TJPA - 0858930-49.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2021 12:22
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2021 12:15
Transitado em Julgado em 09/12/2021
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10/12/2021 03:48
Decorrido prazo de TAMARA CASTILHO FARIAS em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVEIRA DE LIMA em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 03:48
Decorrido prazo de MARIA HELENA MONTEIRO DE SENA em 09/12/2021 23:59.
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07/12/2021 04:36
Decorrido prazo de TAMARA CASTILHO FARIAS em 06/12/2021 23:59.
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24/11/2021 00:12
Publicado Sentença em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
Processo: 0858930-49.2021.8.14.0301 Autora: TAMARA CASTILHO FARIAS Réu: ANTONIO OLIVEIRA DE LIMA Réu: MARIA HELENA MONTEIRO DE SENA SENTENÇA Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei 9099/95.
O presente processo cuida de ação de cobrança de aluguéis e despejo por falta de pagamento.
Este juízo não tem competência para julgar a ação, uma vez que o despejo objeto da lide, não é para uso próprio, conforme exige a Lei n.º 9.099/1995, em seu artigo 3º, inciso III.
Ademais, os fatos como narrados na inicial levam a crer que o objeto da lide toca em provável ato administrativo do Município de Belém, do tipo autorização, concessão ou licença, e a participação deste Ente novamente afasta a competência deste Juizado, por força da vedação contida no art. 8º da Lei 9099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 51, II e IV da Lei 9.099/95.
Isento de custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
Belém/PA, 22 de novembro de 2021.
MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível -
22/11/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 10:07
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/11/2021 10:07
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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10/11/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 11:38
Conclusos para julgamento
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19/10/2021 11:26
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2021 15:43
Audiência Una designada para 22/11/2021 11:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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05/10/2021 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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