TJPA - 0810460-29.2019.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 13:51
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2021 18:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/06/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 13:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/06/2021 13:41
Transitado em Julgado em 20/04/2021
-
18/03/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0810460-29.2019.8.14.0051 AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA REQUERENTE: DEISE IRENE ARAUJO OLIVEIRA ADVOGADO: FABIO ARGENTO CAMARGO FILHO (OAB/PA 25.183) REQUERIDO: ALCEU ANTONIO BORTESE SENTENÇA CÍVEL (SEM MÉRITO) 1.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA manejada por DEISE IRENE ARAUJO OLIVEIRA em face de ALCEU ANTONIO BORTESE. O juízo determinou a emenda da inicial (ID 13968689). O autor se manifestou requerendo reconsideração da decisão (ID 14192014). O juízo indeferiu a liminar e designou audiência de conciliação (ID 15088442). O réu não foi intimado/citado para realização da audiência de conciliação, conforme certidão do oficial de justiça (ID 16208900). No petitório constante no ID 24182766, o autor requereu a desistência da ação, pugnando pela imediata extinção do feito. Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de pedido de desistência formulado pela requerente.
Com efeito, é de ordem acolher o pedido de desistência, uma vez que o objeto em discussão se trata de matéria de direito disponível. Considerando que a parte ré não apresentou contestação, não há necessidade de sua intimação para se manifestar acerca do pedido de desistência (art. 485, §4º, do CPC). Não há, portanto, sequer matéria de mérito a ser apreciada. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. Custas pela autora, se houver atos pendentes de pagamento. Sem honorários advocatícios. Ultrapassado prazo recursal, certifiquem-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I.C Santarém (PA), 10 de março de 2021. ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito respondendo pela 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém -
16/03/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 14:09
Extinto o processo por desistência
-
10/03/2021 13:00
Conclusos para julgamento
-
09/03/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2021 04:46
Decorrido prazo de DEISE IRENE ARAUJO OLIVEIRA em 10/02/2021 23:59.
-
03/03/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 00:00
Intimação
6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE SANTARÉM Avenida Mendonça Furtado, s/nº, Liberdade ATO ORDINATÓRIO 0810460-29.2019.8.14.0051 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DEISE IRENE ARAUJO OLIVEIRA Advogado: FABIO ARGENTO CAMARGO FILHO OAB: PA25183 Endereço: desconhecido Advogado: INGRID NAYARA DUARTE DE JESUS MATOS OAB: PA27563 Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 1169, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-310 Advogado: DIEGO FIGUEIRA CARDOSO OAB: PA27583 Endereço: Beco Osvaldo Coelho, 80, Liberdade, SANTARéM - PA - CEP: 68040-180 REU: ALCEU ANTONIO BORTESE Nos termos do Art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2009- CJCI, fica o patrono da parte autora intimado a comprovar o recolhimento da quarta parcela das custas iniciais, no prazo legal. Santarém/PA, 13 de janeiro de 2021 Documento assinado digitalmente -
13/01/2021 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 11:57
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2020 21:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 09:36
Expedição de Certidão.
-
15/04/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2020 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2020 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2020 00:34
Decorrido prazo de DEISE IRENE ARAUJO OLIVEIRA em 20/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 09:06
Audiência Conciliação/Mediação designada para 08/04/2020 10:00 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
29/01/2020 09:04
Expedição de Mandado.
-
29/01/2020 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 08:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/01/2020 14:17
Outras Decisões
-
28/01/2020 13:42
Conclusos para decisão
-
28/01/2020 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2020 13:41
Juntada de Certidão
-
25/01/2020 00:18
Decorrido prazo de DEISE IRENE ARAUJO OLIVEIRA em 24/01/2020 23:59:59.
-
03/12/2019 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 13:36
Movimento Processual Retificado
-
29/11/2019 13:11
Conclusos para decisão
-
29/11/2019 13:11
Movimento Processual Retificado
-
28/11/2019 00:45
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 09:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/11/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 09:13
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 14:19
Movimento Processual Retificado
-
05/11/2019 14:19
Conclusos para decisão
-
31/10/2019 10:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/10/2019 14:34
Conclusos para decisão
-
30/10/2019 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834644-41.2020.8.14.0301
Condominio Porto de Genova
Helaine C. Franca Neves
Advogado: Jose Nazareno Nogueira Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/06/2020 12:30
Processo nº 0800767-72.2020.8.14.0055
Maria Antonia Ramos Lopes
Advogado: Andrelino Flavio da Costa Bitencourt Jun...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/11/2020 16:12
Processo nº 0002101-25.2014.8.14.0302
Bruce de Albuquerque Evangelista
Gerson Cordeiro Sarmento
Advogado: Igor Pastana Mota
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/04/2014 15:33
Processo nº 0857111-14.2020.8.14.0301
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Robson Ferreira Mendes
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/01/2021 13:44
Processo nº 0877388-51.2020.8.14.0301
Inaldo Carlos Costa do Espirito Santo
Banco Bmg S.A.
Advogado: Mariana Soraya Mendonca Bastos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/12/2020 17:52