TJPA - 0809754-04.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tucurui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2021 10:20
Arquivado Definitivamente
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11/03/2021 12:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/03/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/03/2021 18:15
Conclusos para decisão
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03/03/2021 18:15
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0809754-04.2021.8.14.0301 DESPACHO Considerando a decisão proferida nos autos da PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE INAUDITA ALTERA PARS Nº 0809754-04.2021.8.14.0301, que segue em anexo, a qual determina que o réu, UNIMED BELÉM, seja INTIMADA, para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, PROMOVA A IMEDIATA TRANSFERÊNCIA E INTERNAÇÃO DO AUTOR CARLINHO MEZZOMO EM LEITO E ATÉ MESMO DE UTI HOSPITALAR, CONFORME PRECONIZADO NA RECOMENDAÇÃO MÉDICA, EM UM DOS HOSPITAIS DA REQUERIDA.
CASO NÃO EXISTA VAGA EM UM DOS HOSPITAIS DA REQUERIDA, QUE ESTA PROMOVA A IMEDIATA TRANSFERÊNCIA E INTERNAÇÃO DO AUTOR EM LEITO OU ATÉ MESMO DE UTI HOSPITALAR DE OUTRO HOSPITAL DA REDE PRIVADA ÀS CUSTAS DA REQUERIDA, tudo sob pena de multa diária que arbitro em R$-50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de posterior alteração no valor da multa, caso venha a se mostrar inócua ou excessivo.
Cite-se e intime-se o réu através do Sr.
Oficial de Justiça de plantão.
Após, remeta-se à livre distribuição, nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da Resolução n. 013/2009. ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO. P.R.I.C. Belém, 05 de fevereiro de 2021. Andréa Cristine Corrêa Ribeiro Juíza de Direito de Plantão -
08/02/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2021 01:03
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2021 01:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2021 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2021 18:07
Expedição de Mandado.
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05/02/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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