TJPA - 0006596-93.2015.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2021 08:44
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2021 08:44
Transitado em Julgado em 05/05/2021
-
20/03/2021 01:02
Decorrido prazo de GENECIANO BORGES ALVES em 19/03/2021 23:59.
-
20/03/2021 01:02
Decorrido prazo de ZOLIMA PINHEIRO SOUSA em 19/03/2021 23:59.
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE FAMÍLIA - COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO N. 0006596-93.2015.8.14.0006. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
REQUERENTE: ZOLIMA PINHEIRO DE SOUSA.
REQUERIDO: GENECIANO BORGES ALVES. SENTENÇA Vistos, etc.. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS envolvendo as partes acima mencionadas. A demanda encontra-se regular, com a parte devidamente representada. A parte AUTORA não foi localizada no endereço informado nos autos, conforme certidão do Sr.
Oficial de Justiça. É O RELATÓRIO.
DECIDO. Para haver o exercício válido do direito de ação, é necessário sejam preenchidos certos requisitos previstos em lei, sem os quais o processo não possui aptidão para prosseguir em direção à consecução do seu fim precípuo, isto é, a prolação de uma resposta jurisdicional de mérito. Tais requisitos são denominados pela doutrina como pressupostos processuais e condições da ação, os quais devem estar presentes ao longo de todo o desenrolar da relação jurídico-processual. Na situação em exame, no tocante aos pressupostos processuais, verifico que a intimação pessoal da parte AUTORA restou frustrada em razão de não ter sido encontrada no endereço indicado nos autos como de sua localização.
Ressalto que é dever das partes manter seus dados atualizados corretamente no processo, sob pena de incorrer no contido no art. 274, parágrafo único do CPC. Como cediço, é obrigação da parte manter o endereço atualizado, porquanto a intimação pessoal, prevista na sistemática processual, pressupõe a sua localização.
Se a parte não fornece elementos que permitam sua localização, responde pela omissão.
Em caso semelhante, já se decidiu que a “[...] extinção do processo deve ser mantida pela ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, em virtude do desconhecimento do endereço atualizado da autora. (...) (19990110480450APC, Relator Sandra de Santis, 6ª Turma Cível, DJ de 25/05/2006). Na lição de Nelton dos Santos, malgrado vigore, em nosso sistema, o princípio do impulso oficial, dúvida não há de que, por vezes, o processo não tem como prosseguir senão mediante o concurso de uma ou de ambas as partes.
Providências ou diligências a serem tomadas pelos interessados podem ser imprescindíveis à marcha processual.
Em casos tais, não havendo, em absoluto, a possibilidade de o feito seguir seu curso apenas por impulso do juiz, é legítima a exigência oficial no sentido de impor ao interessado à adoção de diligência faltante (in Código de Processo Civil Interpretado, coordenador Antônio Carlos Marcato, Ed.
Atlas, São Paulo: 2004, p. 770). Desse modo, entendo que se encontra prejudicado o desenvolvimento válido e regular do processo, na medida em que não será possível a eficaz intimação da parte ACIONANTE para realização dos atos de instrução e processamento do feito. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC, julgo extinto o feito sem resolução de mérito. Custas pela parte AUTORA, se houver, bem como honorários advocatícios ora fixados em 10% sobre o valor da causa.
A verba sucumbencial fica sobrestada por força da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte ACIONANTE. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se. Cumpra-se.
Data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Família de Ananindeua -
05/02/2021 15:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/02/2021 05:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 05:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 15:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/02/2021 08:55
Conclusos para julgamento
-
04/02/2021 08:55
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2020 18:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/10/2020 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2020 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2020 06:50
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 15:13
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 13:49
Expedição de Certidão.
