TJPA - 0803870-70.2021.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de DINIZ MENDES DE SOUSA em 24/01/2024 23:59.
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14/12/2023 06:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/12/2023 23:59.
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22/11/2023 06:42
Decorrido prazo de DINIZ MENDES DE SOUSA em 21/11/2023 23:59.
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20/11/2023 21:34
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 21:33
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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15/11/2023 04:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 04:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 04:18
Decorrido prazo de DINIZ MENDES DE SOUSA em 14/11/2023 23:59.
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28/10/2023 06:14
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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28/10/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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25/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 17:36
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2023 11:35
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 11:35
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2023 18:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/05/2023 23:59.
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18/07/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/05/2023 23:59.
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25/05/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:06
Juntada de Informações
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19/04/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 20:27
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 09:45
Conclusos para despacho
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13/03/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 14:39
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2022 15:32
Juntada de Outros documentos
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29/09/2022 15:29
Audiência Una realizada para 19/09/2022 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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19/09/2022 12:04
Juntada de Outros documentos
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15/09/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/06/2022 23:59.
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15/06/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 02:41
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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06/06/2022 02:41
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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04/06/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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04/06/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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02/06/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 13:59
Audiência Una designada para 19/09/2022 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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25/04/2022 13:25
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2022 13:25
Audiência Conciliação realizada para 18/04/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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20/04/2022 11:11
Juntada de Outros documentos
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18/04/2022 10:54
Juntada de Outros documentos
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18/04/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 14:50
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2022 04:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/04/2022 23:59.
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03/04/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/04/2022 23:59.
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01/04/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 01:12
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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23/03/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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23/03/2022 01:12
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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23/03/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 13:07
Audiência Conciliação designada para 18/04/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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18/03/2022 00:04
Publicado Decisão em 18/03/2022.
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18/03/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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16/03/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2022 14:16
Conclusos para decisão
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14/03/2022 14:16
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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21/12/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 00:47
Publicado Decisão em 07/12/2021.
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07/12/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0803870-70.2021.8.14.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DINIZ MENDES DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Avenida Doutor Chucri Zaidan, 80, Bloco-B 7 Andar, Vila Cordeiro, Vila Cordeiro, SãO PAULO - SP - CEP: 04583-110 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Tendo em vista o advento da fixação do Tema 1061 do STJ, intime-se a Requerente para emendar a inicial, apresentando cópia do contrato para os devidos fins de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
Conceição do Araguaia, Pará, 3 de dezembro de 2021 MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito -
03/12/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 12:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2021 13:39
Conclusos para decisão
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02/12/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 03:48
Publicado Decisão em 23/11/2021.
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23/11/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0803870-70.2021.8.14.0017 Intime-se o reclamante, através do seu advogado (ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído), para emendar a inicial, nos termos do art. 321, CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, de sorte a apresentar um comprovante de residência em seu nome, nos últimos 3 (três) meses, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Caso não possua comprovante de endereço em nome próprio, será admitida declaração de que o autor reside no endereço indicado na inicial, escrita pela pessoa constante no comprovante de residência, acompanhado, se for o caso, de cópia de contrato de locação.
Ressalto que em caso de cônjuge, basta a apresentação do comprovante de residência juntamente com a certidão de casamento.
Após, conclusos.
Conceição do Araguaia – PA, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal -
19/11/2021 21:06
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2021 16:37
Conclusos para decisão
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12/11/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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