TJPA - 0004667-93.2013.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 08:40
Conclusos para decisão
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11/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 19:32
Decorrido prazo de A L SILVA QUADROS EPP em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:02
Decorrido prazo de ARICH LENNON SILVA QUADROS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:46
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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10/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO: 0004667-93.2013.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Contratos Bancários] PARTE AUTORA: EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO Advogados do(a) EXEQUENTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A, VANESSA SANTOS LAMARAO - PA011831, MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - MG91811-A, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 PARTE RÉ: Nome: A L SILVA QUADROS EPP Endereço: RUA OSVALDO CRUZ 19, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67118-270 Nome: ARICH LENNON SILVA QUADROS Endereço: RUA OSVALDO CRUZ 19, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67118-270 DESPACHO R.H.
I – Tendo em vista o contido na Meta 2, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e a implantação do Plano de Ação desta Unidade, desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA, bem como levando em consideração a data da distribuição da ação e o comportamento passivo da Parte Exequente em cumprir determinações judiciais, ou sucessivas diligências infrutíferas que ocasionaram a letargia anormal na tramitação do processo, vislumbro a possibilidade da ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Antes, porém, em homenagem ao Princípio da vedação à decisão surpresa, contraditório e ampla defesa, faculto às Partes manifestação no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias (art. 921, 5º, do CPC), através de PETIÇÃO FUNDAMENTADA NO HISTÓRICO PROCESSUAL (relatório e pedido específico), para que demonstrem a não ocorrência da prescrição.
Nesse sentido é a orientação do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
TÍTULO JUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
NECESSIDADE.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
Esta Corte já decidiu que o contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. 2.
Desnecessidade de prévia intimação do exequente para dar andamento ao feito, mas concedendo-lhe oportunidade de demonstrar causas interruptivas ou suspensivas da prescrição. 3.
Agravo interno improvido. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1841417 PR 2021/0047221-8, Relator.: MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 05/06/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/06/2023).
Na manifestação, devem as Partes abordar ESPECIFICADAMENTE as seguintes questões, de acordo com os dados extraídos desta ação: a) Termo inicial da prescrição (art. 921, § 4º, do CPC); b) Existência de causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional (art. 921, § 4º-A, do CPC), indicando o termo inicial do prazo de suspensão previsto no art. 921, § 1º, do CPC; c) Medidas adotadas, a cargo da Parte Exequente, para efetivo impulsionamento do feito e correto cumprimento das determinações judiciais, em especial quanto à antecipação das custas processuais dos atos requeridos, obrigação imposta pelo art. 82 do CPC; d) Entendimentos jurisprudenciais sobre o tema prescrição intercorrente na execução cível, sobretudo precedentes qualificados, que sejam aplicáveis ao caso em questão.
II – Caso haja penhora nos autos, deve a Parte Exequente, no mesmo prazo, se manifestar sobre o interesse na ADJUDICAÇÃO do bem ou em sua ALIENAÇÃO, sob pena de levantamento da penhora, nos termos do art. 875 do CPC.
Nesse particular, caso a Parte Exequente manifeste desinteresse no bem, deverá indicar outros bens penhoráveis, não sendo aceita manifestação genérica de pesquisa de bens e de ativos financeiros em sistemas informatizados do CNJ (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, ETC.).
III – Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação das Partes, venham os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como carta/mandado citação/intimação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB).
Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
04/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
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01/01/2025 06:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0004667-93.2013.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Contratos Bancários] PARTE EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO Advogados do(a) EXEQUENTE: VANESSA SANTOS LAMARAO - PA011831, MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - MG91811-A, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 PARTE EXECUTADA: A L SILVA QUADROS EPP Endereço: RUA OSVALDO CRUZ 19, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67118-270 PARTE EXECUTADA: ARICH LENNON SILVA QUADROS Endereço: RUA OSVALDO CRUZ 19, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67118-270 DESPACHO I – Considerando que a Parte Peticionante ao ID 110497258, suposta Parte Cessionária, diverge da contida nos petitórios de ID 44343241 e ID 93696096, intime-se para, no prazo de 10 dias, esclarecer a sua pretensão, sob pena de indeferimento do pedido de substituição processual em decorrência de cessão de crédito, juntando-se, na mesma oportunidade, o respectivo termo de cessão referente ao credito originário da presente demanda, uma vez que o acostado ao ID 93696099 não se presta a tal comprovação.
