TJPA - 0877388-51.2020.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 12:40
Transitado em Julgado em 23/02/2023
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24/02/2023 10:33
Decorrido prazo de INALDO CARLOS COSTA DO ESPIRITO SANTO em 23/02/2023 23:59.
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19/02/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/02/2023 23:59.
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09/02/2023 06:50
Publicado Sentença em 02/02/2023.
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09/02/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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31/01/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 17:33
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/01/2023 16:40
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 16:40
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 09:14
Juntada de Petição de certidão
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01/03/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 08:57
Conclusos para despacho
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01/03/2021 08:57
Audiência Una realizada para 25/02/2021 11:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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01/03/2021 08:56
Juntada de Petição de termo de audiência
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24/02/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 11:40
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2021 12:29
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Cumpra-se o despacho ID 22397557 observando a data correta da realização da audiência conforme certificado (ID 22524744), qual seja, 25/02/2021, às 11h.
Cite-se e intimem-se.
Belém/PA, 19 de janeiro de 2021. MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito titular da 11º Vara do Juizado Especial Cível -
20/01/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 12:13
Conclusos para despacho
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19/01/2021 12:13
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2021 12:13
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2021 10:17
Juntada de Certidão
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14/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0877388-51.2020.8.14.0301 DECISÃO CHAMO O PROCESSO A ORDEM somente para acrescentar que, em razão da Portaria Conjunta nº 15/2020, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado, a audiência já designada para o dia 24/02/2021, às 10h30min, ocorrerá por videoconferência, presidida pelo magistrado nas dependências deste Juizado, facultada às partes a participação presencial ou por meio de videoconferência, nos termos da Portaria referenciada acima.
A parte que optar por ser ouvida por meio de videoconferência deverá informar nos autos os dados necessários à obtenção do link de acesso à audiência com antecedência mínima de 48h.
Intimem-se.
Belém/PA, 13 de janeiro de 2021. MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível -
13/01/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 13:03
Conclusos para despacho
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13/01/2021 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0877388-51.2020.8.14.0301 Requerente 1: INALDO CARLOS COSTA DO ESPIRITO SANTO Requerido(a) 1: BANCO BMG SA Endereço: Av.
Brigadeiro Faria Lima, nº 3477, 9º andar, Itaim Bibi, CEP.: 04538-133, São Paulo/SP.
DECISÃO-MANDADO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado na ação em epígrafe visando a suspensão de descontos de empréstimo que a parte autora alega não ter solicitado. Aduz o autor que em novembro de 2020 percebeu que estava sofrendo descontos de seu benefício do INSS referente aos empréstimos realizados junto à requerida e que, porém, não o autorizou, razão pela qual requer a suspensão desses descontos em sede de tutela provisória de urgência. É o relatório.
Decido.
Não me convenci da presença dos elementos necessários à concessão da medida pleiteada, notadamente no que concerne à probabilidade do direito, uma vez que, embora não tenha solicitado os empréstimos questionados, a documentação juntada demonstra que os valores foram creditados em sua conta bancária, não havendo,
por outro lado, comprovação de devolução da quantia recebida.
Ante o exposto, DEIXO DE CONCEDER a tutela antecipada pretendida, uma vez ausentes os pressupostos previstos no art. 300, do Código de Processo Civil.
Mantenho a data de 25/02/2021, às 11h, para realização de audiência de tentativa de conciliação, com o conciliador, seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, presidida pelo magistrado.
Cite-se e intime-se, servindo a presente decisão como mandado.
Cumpra-se.
Belém/PA, 11 de janeiro de 2021. MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11º Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
12/01/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 12:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2020 17:52
Conclusos para decisão
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16/12/2020 17:52
Audiência Una designada para 25/02/2021 11:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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16/12/2020 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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