TJPA - 0824863-58.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 17:57
Decorrido prazo de IVONE CUNHA CUNHA em 06/07/2023 23:59.
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21/07/2023 14:39
Decorrido prazo de IVONE CUNHA CUNHA em 04/07/2023 23:59.
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21/07/2023 08:18
Decorrido prazo de IVONE CUNHA CUNHA em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 08:18
Decorrido prazo de IVONE CUNHA CUNHA em 30/06/2023 23:59.
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09/06/2023 02:09
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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09/06/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
Indefiro a postulação de ID 87598417, na medida em que o alvará judicial, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, envolve apenas e tão somente a apreciação da possibilidade de levantamento de valores. 2.
Assim, qualquer discussão que envolva o questionamento do levantamento irregular de valores deve ser discutido em ação própria. 3.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Belém, 05 de junho de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
05/06/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 13:59
Conclusos para despacho
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05/06/2023 13:59
Juntada de Certidão
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14/03/2023 14:09
Decorrido prazo de IVONE CUNHA CUNHA em 13/03/2023 23:59.
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02/03/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0824863-58.2021.8.14.0301 ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Contratos Bancários, Apuração de haveres] CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: IVONE CUNHA CUNHA Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo de 5 (cinco) dias sobre o alvará juntado em ID 82975122, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento dos autos nos moldes da sentença de ID 68718101.
De ordem, em 23 de fevereiro de 2023 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
23/02/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 08:57
Juntada de Alvará
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03/12/2022 14:08
Transitado em Julgado em 25/11/2022
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30/11/2022 19:07
Decorrido prazo de IVONE CUNHA CUNHA em 29/11/2022 23:59.
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25/11/2022 03:56
Decorrido prazo de IVONE CUNHA CUNHA em 24/11/2022 23:59.
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27/10/2022 03:42
Publicado Despacho em 27/10/2022.
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27/10/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 12:27
Conclusos para despacho
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31/08/2022 12:26
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 05:29
Decorrido prazo de IVONE CUNHA CUNHA em 08/08/2022 23:59.
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07/07/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 09:51
Julgado procedente o pedido
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06/07/2022 19:59
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 19:59
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2022 11:16
Conclusos para despacho
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01/02/2022 04:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 31/01/2022 23:59.
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28/01/2022 03:41
Decorrido prazo de IVONE CUNHA CUNHA em 27/01/2022 23:59.
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17/12/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 00:03
Publicado Decisão em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Oficie-se ao Banco Bradesco para quee informe se a falecida deixou saldo em conta corrente/poupança, uma vez que a pesquisa on-line não localizou valores.
Emende a requerente a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do NCPC), anexando declaração de que a falecida não deixou bens, em peça autônoma e sob as penas do art. 299 do Código Penal Intime-se.
Belém/Pa, 23 de Novembro de 2021.
Luciana Maciel Ramos Juíza de Direito, respondendo pela 10a.
Vara Cível e Empresarial de Belém -
25/11/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/11/2021 14:04
Conclusos para decisão
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03/11/2021 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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28/10/2021 21:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/10/2021 21:38
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/06/2021 00:51
Decorrido prazo de IVONE CUNHA CUNHA em 11/06/2021 23:59.
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18/05/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 13:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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18/05/2021 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2021 14:30
Conclusos para decisão
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22/04/2021 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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