II – As intimações ocorrem, preferencialmente, por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente (Art. 186, §1º, c/c 178 e 179, todos do NCPC).
III - Após, renove-se a conclusão na tarefa minutar ATO de DESPACHO em atendimento ao PLANO DE AÇÃO desenvolvido em conjunto com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA.
Desse modo, atente-se ao CICLO75, resguardando o direto de todos jurisdicionados terem seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Doc. 01 Petição Inicial e Documentos (1) Petição Inicial 21042711540300000000024430205 Doc. 01 Petição Inicial e Documentos (2) Documento de Migração 21042711540400000000024430207 Doc. 01 Petição Inicial e Documentos (3) Documento de Migração 21042711540400000000024430210 Doc. 01 Petição Inicial e Documentos (4) Documento de Migração 21042711540400000000024430211 Doc. 02 Despachos Iniciais, Mandados_cartas de Citação e _ou Intimação (1) Documento de Migração 21042711540400000000024430212 Doc. 02 Despachos Iniciais, Mandados_cartas de Citação e _ou Intimação (2) Documento de Migração 21042711540400000000024430217 Doc. 02 Despachos Iniciais, Mandados_cartas de Citação e _ou Intimação (3) Documento de Migração 21042711540400000000024430330 Doc. 03 Certidão de Digitalização e Conferência de Autos Documento de Migração 21042711540400000000024430331 Certidão Certidão 21042712081042000000024431540 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21112414245922400000040304368 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21112414245922400000040304368 HABILITAÇÂO Petição 21120720514433400000041984170 1602098-01dw-29045364.tw.02122021.103029 Documento de Comprovação 21120720514454400000041984172 1602098-02dw-29045365.tw.02122021.103030 Instrumento de Procuração 21120720514495000000041984174 1602098-03dw-29045366.tw.02122021.103030 Instrumento de Procuração 21120720514553500000041984175 1602098-04dw-29045367.tw.02122021.103030 Instrumento de Procuração 21120720514593200000041984176 1602098-05dw-29045369.tw.02122021.103030 Instrumento de Procuração 21120720514631200000041984177 1602098-06dw-29045370.tw.02122021.103030 Instrumento de Procuração 21120720514695200000041984178 1602098-07dw-29045371.tw.02122021.103031 Instrumento de Procuração 21120720514761400000041985579 Certidão Certidão 22042008131441700000055568693 Despacho Despacho 23042415103290700000086617707 Despacho Despacho 23042415103290700000086617707 Petição Petição 23052611521074000000088636254 Petição Petição 23052613455382300000088654426 5958344-01dw-docpeticaopa Petição 23052613455395000000088654427 5958344-02dw-doc095001_73_71469414_130_157 Documento de Comprovação 23052613455432200000088655330 Certidão Certidão 23120512511921600000099314763 Petição Petição 24030717263942800000103746399 8497420-02dw-documentos procuratorios npl2 1 Documento de Comprovação 24030717263979700000103746403 -
08/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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05/12/2023 12:51
Conclusos para despacho
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05/12/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 17:51
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 19/05/2023 23:59.
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18/07/2023 17:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 19/05/2023 23:59.
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26/05/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 03:17
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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06/05/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0004667-93.2013.8.14.0006.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). [Contratos Bancários].
PARTE AUTORA: EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO.
Advogados do(a) EXEQUENTE: VANESSA SANTOS LAMARAO - PA011831, MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - MG91811, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 .
PARTE RÉ: Nome: A L SILVA QUADROS EPP Endereço: RUA OSVALDO CRUZ 19, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67118-270 Nome: ARICH LENNON SILVA QUADROS Endereço: RUA OSVALDO CRUZ 19, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67118-270 . .
DESPACHO I – Considerando a petição de ID 44343239 intime-se a Parte Autora para, no prazo de 10 dias, apresentar documento demonstrando a cessão de créditos e direitos, especificamente quanto à discutida relação negocial originária da presente demanda.
II – Sem prejuízo, intime-se o interessado/cessionário para, no mesmo prazo acima, apresentar cópia de contrato social e ato de nomeação para viabilizar análise da representação processual para fins de regularização do polo ativo da lide.
