TJPA - 0811943-82.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2022 11:13
Arquivado Definitivamente
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30/03/2022 11:12
Baixa Definitiva
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30/03/2022 11:11
Transitado em Julgado em 30/03/2022
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26/03/2022 00:04
Decorrido prazo de JAIR MOTA DE AZEVEDO em 25/03/2022 23:59.
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11/03/2022 15:41
Juntada de Petição de parecer
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10/03/2022 00:03
Publicado Decisão em 10/03/2022.
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10/03/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/03/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 16:31
Não conhecido o recurso de JAIR MOTA DE AZEVEDO - CPF: *45.***.*39-15 (REQUERENTE) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI)
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07/03/2022 15:50
Conclusos para decisão
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07/03/2022 15:50
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2022 14:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2021 10:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/12/2021 00:13
Publicado Despacho em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/12/2021 00:00
Intimação
REVISÃO CRIMINAL PROCESSO Nº 0811943-82.2021.8.14.0000 REQUERENTE: Jair Mota de Azevedo (Adv.: Rinaldo Ribeiro Moraes – OAB/PA n.º 26.330) REQUERIDA: A Justiça Pública RELATORA: Desa.
Vania Fortes Bitar Vistos, etc. 1.
Considerando o pleito formulado ao ID/PJ-e n.º 7380336, concedo a gratuidade de justiça ao requerente. 2.
Dê-se vistas dos autos à douta Procuradoria de Justiça para exame e parecer. 3.
Por fim, retornem-me conclusos.
Belém-PA, 06 de Dezembro de 2021.
Desa.
VANIA FORTES BITAR Relatora -
06/12/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 13:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/12/2021 13:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/11/2021 00:09
Publicado Despacho em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/11/2021 00:00
Intimação
REVISÃO CRIMINAL PROCESSO Nº 0811943-82.2021.8.14.0000 REQUERENTE: Jair Mota de Azevedo (Adv.: Rinaldo Ribeiro Moraes – OAB/PA n.º 26.330) REQUERIDA: A Justiça Pública RELATORA: Desa.
Vania Fortes Bitar Vistos, etc. 1.
Considerando a ausência de comprovação da hipossuficiência do requerente, bem como que o mesmo não requereu o benefício da gratuidade de justiça e não constam nos autos comprovação de recolhimento das custas processuais nos termos do que dispõem os arts. 33 e 35, c/c Nota 11, I da Tabela I, todos a Lei Estadual n.º 8.328, de 29 de dezembro de 2015, determino: à Secretaria da Seção de Direito Penal para retificação da autuação do presente feito quanto à Justiça Gratuita perante o sistema processual eletrônico. 2.
Em seguida, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais devidas. 3.
Caso juntada pelo autor a comprovação do devido recolhimento das custas, determino desde já que seja certificado o aludido ato nos autos, após o que deve ser encaminhado à Procuradoria de Justiça para exame e parecer. 4.
Caso não realizada pela parte a comprovação do recolhimento de custas no prazo devido, retornem-me conclusos.
Belém-PA, 19 de Novembro de 2021.
Desa.
VANIA FORTES BITAR Relatora -
22/11/2021 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 13:48
Conclusos para decisão
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27/10/2021 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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