TJPA - 0816335-47.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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24/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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21/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 10:08
Juntada de intimação de pauta
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28/05/2025 00:00
Alteração de classe autorizada através do siga MEM-2025/21963
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30/01/2025 11:55
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para RECURSOS (197)
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30/12/2024 20:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2024 10:49
Classe Processual alterada de RECURSOS (197) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/08/2024 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/08/2024 09:35
Conclusos para decisão
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20/08/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 03:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2024 01:08
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 09:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para RECURSOS (197)
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04/07/2024 06:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 01:24
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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07/06/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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04/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 07:53
Julgado improcedente o pedido
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24/01/2024 03:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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10/01/2024 08:19
Conclusos para julgamento
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09/01/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0821245-49.2023.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
Observada a prova da idade e as funcionalidades do PJE, DEFIRO parcialmente os pleitos do Id 94842007.
Anote-se e observe-se o PROCESSAMENTO PRIORITÁRIO do processo, incluindo-o na ordem específica atual de conclusão para julgamento. 2.
Habilite-se como requestado no Id 88373834. 3.
Int.
Dil.
COM PRIORIDADE.
Pessoa idosa.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
08/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2023 01:53
Conclusos para decisão
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31/10/2023 01:53
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 13:44
Audiência Una realizada para 25/05/2022 11:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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25/05/2022 13:34
Juntada de Petição de termo de audiência
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25/05/2022 12:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/05/2022 21:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/05/2022 10:31
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 02:28
Decorrido prazo de EVANDRO SANTOS em 24/01/2022 23:59.
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23/01/2022 01:43
Decorrido prazo de EVANDRO SANTOS em 21/01/2022 23:59.
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18/12/2021 01:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/12/2021 23:59.
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10/12/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 11:30
Audiência Una designada para 25/05/2022 11:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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10/12/2021 10:58
Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2021 16:59
Conclusos para decisão
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07/12/2021 16:58
Audiência Conciliação cancelada para 11/08/2022 10:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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07/12/2021 16:57
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2021 00:47
Publicado Decisão em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0816335-47.2021.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
Considerando a ausência da peça exordial nos presentes autos, INTIME-SE o Autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada da petição inicial referente aos presentes autos, sob pena de indeferimento da inicial, extinção e arquivamento. 2.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutele de urgência.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
24/11/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2021 11:04
Conclusos para decisão
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24/11/2021 11:03
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2021 16:47
Audiência Conciliação designada para 11/08/2022 10:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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22/11/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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