TJPA - 0862022-69.2020.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 20:19
Decorrido prazo de INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA em 09/06/2025 23:59.
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08/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 02:48
Decorrido prazo de INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA em 24/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:53
Decorrido prazo de INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA em 24/01/2025 23:59.
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08/02/2025 04:43
Decorrido prazo de INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA em 30/01/2025 23:59.
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11/12/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
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11/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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02/12/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2024
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01/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 21:46
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 04:58
Decorrido prazo de KEILA GISELLE PINTO LEAO em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 04:58
Decorrido prazo de INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA em 18/12/2023 23:59.
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08/12/2023 03:07
Decorrido prazo de INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 03:07
Decorrido prazo de KEILA GISELLE PINTO LEAO em 07/12/2023 23:59.
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17/11/2023 03:19
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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17/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 11:39
Conclusos para despacho
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22/02/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 12:59
Decorrido prazo de INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:18
Decorrido prazo de KEILA GISELLE PINTO LEAO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:18
Decorrido prazo de INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA em 13/02/2023 23:59.
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05/02/2023 19:24
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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05/02/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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03/02/2023 16:47
Juntada de Petição de certidão
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03/02/2023 16:47
Mandado devolvido cancelado
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02/02/2023 14:03
Expedição de Mandado.
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09/01/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2022 11:45
Conclusos para decisão
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16/12/2021 20:20
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 00:18
Decorrido prazo de INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA em 16/08/2021 23:59.
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26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0862022-69.2020.8.14.0301 Requerente: Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Norte Brasileira (Instituto Adventista Grão Pará).
Requerida: Keila Giselle Pinto Leão Despacho Trata-se de Ação de Cobrança.
A Requerida não foi encontrado no endereço na Os Santa Fé, nº 98, Jurunas, Segundo Portão, Belém - PA, CEP: 66025-670 (ID 23773208 - Pág. 1).
A parte Autora requereu busca de novo endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo. É o que se tinha para relatar.
Passa-se a decidir: Uma vez paga as custas processuais e realizada a emenda da inicial, expeça-se mandado de citação para Keila Gisele Pinto Leão (CPF nº. *63.***.*56-15) no novo endereço encontrado, nos termos da decisão ID 21595498 - Pág. 1. “R.
H. 1.
Intime-se a parte Requerente, por meio de seu Procurador, para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, trazendo à colação a planilha do débito, especificando os índices e os períodos de correção monetária, juros e demais encargos, tudo sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Considerando a pandemia de COVID-19, deixo de designar audiência de conciliação; 3.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia (CPC/2015, art. 344); 4.
Serve a cópia da presente decisão de mandado ou carta de citação e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, data registrada no sistema.” Segue espelho de pesquisa INFOJUD de endereço Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no Sistema.
Roberto Cezar Oliveira Monteiro.
Juiz de Direito, respondendo pela 6ª Vara Cível da Capital. -
23/07/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 12:28
Conclusos para despacho
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05/04/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 00:43
Decorrido prazo de INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA em 22/03/2021 23:59.
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28/02/2021 12:57
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2021 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2021 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo n° 0862022-69.2020.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA Parte Requerida: Nome: KEILA GISELLE PINTO LEAO Endereço: Passagem Santa Fé, 98, Segundo Protão, Telefone 091 99368-0713, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-670 R.
H. 1.
Intime-se a parte Requerente, por meio de seu Procurador, para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, trazendo à colação a planilha do débito, especificando os índices e os períodos de correção monetária, juros e demais encargos, tudo sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Considerando a pandemia de COVID-19, deixo de designar audiência de conciliação; 3.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia (CPC/2015, art. 344); 4.
Serve a cópia da presente decisão de mandado ou carta de citação e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, data registrada no sistema.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
08/02/2021 09:36
Expedição de Mandado.
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08/02/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2020 11:47
Conclusos para decisão
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26/11/2020 11:47
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2020 20:48
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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