TJPA - 0835783-96.2018.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2021 12:50
Arquivado Definitivamente
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09/11/2021 12:50
Juntada de Certidão
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09/11/2021 03:21
Decorrido prazo de CLENEIDE COELHO COSTA em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 03:21
Decorrido prazo de EDINALDO DE MENEZES CRUZ em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 03:21
Decorrido prazo de ELIEIDI BRITO DA CONCEICAO em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 03:21
Decorrido prazo de EVANDRO DA SILVA SANTOS em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 03:21
Decorrido prazo de GILBERTO DOS SANTOS RODRIGUES em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 03:21
Decorrido prazo de JOSILENE ALVES COIMBRA em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 03:21
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 08/11/2021 23:59.
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26/10/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 10:45
Juntada de Petição de parecer
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08/10/2021 00:04
Publicado Sentença em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] PROCESSO Nº:0835783-96.2018.8.14.0301 IMPUGNANTE: CLENEIDE COELHO COSTA, EDINALDO DE MENEZES CRUZ, ELIEIDI BRITO DA CONCEICAO, EVANDRO DA SILVA SANTOS, GILBERTO DOS SANTOS RODRIGUES, JOSILENE ALVES COIMBRA REQUERIDO: Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Lojas Y.
Yamada, 400, Rua Senador Manoel Barata 400, Campina, BELéM - PA - CEP: 66019-902 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de Habilitação/Impugnação de Créditos.
Requerente já qualificado.
Ausência de manifestação tempestiva do requerente. É o sucinto relatório.
DECIDO. À vista dos autos, verifico que, embora devidamente intimado, o requerente deixou de proceder atos necessários para o desenvolvimento válido e regular do processo, no prazo concedido, conforme despacho/certidão/ato ordinatório retro.
Assim, entendo que ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como pela desídia e consequente ausência do interesse processual do requerente.
Isto posto, julgo extinto o processo, sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, incisos IV e VI, §3º, do Código de Processo Civil/2015.
Ratifico o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, caso tenha sido deferido; ou, sem custas processuais em caso de isenção legal (art. 42, III, Lei Estadual nº 8.328/2015, que dispôs sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais).
Após o trânsito em julgado, efetue as necessárias anotações e comunicações, providencie-se a baixa processual e o arquivamento definitivo dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
06/10/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 12:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/04/2021 11:09
Conclusos para julgamento
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30/04/2021 11:09
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2021 10:50
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 04:45
Decorrido prazo de EVANDRO DA SILVA SANTOS em 24/02/2021 23:59.
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09/03/2021 04:45
Decorrido prazo de JOSILENE ALVES COIMBRA em 24/02/2021 23:59.
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09/03/2021 04:43
Decorrido prazo de EDINALDO DE MENEZES CRUZ em 24/02/2021 23:59.
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09/03/2021 04:43
Decorrido prazo de CLENEIDE COELHO COSTA em 24/02/2021 23:59.
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09/03/2021 04:43
Decorrido prazo de ELIEIDI BRITO DA CONCEICAO em 24/02/2021 23:59.
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09/03/2021 03:50
Decorrido prazo de GILBERTO DOS SANTOS RODRIGUES em 24/02/2021 23:59.
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05/02/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0835783-96.2018.8.14.0301 Amparado pelo Provimento 06/2006-CJRMB, modificado pelo Provimento 08/2014-CJRMB Pelo presente, intimo o REQUERENTE para atualizar a sua pretensão, considerando o disposto no despacho inicial ao pedido de habilitação de crédito.manifestando-se se ainda possui interesse no prosseguimento do feito A ausência de manifestação será entendida como falta de interesse processual.
Prazo: 10 (dez) dias.
Belém, 4 de fevereiro de 2021.
LINNA PAOLA BANNACH BASTOS Analista Judiciário -
04/02/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
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04/02/2021 13:39
Expedição de Certidão.
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14/07/2020 06:25
Decorrido prazo de JOSILENE ALVES COIMBRA em 03/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 06:25
Decorrido prazo de GILBERTO DOS SANTOS RODRIGUES em 03/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 06:25
Decorrido prazo de EVANDRO DA SILVA SANTOS em 03/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 06:25
Decorrido prazo de ELIEIDI BRITO DA CONCEICAO em 03/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 06:25
Decorrido prazo de EDINALDO DE MENEZES CRUZ em 03/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 02:31
Decorrido prazo de CLENEIDE COELHO COSTA em 03/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 01:59
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 03/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 01:59
Decorrido prazo de JOSILENE ALVES COIMBRA em 03/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 01:59
Decorrido prazo de EDINALDO DE MENEZES CRUZ em 03/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 01:59
Decorrido prazo de CLENEIDE COELHO COSTA em 03/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 01:59
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 03/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 01:59
Decorrido prazo de GILBERTO DOS SANTOS RODRIGUES em 03/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 01:59
Decorrido prazo de EVANDRO DA SILVA SANTOS em 03/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 01:59
Decorrido prazo de ELIEIDI BRITO DA CONCEICAO em 03/07/2020 23:59:59.
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12/05/2020 16:30
Juntada de Petição de parecer
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12/05/2020 16:29
Juntada de Petição de parecer
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06/05/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 17:31
Ato ordinatório praticado
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28/08/2018 15:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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07/06/2018 13:55
Conclusos para decisão
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29/05/2018 14:18
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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21/05/2018 10:54
Declarada incompetência
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18/05/2018 19:21
Conclusos para decisão
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18/05/2018 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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