TJPA - 0008970-95.2014.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 11:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/12/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:00
Juntada de despacho
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01/06/2022 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/05/2022 00:45
Decorrido prazo de JOSE ALDENOR MONTEIRO NEVES em 25/05/2022 23:59.
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28/05/2022 03:51
Decorrido prazo de JOSE ALDENOR MONTEIRO NEVES em 20/05/2022 23:59.
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26/05/2022 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 10:56
Juntada de Petição de apelação
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05/05/2022 05:19
Publicado Decisão em 05/05/2022.
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05/05/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Criminal de Belém DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a Apelação interposta pelo réu JOSÉ ALDENOR MONTEIRO NEVES, eis que tempestiva, conforme certidão de ID. 59166400. 2.
Dê-se vista dos autos à Defesa para apresentação das razões recursais e, em seguida, ao Ministério Público para as contrarrazões. 3.
Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e sob as cautelas legais.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Belém/PA, 03 de maio de 2022.
DRA.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Belém-PA -
03/05/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 10:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/04/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 10:32
Juntada de Certidão
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26/04/2022 19:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/04/2022 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2021 01:04
Decorrido prazo de JOSE ALDENOR MONTEIRO NEVES em 14/12/2021 23:59.
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03/12/2021 16:32
Juntada de Petição de apelação
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01/12/2021 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2021 16:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/11/2021 00:13
Publicado Sentença em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0008970-95.2014.8.14.0401 Ação Penal – Artigos 129, §2º, Inciso IV, do Código Penal Autor: Ministério Público Acusado: JOSÉ ALDENOR MONTEIRO NEVES Vítima: Venino de Oliveira Lima SENTENÇA I – Relatório : O MINISTÉRIO PÚBLICO no uso de suas atribuições legais e constitucionais ofereceu DENÚNCIA contra o nacional JOSÉ ALDENOR MONTEIRO NEVES, Brasileiro, nascido em 07/06/1983, filho de José Maria de Souza Neves e Maria Aldenora Neves, residente na Avenida Idelbrando Correa, n° 18, bairro Setor Maria Craveiro, Ourilândia do Norte, Estado do Pará, pela prática do crime tipificado no Artigo 129, §2º, Inciso IV, do Código Penal.
Relata a denúncia de ID Num. 39857616: “(...) que no dia 06 de abril de 2008, por volta de 22h,a vítima, Venino de Oliveira Lima, encontrava-se na frente de sua residência juntamente com seu irmão, Cícero Salvador de Lima, consumindo cervejas, momento em que o denunciado, José Aldenor Monteiro Neves, chegou ao local e passaram a conversar.
Ocorre que, José Aldenor desentendeu-se com Venino Lima, passando a insultá-lo e a bater em seu com o dorso da mão.
Diante disso, Cícero Lima intreveio ao perceber que a situação poderia se agravar, momento em que o denunciado tentou agredi-lo, mas foi imobilizado.
Após ser liberado pelo irmão da vítima, o denunciado retirou-se do local voltando em seguida com uma estaca na mão, tendo agredido a vítima, atingindo-lhe a cabeça e na perna direita com a referida estaca. (...)” Em seus Memoriais, o Ministério Público de ID Num. 39857686, se manifestou pela Condenação do acusado nos termos da denúncia, por entender estar comprovadas materialidade e autoria do fato.
O acusado JOSÉ ALDENOR MONTEIRO NEVES, através de Advogado, pugna pela Desclassificação da imputação delituosa de lesão corporal gravíssima para leve e em consequência o reconhecimento da Prescrição. É o que importa relatar.
II – Fundamentação : Trata-se de Denúncia formulada pelo Ministério Público para apurar prática dos delitos capitulados nos Artigos 129, §2º, Inciso IV, do Código Pena, tendo como autor o nacional JOSE ALDENOR MONTEIRO NEVES.
Não havendo preliminares arguidas para serem analisadas, passo ao meritum causae quanto à materialidade e autoria.
DECIDO.
Encerrada a instrução criminal, este Juízo examinando minuciosamente as provas colhidas se convenceu para reconhecer induvidosa a prática do crime narrado na Denúncia.
Da Materialidade.
A materialidade está comprovada pelo Boletim de Ocorrência de ID Num. 29857458-PAG. 03, registrado no dia do fato, bem como pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito: Lesão Corporal, de ID Num. 39857591-pag 02 e Laudo complementar de ID Num. 39857594-pag 06,, que inclusive descreve a lesão sofrida pela vítima.
