TJPA - 0802732-98.2021.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/03/2023 12:22 Decorrido prazo de UBIRACI MOTA MODESTO em 13/03/2023 23:59. 
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                                            10/03/2023 15:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/03/2023 15:24 Expedição de Certidão. 
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                                            09/03/2023 20:59 Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR NUNES BATISTA em 06/03/2023 23:59. 
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                                            09/03/2023 19:27 Decorrido prazo de JECENY PEREIRA VILACORTA em 06/03/2023 23:59. 
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                                            06/03/2023 11:08 Julgado improcedente o pedido 
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                                            06/03/2023 09:07 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/03/2023 09:30 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém. 
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                                            28/02/2023 17:00 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/02/2023 17:00 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/02/2023 21:34 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            15/02/2023 21:34 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/02/2023 10:18 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            09/02/2023 09:55 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            08/02/2023 08:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2023 22:08 Expedição de Mandado. 
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                                            06/02/2023 22:08 Expedição de Mandado. 
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                                            06/02/2023 22:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2023 22:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2022 12:08 Expedição de Certidão. 
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                                            06/09/2022 18:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2022 18:00 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/03/2023 09:30 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém. 
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                                            31/05/2022 11:56 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            31/05/2022 11:04 Conclusos para decisão 
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                                            19/03/2022 01:55 Decorrido prazo de UBIRACI MOTA MODESTO em 14/03/2022 23:59. 
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                                            17/03/2022 17:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/03/2022 11:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2022 19:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/03/2022 12:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/03/2022 18:45 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/03/2022 18:45 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/01/2022 14:33 Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) 
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                                            26/01/2022 02:00 Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 25/01/2022 23:59. 
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                                            13/01/2022 08:35 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            12/01/2022 09:14 Expedição de Mandado. 
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                                            13/12/2021 11:06 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            13/12/2021 11:05 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            10/12/2021 13:16 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            09/12/2021 00:10 Publicado Decisão em 09/12/2021. 
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                                            08/12/2021 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021 
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                                            07/12/2021 00:00 Intimação ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0802732-98.2021.8.14.0201 INQUÉRITO POLICIAL (279) DECISÃO/MANDADO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ofereceu denúncia em desfavor de UBIRACI MOTA MODESTO, por incurso no delito previsto no Art. 147, do Código Penal Brasileiro Da análise dos autos, considerando que se encontram preenchidos os requisitos art. 41 do Código de Processo Penal e suficientes os indícios de autoria e materialidade do fato, RECEBO A DENÚNCIA ofertada.
 
 CITE-SE o denunciado, UBIRACI MOTA MODESTO, brasileiro, natural de Belém-Pa, nascido em 04/01/1977, filho de RAIMUNDA MOTA MODESTO, RG 3211824-PC/PA, residente à rua Maravalho Belo, n°57, Marambaia, Belém/PA, contato (91) 999041494.
 
 Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interessa à sua defesa, oferecer documento e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, ex vi do artigo 396, 406 e seguintes do Código de Processo Penal.
 
 Se o denunciado, citado, não constituir defensor, nomeio desde logo, a Defensoria Pública, para oferecer Resposta à Acusação no prazo legal.
 
 Em não sendo localizado no endereço indicado nos autos, vistas ao Ministério Público.
 
 Em não havendo novo endereço informado, determino, desde logo, nos termos da Súmula/STF nº. 351, que se proceda pesquisa junto ao Sistema INFOPEN, da Secretária de Estado e Administração Penitenciária – SEAP, a fim de verificar eventual prisão do acusado, bem como promover pesquisa junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE (SIEL) de possível novo endereço do Réu, o que, em havendo, cite-o no local em que este estiver preso/recluso ou no novo endereço fornecido pelo SIEL.
 
 Em não havendo notícia de eventual prisão do acusado ou novo endereço, determino nos termos do art. 361 do CPP, que se proceda a citação por edital de UBIRACI MOTA MODESTO, o que, em não sendo apresentada resposta à acusação no prazo legal, devidamente certificado, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
 
 Junte-se aos autos os antecedentes criminais do denunciado.
 
 Caso necessário, expeça-se carta precatória.
 
 Reclassifique-se os presentes autos para Ação Penal.
 
 Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJ/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009 daquele Órgão Correcional.
 
 Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
 
 Belém-PA, 06 de dezembro de 2021 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
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                                            06/12/2021 09:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2021 09:22 Recebida a denúncia contra UBIRACI MOTA MODESTO - CPF: *09.***.*09-49 (INVESTIGADO) 
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                                            03/12/2021 10:42 Conclusos para decisão 
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                                            03/12/2021 10:42 Cancelada a movimentação processual 
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                                            30/11/2021 09:45 Juntada de Petição de denúncia 
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                                            26/11/2021 19:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2021 09:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2021 01:30 Publicado Decisão em 26/11/2021. 
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                                            26/11/2021 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021 
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                                            25/11/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Juízo de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Belém 0802732-98.2021.8.14.0201 DECISÃO Considerando a certidão do(a) Sr(a).
 
 Serventuário(a) de Secretaria, determino a remessa do presente Inquérito Policial à 1 Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém, por ser o juízo prevento para a tramitação do feito, em face da existência dos Autos de Medidas Protetivas de n.º: 0812919-50.2021.814.0401, cujo documento de origem é o mesmo dos presentes autos.
 
 Belém-PA, 24 de novembro de 2021.
 
 Otávio dos Santos Albuquerque Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
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                                            24/11/2021 18:27 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            24/11/2021 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/11/2021 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/11/2021 14:34 Declarada incompetência 
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                                            22/11/2021 11:58 Conclusos para decisão 
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                                            22/11/2021 11:57 Expedição de Certidão. 
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                                            19/11/2021 10:21 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            17/11/2021 09:37 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            17/11/2021 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2021 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2021 12:15 Declarada incompetência 
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                                            09/11/2021 11:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2021 12:13 Conclusos para decisão 
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                                            14/10/2021 11:58 Juntada de Petição de parecer 
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                                            13/10/2021 10:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2021 17:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/12/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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