III – INDEFIRO o pedido de expedição de ofício formulado ao ID 26033138 - Pág. 1, uma vez que a Parte Autora não comprovou que adotou as medidas extrajudiciais necessárias para obtenção das informações perante o cartório de registros.
Assim sendo, renovo o prazo de 10 dias para cumprimento do item 03 do despacho de ID 26033027 - Pág. 34, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
IV - Impende salientar que o PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO atinge também as partes e advogados, devendo todos que participam do processo agir com lealdade e boa-fé, cooperando para uma decisão justa, célere e efetiva.
Portanto, a conta da morosidade da justiça não deve recair sobre o Judiciário quando a responsabilidade pelo atraso na tramitação do processo ocorre por obstáculo que a própria Parte Interessada deu causa.
No caso vertente, nota-se que por vezes a Parte Autora deixou de cumprir com as determinações judiciais para dar prosseguimento ao feito.
V - Após, certifique-se o que houver vindo a nova conclusão na tarefa minutar ATO DE DECISÃO devidamente etiquetado (CESSÃO DE CRÉDITOS) RESPEITADA A ORDEM CRONOLÓGICA DE ANTIGUIDADE DOS PROCESSOS visando a gestão inteligente do acervo processual preservando o direito de todos os jurisdicionados terem seus processos despachados.
Oriento o Senhor Diretor de Secretaria que a PRIORIDADE NO MOMENTO desta Unidade Judiciária é zerar os processos paralisados a mais de cem dias a fim de atingir METAS CNJ e IEJUD.
Deste modo não é viável que um processo recentemente despachado retorne a conclusão em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016.
VI – As intimações ocorrem preferencialmente por MEIO ELETRÔNICO (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente (Art. 186, §1º, c/c 178 e 179, todos do NCPC).
Publique-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB. -
03/05/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2023 16:46
Conclusos para despacho
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23/04/2023 16:46
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2022 08:13
Juntada de Certidão
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05/12/2021 00:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 03/12/2021 23:59.
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05/12/2021 00:59
Decorrido prazo de A L SILVA QUADROS EPP em 03/12/2021 23:59.
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05/12/2021 00:59
Decorrido prazo de ARICH LENNON SILVA QUADROS em 03/12/2021 23:59.
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26/11/2021 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2021.
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26/11/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0004667-93.2013.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0004667-93.2013.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO EXECUTADO: A L SILVA QUADROS EPP, ARICH LENNON SILVA QUADROS De ordem, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Ananindeua, 24 de novembro de 2021.
LEILA KARLA COSTA SAID YOSHIOKA DIRETOR DE SECRETARIA/ANALISTA JUDICIÁRIO/AUXILIAR JUDICIÁRIO -
24/11/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 14:24
Juntada de Petição de ato ordinatório
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27/04/2021 12:08
Juntada de Certidão
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27/04/2021 11:54
Processo migrado do Sistema Libra
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27/04/2021 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2021 11:52
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte BANCO ITAU SA UNIBANCO SA (5073653) do processo 00046679320138140006.Motivo: migração pje
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27/04/2021 11:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MAURICIO COIMBRA GULHERME FERREIRA (6879957), que representa a parte ITAU UNIBANCO (1060039) no processo 00046679320138140006.
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27/04/2021 11:51
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VANESSA SANTOS LAMARAO (26469367), que representa a parte ITAU UNIBANCO (1060039) no processo 00046679320138140006.