Destarte, pelos elementos de prova reunidos nos autos, não há que se admitir qualquer dúvida, por menor que seja, quanto à existência material do crime, pois que os procedimentos técnicos a comprovam.
Sendo assim, não se pode fugir do enquadramento legal, não há que se admitir a prática de qualquer outro crime que não seja o Tipo em epígrafe, pois que a conduta redunda em elementares do crime, qual seja, a alteração anatômica no organismo alheio.
Da Autoria.
Relativamente à autoria, o conjunto probatório carreado aos autos durante a instrução criminal, não deixam dúvidas de que a prática delitiva deve ser imputada, mesmo, ao réu JOSÉ ALDENOR MONTEIRO NEVES.
Diante da prova testemunhal acolitada no bojo dos autos a narrativa do fato alinhavada na inicial ganha força e certeza, se constituindo inequívoca a autoria delitiva na pessoa do Réu.
Senão vejamos: A vítima Venino de Oliveira Lima relata que estava juntamente com seu irmão consumindo bebida alcoólica quando o acusado chegou e passaram a conversar sobre matemática e este acabou se ofendendo por alguma situação e em razão do efeito do álcool começou a tocar em seu rosto e para evitar maior confusão o irmão do depoente interveio e pediu para que parasse, momento em que o denunciado convidou seu irmão para a briga e este acabou imobilizando o denunciado e por achar que os ânimos já haviam sido controlados o soltou o qual em seguida foi embora.
Relata que após poucos minutos o denunciado retorna com uma perna manca e desferiu um golpe em sua cabeça e perdeu a consciência por uns instantes e em seguida foi encaminhado ao hospital.
Que após 05 dias iniciou suas atividades normais, mas com curativo e teve uma perda de pele na perna e até hoje quando esbarra em algo infecciona o local, em razão de ter ficado com uma camada de pele bem fina.
Que ficou com uma deformidade permanente na perna.
Cícero Salvador de Lima, irmão da vítima, relata que houve um desentendimento entre vítima e acusado, onde ambos estavam alterados.
Que o depoente tentou evitar uma confusão e após entrou para o interior de sua residência e quando viu a situação já havia se agravado e o denunciado tinha desferido um golpe com uma estaca no ofendido e este estava no chão, com uma lesão na cabeça e outra na perna.
O acusado JOSE ALDENOR MONTEIRO NEVES em seu interrogatório disse que não se recorda dos fatos.
Pelo que fora colhido nos autos, tem-se que o Acusado agrediu a Vítima na noite do dia 06 de abril de 2008 utilizando-se de uma estaca, atingindo-a na cabeça e na perna, quando a discussão já havia cessado e quando o ofendido estava sozinha, impossibilitando-lhe a defesa, quando a vítima estava sozinha.
Como se vê, as declarações prestadas pela Vítima e pelo informante (seu irmão) que estava no momento dos fatos são uníssonas, incontroversas e absolutamente convergentes quanto à autoria e materialidade do delito.
Da Qualificadora (Deformidade Permanente).
Aduz o Órgão Ministerial que a lesão corporal praticada pelo Réu, resultou na vítima consequência gravíssima, qual seja a deformidade permanente, a qual necessariamente precisa ser comprovada mediante perícia.
Consta no Laudo de Exame de Corpo de Delito: Lesão Corporal de Lesão Corporal (ID Num. 39857591-pag 02) e Laudo Complementar (ID Num. 39857594-pag 06), que os golpes que atingiram a vítima lhe ocasionaram a “deformidade permanente” e pelo depoimento da vítima que diz que ficou com a pele de sua perna sensível e sempre que esbarra em alga o local em que fora lesionado infecciona.
Assim, principalmente pelo que consta em laudo se trata de lesão gravíssima.
Conforme leciona Rogério Greco[1], a deformidade, para restar caracterizada, deverá modificar de forma visível e grave o corpo da vítima, ainda que esta visibilidade se restrinja a algumas pessoas e que, mesmo sendo possivelmente reversível, tenha caráter essencialmente duradouro.
Ademais, o tipo penal não exige que a deformidade esteja ligada à estética da vítima, configurando-se no momento em que altera de maneira definitiva as formas originais de seu corpo.
Desta feita, reconhecida a qualificadora disposta no Inciso IV, do §2º, do Artigo 129, do Código Penal, deverá ser considerada a modalidade mais gravosa do tipo penal de Lesão Corporal para a dosimetria da pena, não havendo, portanto, como acolher a tese pleiteada pela Defesa de desclassificação para lesão leve, principalmente em razão da prova pericial constante no caderno processual.
