
26/09/2014 11:32
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
25/09/2014 15:56
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
25/09/2014 15:56
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
19/08/2014 15:07
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE ANANINDEUA, : MARLON SILVESTRE DE OLIVEIRA WANZELLER
-
19/08/2014 15:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
19/08/2014 12:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/08/2014 08:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2014 08:52
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/08/2014 08:52
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
15/07/2014 15:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/07/2014 13:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/06/2014 13:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/06/2014 13:39
Mero expediente - Mero expediente
-
18/06/2014 13:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/04/2014 12:13
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
11/04/2014 12:13
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 7ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA, Secretaria: 7º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA, JUIZ TITULAR: MARILIA LOURIDO DOS SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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