TJPA - 0015693-42.2014.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 14:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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09/04/2025 14:54
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/03/2025 11:26
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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23/03/2025 19:27
Decorrido prazo de CARLOS LEONARDO DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:26
Decorrido prazo de CARLOS LEONARDO DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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09/03/2025 02:33
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIO DPVAT em 07/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 02:33
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIO DPVAT em 07/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 01:01
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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01/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
4ª Vara Cível e Empresarial da Comarca De Belém Processo: 0015693-42.2014.8.14.0301 Nome: CARLOS LEONARDO DA SILVA Endere�o: desconhecido Advogado do(a) AUTOR: MARIA LUCIETE VIEIRA DOS SANTOS - PA13660-A Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIO DPVAT Endere�o: desconhecido Advogados do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871, LUANA SILVA SANTOS - PA016292, DIOGO BAPTISTA SIMOES - 19130, MARILIA DIAS ANDRADE - PA014351 SENTENÇA Vistos os autos, Trata-se de EMBARGOS DE CLARAÇÃO (ID. 83502429) opostos por SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em face da Sentença de evento de ID. 82863394.
Alega o Embargante, em síntese, que há omissão na r.
Sentença, na medida em que deixou de determinar a devolução dos honorários periciais. É o relatório.
DECIDO.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos e adequados à espécie.
Quanto ao mérito, verifico que assiste razão à embargante.
A questão diz respeito à omissão quanto aos honorários periciais pagos, mas não utilizados nos autos.
Analisando a Sentença embargada nota-se que não há previsão de restituição dos valores honorários periciais, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Compulsando os autos, verifica-se que a requerida efetuou o pagamento dos honorários periciais, no valor correspondente a R$ R$ 300,00 (trezentos reais), conforme comprovante de pagamento juntado sob id. 66157909, ocorre que o processo fora extinto, sem que houvesse a realização de perícia médica, portanto inutilizados os valores referentes aos honorários periciais, diante disto constatada a omissão referente a isto merece acolhimento os presentes embargos.
Nesse sentido colo jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO VERIFICADA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015 . 2.
No caso, verificada a existência de omissão, acolhem-se os embargos para que seja suprido o vício. 3.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos com efeitos infringentes.
Diante do exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos Embargos de Declaração apenas para sanar a omissão apontada, de modo a determinar a expedição de Alvará de Levantamento em favor de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, do valor das custas periciais não utilizadas nos autos, conforme os dados bancários NOME: NOME: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A; CNPJ: 09.***.***/0001-04; BANCO: Banco do Brasil; AGÊNCIA: 1912-7; CONTA: 644.000-2; VALOR: R$ 300,00 (trezentos reais).
MANTENHO a Sentença embargada em seus demais termos.
Transitado em julgado, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE os autos.
Data do sistema Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito RB -
24/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:41
Julgado procedente o pedido
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19/02/2024 13:51
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2023 13:25
Decorrido prazo de CARLOS LEONARDO DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
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14/06/2023 08:06
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 06:07
Decorrido prazo de CARLOS LEONARDO DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
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16/01/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 01:15
Publicado Sentença em 12/12/2022.
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08/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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06/12/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 11:53
Julgado improcedente o pedido
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01/12/2022 14:33
Conclusos para julgamento
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01/12/2022 14:33
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2022 12:13
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 07:24
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIO DPVAT em 27/04/2022 23:59.
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07/05/2022 07:24
Decorrido prazo de CARLOS LEONARDO DA SILVA em 27/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 16:57
Juntada de Outros documentos
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31/03/2022 02:12
Publicado Despacho em 31/03/2022.
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31/03/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0015693-42.2014.8.14.0301 AUTOR: CARLOS LEONARDO DA SILVA Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIO DPVAT Endereço: desconhecido Tendo em vista a necessidade de realização de perícia técnica no requerente a fim de apurar o grau de sua lesão e quantificar a respectiva indenização devida conforme a tabela adicionada à Lei nº 6.194/74 pela Medida Provisória nº 451/2008, resolvo o seguinte: 1.
Nomeio como perito judicial para atuar no processo a Dra.
Filomena Brandão Barroso Rebelo, CRM 842, brasileira, Médica do Trabalho, com consultório na Av.
Governador José Malcher, nº 1077, sala 1410, Centro Empresarial Acrópole, em frente à Trav.