Portanto, por tudo que foi exposto, acolho as razões do Ministério Público, para reconhecer a prática do crime de Lesão Corporal Gravíssima, pelo acusado José Aldenor Monteiro Neves, tudo mediante as provas dos autos.
III – Dosimetria : Passo a dosimetria da pena, na forma do Art. 59, do Código Penal quanto ao réu JOSÉ ALDENOR MONTEIRO NEVES.
O réu possui antecedentes criminais (ID Num. 3857991), mas por se tratar de ações penais em andamento, deixo de valorá-los negativamente.
A culpabilidade é censurável, mais censurável, ainda, pela opção deliberada do agente criminoso em agir ao arrepio da norma legal, podendo fazê-lo em conformidade com ela.
A conduta social sem dados específicos para uma avaliação.
A personalidade do agente é claramente agressiva e dada à perda de controle dos seus atos.
O comportamento da vítima é desfavorável ao réu, uma vez que a mesma em nada contribuiu para a ocorrência do crime.
Os motivos do crime são indeterminados.
As circunstâncias do crime são desfavoráveis, pelo fato de o acusado ser amigo da vítima vez, bem como por ter esta sido agredida na frente de sua residência, quando estava sozinha.
E, por fim, as consequências do crime concorrem para o aumento da violência doméstica, o que desencadeia uma série de malefícios no seio familiar.
Atendendo às circunstâncias judiciais, considero como suficiente e necessária a fixação da pena base em 04 (quatro) anos de reclusão.
Inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes, e não há causas de aumento ou diminuição de pena, diante do que fixo a pena em 04 (quatro) anos de reclusão, a qual torno CONCRETA, DEFINITIVA E FINAL.
IV – Dispositivo : Por tudo o que foi exposto, julgo parcialmente procedente a Denúncia para CONDENAR o acusado JOSE ALDENOR MONTEIRO NEVES, devidamente qualificado nos autos, nas sanções punitivas do Artigo 129, §2º, Inciso IV, do Código Penal.
A pena de reclusão deverá ser cumprida em regime inicialmente semi-aberto, posto que as circunstâncias judiciais possibilitam a aplicação do disposto no Artigo 33, § 2º, “b” c/c § 3º, do Código Penal.
Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade.
Não havendo recurso, lance o nome do réu no rol dos culpados, expeça-se mandado de prisão e, em seguida Guia de Recolhimento Definitivo e procedam-se todas as comunicações e as anotações de estilo, inclusive as de interesse estatístico e à Justiça Eleitoral.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos.
Isento de Custas.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Belém, 23 de novembro de 2021.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Belém-PA [1] GRECO, Rogério.
Código Penal comentado. 5ed revista, ampliada e atualizada.
Rio de Janeiro: 2011. -
24/11/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 09:52
Expedição de Mandado.
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24/11/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 13:41
Julgado procedente o pedido
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04/11/2021 11:23
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 10:16
Processo migrado do sistema Libra
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03/11/2021 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2021 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2021 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2021 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2021 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2021 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2021 09:52
REMESSA INTERNA
-
01/10/2021 11:22
Remessa
-
11/03/2021 11:47
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
28/01/2021 14:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2021 14:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/01/2021 14:19
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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14/01/2021 13:50
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
08/03/2019 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/03/2019 11:45
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
06/02/2019 12:59
CONCLUSOS
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23/01/2019 14:38
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
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23/01/2019 13:24
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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22/01/2019 14:35
EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS - EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS
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22/01/2019 14:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/01/2019 14:32
EXPEDIR PETIÇÃO - EXPEDIR PETIÇÃO
-
22/01/2019 14:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2019 14:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/01/2019 14:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/01/2019 14:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/01/2019 10:45
Remessa - DR. BENEDITO ,ARQUES DA ROCHA - OAB/PA 3.180
-
21/01/2019 10:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/01/2019 10:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/01/2019 13:39
AGUARDANDO ADVOGADO
-
10/01/2019 13:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/01/2019 13:39
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
08/01/2019 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/01/2019 09:41
EXPEDIR MANIFESTAÇÃO - EXPEDIR MANIFESTAÇÃO
-
08/01/2019 09:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/01/2019 09:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/01/2019 09:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/01/2019 17:28
Remessa - MP
-
07/01/2019 17:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/01/2019 17:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/11/2018 08:41
VISTAS AO PROMOTOR
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28/11/2018 12:36
VISTAS A PROMOTORIA
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28/11/2018 11:27
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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19/11/2018 08:43
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
19/11/2018 08:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2018 08:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/11/2018 13:21
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/11/2018 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2018 13:21
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
14/11/2018 13:21
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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14/11/2018 10:15
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
