TJPA - 0803250-91.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 16:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/11/2024 10:34
Apensado ao processo 0825444-80.2024.8.14.0006
-
07/11/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/10/2024 09:02
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
04/10/2024 09:02
Baixa Definitiva
-
04/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 13:27
Juntada de decisão
-
26/05/2024 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/05/2024 05:32
Decorrido prazo de KISA BARROSO GOMES GAMA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 21:59
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2023 10:51
Conclusos para julgamento
-
27/06/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 03:33
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
25/05/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected] Processo nº: 0803250-91.2021.8.14.0006 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KISA BARROSO GOMES GAMA REQUERIDO: ANDRE LUIZ DA SILVA NUNES D E S P A C H O / M A N D A D O Vistos etc.
Considerando que a audiência de conciliação foi inexitosa, bem como há nos autos contestação e réplica.
Intime-se as partes para, no prazo de 15 dias indicarem as provas que pretendem produzir, individualizando e justificando a utilidade e pertinência de cada uma para o deslinde da demanda, ou manifestem sobre a possibilidade de julgamento antecipado da lide.
Havendo necessidade somente de prova documental, fica oportunizada a juntada do que se fizer necessário dentro do referido prazo.
Ficam as partes cientes de que a qualquer tempo podem requerer a realização de audiência de conciliação.
Não havendo manifestação acerca das provas, certifique-se e façam-me conclusos para os fins do art. 357 e ss. do CPC.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/EDITAL, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Ananindeua - PA, na data da assinatura eletrônica.
DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família de Ananindeua-PA -
22/05/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 13:27
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2023 12:00 1ª Vara da Família de Ananindeua.
-
07/02/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 03:36
Publicado Despacho em 23/11/2022.
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23/11/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected] Processo nº: 0803250-91.2021.8.14.0006 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL [Reconhecimento / Dissolução, Regime de Bens Entre os Cônjuges] D E S P A C H O / M A N D A D O Considerando a petição de ID 78919329, e de acordo com a abertura de novas datas na pauta de audiência deste juízo, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DE FORMA VIRTUAL, PARA O DIA 07/02/2023 ÀS 12:00H, permanecendo todas as determinações dispostas no Despacho de ID 78400503.
INTIMEM-SE AS PARTES, POR INTERMEDIO DE SEUS PATRONOS.
Cumpra-se.
AS DEMAIS VIAS DESTA DECISÃO SERVIRÃO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. (PROVIMENTO Nº 003/2009 CJRMB).
Ananindeua - PA, a data da assinatura eletrônica.
AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara de Família de Ananindeua/PA -
21/11/2022 15:05
Audiência Conciliação redesignada para 07/02/2023 12:00 1ª Vara da Família de Ananindeua.
-
21/11/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 21:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/11/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected] Processo nº: 0803250-91.2021.8.14.0006 Ação: Reconhecimento / Dissolução, Partilha e Outros REQUERENTE: KISA BARROSO GOMES GAMA Endereço: Travessa WE-43, 402, (Cidade Nova IV/VIII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-260 REQUERIDO: ANDRE LUIZ DA SILVA NUNES Endereço: Avenida Senador Lemos, 285 ALTOS, EMPRESA AUTO CONSORCIOS, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 D E S P A C H O / M A N D A D O Vistos etc.
DA AUDIÊNCIA Em havendo a parte autora informado que dispõe de todos os meios necessários para a participação da audiência na modalidade VIRTUAL, defiro o pedido formulado.
Considerando que a audiência de conciliação fora suspensa, em virtude da pandemia do Coronavírus-COVID19, e, diante da flexibilização das restrições relativas a ela, e, finalmente, forte na nova sistemática processual reforça a importância das soluções alternativas de composição de conflitos, tanto que os art.693 a 699 do CPC (Capítulo X - Das Ações de Família) expressam a necessidade da busca pelo consenso, seja pela mediação, seja conciliação, entendo que as partes devem ser submetidas à tentativa de autocomposição do litígio.
Deste modo, versando o presente feito sobre direito de família e preenchendo a petição inicial os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC, designo audiência de CONCILIAÇÃO na modalidade VIRTUAL para o dia 09/05/2023 às 10h30min, devendo as partes serem INTIMADAS por seus PATRONOS, vez que devidamente habilitadas nos autos, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
Nesta audiência, Autora e Réu deverão estar acompanhados de seus advogados ou de defensores públicos.
Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado da Autora ou do Réu à audiência de conciliação VIRTUAL é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Informo, que a audiência será realizada pelo aplicativo Microsoft Teams e, para acessar o canal e participar da audiência de conciliação, os usuários deverão acessar o link, que estará disponível até o momento da audiência nos AUTOS DO PROCESSO.
As partes deverão informar, desde já, e-mail e telefone, deverão providenciar, as suas expensas, todas as ferramentas tecnológicas necessárias para participação no ato, com conexão de internet (banda larga), computador com webcam e microfone ou celular.
Acaso a parte Ré não possua os meios tecnológicos descritos acima, como acesso à internet e a outros meios de comunicação digitais e/ou não tenham possibilidade ou conhecimento para utilizá-los para participarem do ato, deverá justificar peticionando nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias antes da audiência a este juízo, seus motivos, quando então, deverá comparecer presencialmente.
De tudo, ciente o Ministério Público.
Cite-se e Intimem-se as partes.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/EDITAL, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Ananindeua - PA, na data da assinatura eletrônica.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara de Família da Ananindeua/PA -
07/11/2022 10:05
Audiência Conciliação designada para 09/05/2023 10:30 1ª Vara da Família de Ananindeua.
-
07/11/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 00:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
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27/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969 0803250-91.2021.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1º, § 2º, X, do PROVIMENTO Nº 006/2006, de 20/10/2006, da CJRMB, INTIMO o (a) requerente, através do seu advogado/defensor, para apresentar manifestação acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ananindeua-PA, 25 de novembro de 2021 FABIO AUGUSTO DE CARVALHO CHAVES DE SIQUEIRA MENDES Diretor de Secretaria da 1ª Vara de Família da Comarca de Ananindeua-PA. -
25/11/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 17:06
Juntada de ato ordinatório
-
25/11/2021 17:06
Juntada de Certidão
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12/11/2021 00:45
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA NUNES em 10/11/2021 23:59.
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10/11/2021 23:50
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2021 20:28
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2021 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2021 20:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 10:02
Expedição de Mandado.
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29/09/2021 10:00
Expedição de Mandado.
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03/09/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 23:27
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2021 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2021 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2021 07:20
Expedição de Mandado.
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17/06/2021 23:58
Cancelada a movimentação processual
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08/06/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2021 03:00
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 03:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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