TJPA - 0800285-10.2021.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2024 16:05
Baixa Definitiva
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21/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 08:02
Conclusos para despacho
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21/07/2023 06:24
Decorrido prazo de DENISE MARQUES DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
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21/07/2023 06:24
Decorrido prazo de DANIELE MARQUES DA SILVA FERREIRA em 15/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:24
Decorrido prazo de MARIA DINALVA MARQUES DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
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21/07/2023 06:24
Decorrido prazo de DEISE MARQUES DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
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21/07/2023 03:23
Decorrido prazo de Estado do Pará em 20/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
07/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 21:52
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 09:20
Transitado em Julgado em 22/03/2023
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16/03/2023 04:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/03/2023 23:59.
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25/02/2023 02:50
Decorrido prazo de DANIELE MARQUES DA SILVA FERREIRA em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 02:48
Decorrido prazo de DEISE MARQUES DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 02:48
Decorrido prazo de MARIA DINALVA MARQUES DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 02:48
Decorrido prazo de DENISE MARQUES DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 17:41
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
08/02/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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03/02/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 17:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/02/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 15:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/01/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:51
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2023 13:42
Conclusos para julgamento
-
24/01/2023 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 23:32
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
20/07/2022 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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15/07/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 08:38
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2022 08:33
Juntada de Ofício
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09/06/2022 10:26
Juntada de Ofício
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11/05/2022 14:03
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2021 00:59
Decorrido prazo de DENISE MARQUES DA SILVA em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:43
Decorrido prazo de DANIELE MARQUES DA SILVA FERREIRA em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:43
Decorrido prazo de DEISE MARQUES DA SILVA em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:43
Decorrido prazo de MARIA DINALVA MARQUES DA SILVA em 15/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 09:27
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 17:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
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24/09/2021 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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21/09/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 00:00
Intimação
DECISÃO O STJ, no tema 1074, afetou a seguinte situação: "Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015." Nesse sentido, determinou a suspensão de todos os processos "pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 17/11/2020)".
Deste modo, SUSPENDO o julgamento do presente recurso diante da afetação pelo Tema 1074, até decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria ou até que ocorra o recolhimento do ITCMD.
Outrossim, determino que a Secretaria aguarde o prazo de 06 meses o julgamento do referido Tema.
Transcorrido esse prazo, diligencie a Serventia a respeito do julgamento pelo STJ.
Não ocorrendo o julgamento, permanecerá suspenso o processo, devendo a diligência se repetir a cada seis meses, independente de nova manifestação.
Deverá ser anotado no sistema informatizado oficial os códigos 85761, por ocasião da suspensão, e 55555, por ocasião do levantamento.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Conceição do Araguaia (PA), data inclusa pelo sistema Ana Priscila da Cruz Dias Juíza de Direito – TJEPA Titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia -
20/09/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 11:11
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#{tipo_tema_controversia} #{numero_tema_controversia_tribunal})
-
20/09/2021 11:07
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 11:07
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2021 17:57
Juntada de Petição de parecer
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19/06/2021 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 11:38
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
10/05/2021 15:38
Deferido o pedido de
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30/03/2021 13:50
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2021 11:08
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 10:19
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2021 10:05
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA Autos n. 0800285-10.2021.814.0017 DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
Postergo a apreciação do correto valor da causa para momento posterior à informação dos bens a serem inventariados nestes autos.
A fim de viabilizar o prosseguimento do feito, por ora, defiro aos autores a gratuidade da justiça.
Nomeio inventariante a sra.
MARIA DINALVA MARQUES DA SILVA, nos termos do art. 617 do CPC.
Isto posto, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1.
Intime-se a inventariante nomeada para assinar, em 5 (cinco) dias úteis, o respectivo termo de compromisso e apresentar as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias úteis subsequentes, na forma do artigo 620 do Código de Processo Civil. 2.
Intime-se ainda a parte autora, via Diário da Justiça, para EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de ajustar o valor da causa, tornando-o compatível ao valor dos bens a serem inventariados.
Decorrido os prazos dos itens 1 e 2, CERTIFIQUE-SE e venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAIDE Juíza de Direito 204 -
08/02/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2021 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2021 11:41
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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