-
17/04/2019 08:31
Processo migrado do Sistema Libra
-
15/03/2019 14:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/02/2019 10:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/02/2019 10:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/01/2019 14:12
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/01/2019 13:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/01/2019 13:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/01/2019 12:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/01/2019 12:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/01/2019 12:50
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
27/09/2018 11:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/07/2018 12:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/05/2018 13:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/05/2018 12:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/05/2018 12:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/05/2018 12:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/05/2018 08:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/05/2018 14:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0091-23
-
15/05/2018 14:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0091-23
-
15/05/2018 14:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/05/2018 14:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/05/2018 14:09
Remessa
-
08/05/2018 08:55
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2018 11:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/05/2018 11:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/05/2018 11:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/01/2018 13:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/08/2017 09:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/07/2017 11:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/06/2017 13:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/06/2017 13:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/06/2017 13:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/06/2017 14:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1072-14
-
20/06/2017 14:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/06/2017 14:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/06/2017 14:04
Remessa - PLANILHA DE CALCULO
-
26/05/2017 12:22
VISTAS AO ADVOGADO - Vistas ao advogado do requerente Dr Alexandre Siqueira do Nascimento OAB/PA Nº7998. Tel: 9-5364. contendo 62 fls.
-
24/05/2017 09:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/05/2017 12:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/05/2017 13:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/04/2017 13:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2017 13:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/03/2017 08:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/09/2016 15:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/06/2016 13:32
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00065969320158140006: - Segredo alterado de S para N. - Ação Coletiva: N.
-
31/03/2016 08:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/03/2016 08:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/03/2016 08:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/03/2016 13:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/03/2016 13:10
Remessa
-
30/03/2016 13:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/03/2016 09:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/03/2016 10:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/03/2016 09:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/02/2016 08:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/02/2016 08:07
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/02/2016 10:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/02/2016 10:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2016 10:19
Mero expediente - Mero expediente
-
26/11/2015 08:23
CONCLUSOS
-
19/11/2015 09:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/11/2015 08:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2015 08:56
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/11/2015 13:18
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
18/11/2015 13:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/11/2015 10:59
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
29/10/2015 13:48
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
29/10/2015 13:48
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
30/09/2015 08:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/09/2015 14:14
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para da Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE ANANINDEUA para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE ANANINDEUA, do OFICIAL RESPONSÁVEL : WAGNER FERREIRA DA SILVA para : EDUARDO AUGUSTO CRUZ VALE
-
28/09/2015 14:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
28/09/2015 13:47
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE ANANINDEUA, : WAGNER FERREIRA DA SILVA
-
28/09/2015 13:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
28/09/2015 09:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/09/2015 07:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2015 07:50
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/09/2015 07:50
Citação CITACAO
-
03/09/2015 12:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/08/2015 11:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/08/2015 10:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/08/2015 09:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/08/2015 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/08/2015 09:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/08/2015 10:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/08/2015 10:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/08/2015 10:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/08/2015 10:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/08/2015 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/08/2015 09:55
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/07/2015 13:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/07/2015 13:21
Remessa
-
30/07/2015 13:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/07/2015 08:25
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
20/07/2015 12:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2015 12:54
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/07/2015 11:31
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00065969320158140006: - Segredo alterado de N para S.
-
20/07/2015 11:22
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00065969320158140006: - Segredo alterado de S para N.
-
13/07/2015 09:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/06/2015 08:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/06/2015 07:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/06/2015 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2015 11:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/06/2015 10:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/06/2015 10:16
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
29/05/2015 13:43
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00080036020088140006 - DOCUMENTO 20.***.***/8307-29 - Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 2ª VARA DE FAMILIA DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAMILIA DE
-
29/05/2015 13:43
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2015
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823021-77.2020.8.14.0301
Francinete Cardoso Mourao Villacorta
Rhenan Augusto Virgolino Villacorta
Advogado: Adriana Inez Eluan da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/03/2020 11:32
Processo nº 0809871-59.2020.8.14.0000
Banco Volkswagen S.A.
Sergio Mauricio Quelha de SA
Advogado: Camila de Andrade Lima
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/10/2020 08:54
Processo nº 0800404-44.2020.8.14.0004
Maria Jarimar Assuncao da Costa
Iranildo dos Prazeres Maciel
Advogado: Wenderson Pessoa da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/08/2020 15:19
Processo nº 0800124-87.2020.8.14.0064
Francisco Ferreira Ramos
Banco Ole Consignado
Advogado: Sara Gisele Melo de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/08/2020 00:23
Processo nº 0812284-45.2020.8.14.0000
Banco do Brasil SA
Resemery Tillmann da Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/05/2024 12:04