TJPA - 0800409-52.2021.8.14.0062
1ª instância - Vara Unica de Tucuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:30
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2025 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 12:59
Homologada a Transação Penal
-
24/10/2024 10:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/10/2024 00:00 Vara Única de Tucumã.
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17/09/2024 20:36
Decorrido prazo de JENIFFER EDUARDA BARBOSA DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 11:05
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 11:02
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2024 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 16:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/08/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/10/2024 00:00 Vara Única de Tucumã.
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07/08/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 09:55
Decorrido prazo de RONALDO ROQUE TREMARIN em 27/06/2024 23:59.
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17/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:15
Nomeado defensor dativo
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (3385/)
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04/06/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 01:15
Decorrido prazo de PAULIANA FONSECA ARAUJO em 27/05/2024 23:59.
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17/05/2024 14:50
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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23/09/2023 04:33
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA COMARCA DE TUCUMÃ/PA em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 16:02
Decorrido prazo de JENIFFER EDUARDA BARBOSA DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 12:47
Decorrido prazo de PAULIANA FONSECA ARAUJO em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:47
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA COMARCA DE TUCUMÃ/PA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 09:59
Conclusos para despacho
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18/09/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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02/09/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 19:35
Juntada de Certidão
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17/05/2023 16:02
Juntada de Petição de certidão
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17/05/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2023 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2023 11:39
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 11:35
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/01/2023 11:56
Recebida a denúncia contra PAULIANA FONSECA ARAUJO (AUTOR DO FATO)
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16/12/2022 12:29
Conclusos para decisão
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15/12/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 22:31
Expedição de Certidão.
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23/07/2022 04:25
Decorrido prazo de PAULIANA FONSECA ARAUJO em 20/07/2022 23:59.
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22/07/2022 05:56
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA COMARCA DE TUCUMÃ/PA em 11/07/2022 23:59.
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04/07/2022 11:47
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2022 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2022 13:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/06/2022 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2022 02:58
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
12/06/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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09/06/2022 16:21
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 22:42
Conclusos para despacho
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18/12/2021 00:27
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA COMARCA DE TUCUMÃ/PA em 17/12/2021 23:59.
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11/12/2021 01:45
Decorrido prazo de PAULIANA FONSECA ARAUJO em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 01:45
Decorrido prazo de JENIFFER EDUARDA BARBOSA DOS SANTOS em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 01:45
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA COMARCA DE TUCUMÃ/PA em 10/12/2021 23:59.
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30/11/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 00:11
Publicado Sentença em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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26/11/2021 15:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/11/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará [Lesão Corporal, Leve] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) 15 de julho de 2021 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: 3 rua, 1, centro, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Nome: PAULIANA FONSECA ARAUJO Endereço: RUA BENEVIDES, 850, RODOVIÁRIO, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 0800409-52.2021.8.14.0062 Vara Única de Tucumã AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA AUTOR DO FATO: PAULIANA FONSECA ARAUJO TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 15 de julho de dois mil e vinte e um, nesta cidade e Comarca de Tucumã, Estado do Pará, no Fórum Local, na sala das audiências, às 12h17min, onde se achava presente a MMª.
Juíza de Direito REJANE BARBOSA DA SILVA, comigo o Conciliador Judicial Deivide Raiane P. de Oliveira.
Feito o pregão de praxe, a ele respondeu presente a suposta autora do fato Sra.
PAULIANA FONSECA ARAÚJO.
Presente o Promotor de Justiça, DR.
SULDIBLANO OLIVEIRA GOMES.
Tendo em vista que o suposto autor do fato não possui Advogado particular, bem como a comarca não possui Defensoria pública, a MM.
Juíza nomeia, como Advogado Dativo para o Ato, o Advogado, Dr.
MARCEL RODRIGUES DOS SANTOS, OAB/PA 28.248-B, ao qual arbitra a quantia de um salário mínimo, a título de honorários advocatícios.
Em seguida, o Ministério Público ofereceu a seguinte proposta de transação penal ao suposto autor do fato: I – A autora do fato, Sra.
PAULIANA FONSECA ARAÚJO, irá comparecer na instituição ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TUCUMÃ (APAE), localizada no endereço: RUA ACASTANHAL, Nº 343 – SETOR RODOVIÁRIO, e efetuar compras, na quantia de R$ 550,00 (quinhentos reais), (meio salário mínimo) em alimentos ou outros objetos a serem designados pela a entidade mencionada, os quais deverão ser entregues no seguinte prazo: I) a quantia de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) até o dia 15/08/2021 e II) a quantia de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) até o dia 15/09/2021.
II – o suposto autor do fato deverá comprovar em Secretaria o cumprimento da transação penal, juntando-se aos autos o comprovante de entrega do estipulado; Após, o autor do fato, aceitou a proposta de transação.
A MM.
Juíza de Direito proferiu a seguinte SENTENÇA: “É plenamente cabível a proposta à espécie de infração, posto ser de menor potencial ofensivo, acolhida pelo art. 72 e seguintes da Lei 9.099/95.
Ademais, não há qualquer causa impeditiva da concessão do benefício, a teor do constante nos incisos I, II e III, do § 2º, do art. 76 da referida lei.
Isto posto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL.
Cumprida a transação, deverá o autor do fato apresentar em juízo o comprovante de cumprimento da entrega do objeto na instituição designada, sem prejuízo de imediata informação quanto ao cumprimento pela entidade beneficiada.
Ciente as beneficiárias de que não poderão transacionar no período de (05) cinco anos (art. 76, § 4º da Lei 9.099/95).
A entidade beneficiada deverá prestar informações quanto ao cumprimento da obrigação assumida, sob as penas da lei.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo a tratar o MM.
Juiz mandou encerrar este termo, que lido e achado vai devidamente assinado.
Cumpra-se.
Nada mais havendo a tratar a MM.
Juíza mandou encerrar este termo, que lido e achado vai devidamente assinado.
As partes estão dispensadas da assinatura deste termo de audiência e dou fé daquelas aqui presentes.
Eu, __________, (Deivide Raiane P. de Oliveira) Conciliador Judicial, o digitei e subscrevo. -
25/11/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 01:02
Decorrido prazo de PAULIANA FONSECA ARAUJO em 22/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 22:03
Homologada a Transação Penal
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15/07/2021 13:14
Audiência Transação Penal realizada para 15/07/2021 11:30 Vara Única de Tucumã.
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12/07/2021 18:12
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2021 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2021 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2021 08:45
Audiência Transação Penal designada para 15/07/2021 11:30 Vara Única de Tucumã.
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05/07/2021 15:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/07/2021 11:04
Juntada de Outros documentos
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05/07/2021 10:53
Expedição de Mandado.
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05/07/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2021 12:22
Conclusos para decisão
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11/05/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 01:47
Decorrido prazo de PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/05/2021 23:59.
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11/04/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
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11/04/2021 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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