Joaquim Nabuco, entre a Rua Dom Romualdo de Seixas e Vila Alda Maria, bairro de Nazaré, nesta cidade, telefone: 3223-3965. 2.
Para a realização da perícia designo o dia 06/05/2022, às 09h00; 3.
Arbitro os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), que devem ser pagos pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 021/2016 firmado entre Tribunal de Justiça do Estado Pará e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT. 4.
Incumbe às partes, no prazo de 15 dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos (art. 465,1º, II e III, do CPC). 5.
Determino que os quesitos apresentados pelo Requerido e os porventura formulados pelo Requerente, sejam remetidos incontinenti ao perito do juízo. 6.
O laudo deve ser apresentado dentro do prazo de 40 (quarenta dias) da data do atendimento da parte autora, devendo o perito especificar se houve invalidez permanente total ou parcial, subdividindo-se a invalidez permanente parcial em completa e incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais, nos moldes da tabela anexa da Lei nº 6.194/74. 7.
Com a apresentação do laudo pericial deve a secretaria, por ato ordinatório, intimar as partes a fim de que se manifestem sobre o laudo pericial, em 10 (dez) dias. 8.
Intime-se e Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com mandado de citação e de intimação, nos termos do Provimento nº 003/2009 - CJRMB; Belém /PA, 18/03/2022.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 -
29/03/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 08:30
Conclusos para despacho
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15/12/2021 01:36
Decorrido prazo de CARLOS LEONARDO DA SILVA em 14/12/2021 23:59.
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08/12/2021 03:24
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIO DPVAT em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 03:24
Decorrido prazo de CARLOS LEONARDO DA SILVA em 07/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2021.
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30/11/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0015693-42.2014.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021, da lavra da MM.
Dra.
Rosana Lúcia de Canelas Bastos, Juíza Coordenadora desta 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 26 de novembro de 2021.
JOAO LUIS LOBO DE BRITO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
26/11/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 08:46
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 09:32
Processo migrado do sistema Libra
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14/10/2021 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2021 13:33
REMESSA INTERNA
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27/08/2021 13:29
Remessa
-
27/08/2021 12:41
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00156934220148140301: Munic pio atualizado: 1402 - Justificativa: COBRANÇA DE SEGURO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE. - Ação Coletiva: N.
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27/08/2021 12:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/03/2021 08:39
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 19:16
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12660 - SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
27/11/2019 09:28
AGUARDANDO PRAZO
-
27/11/2019 09:24
AGUARDANDO PRAZO
-
25/08/2017 11:57
AGUARDANDO PRAZO
-
25/08/2017 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/08/2017 11:53
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
25/08/2017 11:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DIOGO BAPTISTA SIMOES (7464658), que representa a parte SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIO DPVAT (8089306) no processo 00156934220148140301.
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14/10/2016 14:14
AGUARDANDO PRAZO
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20/05/2016 13:00
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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06/07/2015 09:32
VISTAS AO ADVOGADO - Processo entregue com 58 fls. Telefone: 98268-5025
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02/10/2014 09:27
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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30/09/2014 12:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
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23/09/2014 10:34
AUDIENCIA NÃO REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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23/09/2014 10:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUANA SILVA SANTOS (4099568), que representa a parte SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIO DPVAT (8089306) no processo 00156934220148140301.
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23/09/2014 08:27
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
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23/09/2014 08:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/09/2014 10:26
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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05/09/2014 10:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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05/09/2014 10:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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05/09/2014 10:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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29/08/2014 10:54
Remessa
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29/08/2014 10:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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29/08/2014 10:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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26/08/2014 12:14
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de AR (25/08)
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11/08/2014 10:15
REMESSA AOS CORREIOS - RA060154097BR - Lider Consorcio - 20031201 - 70GR
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08/08/2014 12:43
Citação INTIMACAO POSTAL
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08/08/2014 11:11
AGUARDANDO AUDIENCIA
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08/08/2014 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/08/2014 10:59
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
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03/07/2014 11:39
AGUARDANDO AUDIENCIA
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22/05/2014 13:57
AGUARDANDO AUDIENCIA
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22/05/2014 09:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
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19/05/2014 10:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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16/05/2014 08:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/05/2014 08:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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25/04/2014 09:59
AGUARD. CADASTRO
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25/04/2014 08:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/04/2014 10:15
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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11/04/2014 13:57
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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11/04/2014 13:57
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 4ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2014
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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