14/11/2018 10:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/11/2018 10:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/10/2018 11:06
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
17/10/2018 07:50
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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17/10/2018 07:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2018 07:50
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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17/10/2018 07:50
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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08/10/2018 13:06
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 11ª AREA DE BELÉM, : JOSE DAMASCENO NABICA
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08/10/2018 13:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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08/10/2018 13:06
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 11ª AREA DE BELÉM, : LEILA CRISTINA PANTOJA DO AMARAL FAGUNDES
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08/10/2018 13:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
05/10/2018 10:19
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/10/2018 10:19
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
05/10/2018 10:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/10/2018 10:17
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
05/10/2018 10:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/10/2018 10:17
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/10/2018 10:09
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
05/10/2018 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2018 12:09
EXPEDIR PETIÇÃO/MANIFESTAÇÃO - EXPEDIR PETIÇÃO/MANIFESTAÇÃO
-
04/06/2018 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2018 12:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/06/2018 12:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/06/2018 12:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/06/2018 12:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BENEDITO MARQUES DA ROCHA (4060578), que representa a parte JOSE ALDENOR MONTEIRO NEVES (8507996) no processo 00089709520148140401.
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29/05/2018 10:20
Remessa - DR. BENEDITO MARQUES DA ROCHA - OAB/PA Nº 3.180 - FONE 32332538
-
29/05/2018 10:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/05/2018 10:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/05/2018 11:44
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
15/05/2018 09:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/05/2018 09:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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14/05/2018 11:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/05/2018 11:18
Mero expediente - Mero expediente
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10/05/2018 09:28
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
08/05/2018 12:13
CONCLUSOS
-
08/05/2018 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/05/2018 12:13
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/05/2018 08:15
PETICAO INICIAL - PETICAO INICIAL
-
04/05/2018 08:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/05/2018 08:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/05/2018 08:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/05/2018 08:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/05/2018 13:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8920-29
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02/05/2018 13:29
Remessa - of nº 116-2018 OBs: o oficio foi encaminhado via email, e portanto, sem os autos da carta precatório, conforme é informado no oficio
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02/05/2018 13:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/05/2018 13:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/04/2018 09:09
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
30/04/2018 08:41
PETICAO INICIAL - PETICAO INICIAL
-
30/04/2018 08:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/04/2018 08:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/04/2018 08:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/04/2018 08:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/04/2018 10:38
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante WEBER COUTINHO FERREIRA (6222337), que representa a parte JOSE ALDENOR MONTEIRO NEVES (8507996) no processo 00089709520148140401.
-
27/04/2018 10:36
AGUARDANDO ADVOGADO
-
27/04/2018 10:36
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
27/04/2018 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2018 10:36
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
26/04/2018 18:09
Remessa - DR BENEDITO MARQUES DA ROCHA OAB-PA 3180
-
26/04/2018 18:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/04/2018 18:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/04/2018 11:10
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
24/04/2018 11:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/04/2018 11:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/04/2018 11:10
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
24/04/2018 11:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/04/2018 11:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/04/2018 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2018 11:03
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/04/2018 11:02
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
24/04/2018 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2018 10:56
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/04/2018 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2018 23:36
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/04/2018 23:36
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
04/04/2018 23:36
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
04/04/2018 23:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2018 10:55
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
22/03/2018 11:35
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
22/03/2018 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/03/2018 11:34
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
22/03/2018 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/03/2018 11:10
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
22/03/2018 10:05
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
22/03/2018 10:05
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
22/03/2018 10:05
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: Não mora no endereço indicado no mandado.