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08/04/2021 12:54
Remessa
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08/04/2021 12:52
OUTROS
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08/04/2021 10:45
CERTIDAO DE DIGITALIZACAO E MIGRACAO PARA O PJE - CERTIDAO DE DIGITALIZACAO E MIGRACAO PARA O PJE
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08/04/2021 10:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/12/2020 10:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
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04/12/2020 10:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
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04/12/2020 10:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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03/12/2020 11:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3925-10
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03/12/2020 11:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/12/2020 11:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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03/12/2020 11:20
Remessa - e-mail 03/12/2020 11H:28
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07/10/2020 11:32
OUTROS
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07/10/2020 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/10/2020 09:55
CERTIDAO - CERTIDAO
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29/09/2020 14:15
A SECRETARIA
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29/09/2020 14:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/09/2020 14:12
Mero expediente - Mero expediente
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11/09/2020 13:34
CONCLUSOS
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17/03/2020 12:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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17/03/2020 12:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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17/03/2020 12:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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20/08/2019 09:37
CONCLUSOS
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05/08/2019 12:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5699-59
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05/08/2019 12:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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05/08/2019 12:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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05/08/2019 12:34
Remessa
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31/07/2019 12:08
CONCLUSOS
-
30/07/2019 12:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/07/2019 11:28
OUTROS
-
24/07/2019 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2019 11:22
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/07/2019 11:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/07/2019 11:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/07/2019 11:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/07/2019 09:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6506-21
-
23/07/2019 09:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6506-21
-
23/07/2019 09:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/07/2019 09:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/07/2019 09:50
Remessa
-
18/07/2019 14:58
OUTROS
-
18/07/2019 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/07/2019 09:41
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/07/2019 17:31
OUTROS
-
12/07/2019 17:10
OUTROS
-
12/07/2019 08:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/07/2019 08:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/07/2019 08:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/07/2019 10:02
CONCLUSOS
-
17/10/2018 09:37
CONCLUSOS
-
26/04/2018 09:10
CONCLUSOS
-
06/09/2017 13:41
CONCLUSOS
-
26/07/2017 11:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/07/2017 13:08
OUTROS
-
25/07/2017 13:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/07/2017 13:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/07/2017 13:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/07/2017 13:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/07/2017 13:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/07/2017 10:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3389-12
-
19/07/2017 10:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/07/2017 10:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/07/2017 10:01
Remessa - AR836808462JS
-
05/07/2017 09:06
OUTROS
-
05/07/2017 08:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/07/2017 08:34
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
30/05/2017 11:30
OUTROS
-
30/05/2017 08:37
OUTROS
-
29/05/2017 15:41
A SECRETARIA
-
29/05/2017 15:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/05/2017 10:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/05/2017 10:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/05/2017 11:44
CONCLUSOS
-
08/03/2017 09:12
CONCLUSOS
-
16/02/2017 08:31
CONCLUSOS
-
14/02/2017 17:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/02/2017 13:27
OUTROS
-
10/02/2017 13:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2017 13:26
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/02/2017 17:07
OUTROS
-
22/03/2016 16:44
OUTROS
-
27/03/2015 16:24
OUTROS
-
25/03/2015 11:47
OUTROS
-
07/04/2014 16:28
AGUARDANDO PRAZO
-
17/01/2014 14:47
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
17/01/2014 14:47
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
08/11/2013 12:23
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE ANANINDEUA, : MARIO CLAUDIO TAVARES FILHO
-
08/11/2013 12:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
08/11/2013 11:36
MANDADO(S) A CENTRAL
-
07/11/2013 16:31
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
07/11/2013 16:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/11/2013 16:21
AGUARDANDO MANDADO
-
15/10/2013 10:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/10/2013 09:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/10/2013 08:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/10/2013 08:54
Mero expediente - Mero expediente
-
20/08/2013 15:47
CONCLUSOS
-
13/08/2013 16:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/08/2013 10:47
CONCLUSOS
-
08/08/2013 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/08/2013 11:44
CERTIDAO - CERTIDAO
-
01/08/2013 13:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/08/2013 13:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/06/2013 13:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/06/2013 13:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/06/2013 13:08
Remessa - DR. MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA, FONE. 8124-0235
-
21/05/2013 12:57
AGUARDANDO PRAZO
-
10/05/2013 08:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/05/2013 08:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/05/2013 12:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/05/2013 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/05/2013 11:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/05/2013 11:29
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
29/04/2013 15:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/04/2013 13:59
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MAURICIO COIMBRA GULHERME FERREIRA (6879957), que representa a parte BANCO ITAÚ S/A UNIBANCO S/A (5073653) no processo 00046679320138140006.
-
26/04/2013 10:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/04/2013 14:01
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
23/04/2013 13:31
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
23/04/2013 13:31
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 1ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA, Secretaria: 1º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA, JUIZ TITULAR: ALINE CORREA SOARES
-
09/04/2013 14:56
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
09/04/2013 14:56
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2013
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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