-
22/03/2018 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2018 11:53
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 10ª AREA DE BELÉM, : PEDRO ALEXANDRE AMORIM MOREIRA
-
07/03/2018 11:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/03/2018 11:53
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 10ª AREA DE BELÉM, : GUSTAVO DANTAS REIS
-
07/03/2018 11:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
06/03/2018 13:40
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
06/03/2018 13:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/03/2018 13:40
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/03/2018 13:39
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
06/03/2018 13:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/03/2018 13:39
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/03/2018 13:31
SETOR CORRESPONDENCIA
-
06/03/2018 13:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/01/2018 09:40
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
17/01/2018 09:40
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
17/01/2018 09:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/01/2018 12:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/01/2018 12:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/01/2018 09:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/01/2018 09:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/10/2017 11:24
CONCLUSOS
-
02/08/2017 10:15
CONCLUSOS
-
02/08/2017 09:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/08/2017 09:28
CONCLUSOS
-
01/08/2017 09:27
EXPEDIR PETIÇÃO - EXPEDIR PETIÇÃO
-
01/08/2017 09:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/08/2017 09:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/08/2017 09:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/08/2017 09:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/08/2017 08:08
PROVIDENCIAR OUTROS
-
31/07/2017 15:50
Remessa - DR. WEBER COUTINHO FERREIRA/OAB-PA 18.266
-
31/07/2017 15:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/07/2017 15:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/07/2017 10:36
VISTAS AO DEFENSOR PÚBLICO
-
31/07/2017 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/07/2017 10:36
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/07/2017 13:12
AGUARDANDO PRAZO
-
20/07/2017 20:02
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/07/2017 20:02
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
20/07/2017 20:02
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
20/07/2017 20:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2017 18:22
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: OURILÂNDIA DO NORTE, : TALITA RODRIGUES DIAS RIBEIRO
-
16/05/2017 18:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
03/03/2017 13:23
AGUARDANDO MANDADO
-
03/03/2017 13:18
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
03/03/2017 13:18
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
-
03/03/2017 13:18
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
24/02/2017 11:50
OUTROS
-
24/02/2017 11:48
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
24/02/2017 11:48
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
24/02/2017 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/02/2017 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2017 11:48
Citação CITACAO
-
16/02/2017 11:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/02/2017 11:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/02/2017 11:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/02/2017 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2017 10:42
REMESSA INTERNA
-
09/02/2017 08:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/02/2017 13:48
CONCLUSOS
-
08/02/2017 13:48
Desarquivamento - desarquivamento
-
07/02/2017 11:46
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
-
07/02/2017 11:46
REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR - REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR da Competência MEDIDAS CAUTELARES para Competência JUIZO SINGULAR, da Vara 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM para Vara 3ª VARA CRIMINAL DE BELEM, da Secretaria SECRETARIA
-
07/02/2017 11:46
REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR - REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR da Competência MEDIDAS CAUTELARES para Competência JUIZO SINGULAR, da Vara 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM para Vara 3ª VARA CRIMINAL DE BELEM, da Secretaria SECRETARIA
-
02/02/2017 10:39
À DISTRIBUIÇÃO
-
02/02/2017 10:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/02/2017 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/02/2017 10:39
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
31/01/2017 10:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/01/2017 10:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/01/2017 10:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/01/2017 08:50
Remessa - dr,roberto souza-mp
-
30/01/2017 08:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/01/2017 08:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/12/2016 10:15
Definitivo - Conforme solicitação PA-OFI-2016/13775. CA 180419.
-
21/11/2016 10:25
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/07/2014 11:54
CORREGEDORIA DE POLICIA
-
17/07/2014 09:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2014 09:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/07/2014 09:34
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/07/2014 12:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/07/2014 09:08
REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR - REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR da Competência JUIZO SINGULAR para Competência MEDIDAS CAUTELARES, da Vara 3ª VARA CRIMINAL DE BELEM para Vara 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, da Secretaria SECRETARIA
-
07/07/2014 12:14
À DISTRIBUIÇÃO
-
30/06/2014 11:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/06/2014 11:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/06/2014 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2014 09:17
Mero expediente - Mero expediente
-
28/05/2014 08:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/05/2014 11:33
CONCLUSOS
-
27/05/2014 11:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/05/2014 11:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/05/2014 11:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/05/2014 17:00
Remessa
-
26/05/2014 17:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/05/2014 17:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/05/2014 10:51
VISTAS AO PROMOTOR
-
20/05/2014 11:26
VISTAS AO PROMOTOR
-
20/05/2014 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2014 10:41
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
16/05/2014 13:51
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
16/05/2014 13:51
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : MEDIDAS CAUTELARES para Competência: JUIZO SINGULAR, da Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM para Vara: 3ª VARA CRIMINAL DE BELEM, da Se
-
16/05/2014 09:36
À DISTRIBUIÇÃO
-
16/05/2014 09:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/05/2014 09:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/05/2014 10:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/05/2014 11:33
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
14/05/2014 11:33
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: AU
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2014
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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