TJPA - 0867663-04.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 13:03
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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11/07/2025 03:48
Decorrido prazo de JOSE MONTEIRO DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:48
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:48
Decorrido prazo de JOSE MONTEIRO DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:48
Decorrido prazo de JOSE MONTEIRO DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:48
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:48
Decorrido prazo de JOSE MONTEIRO DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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19/04/2025 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
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19/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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14/04/2025 14:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 10:37
Juntada de despacho
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27/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/02/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 07:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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09/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 09:53
Juntada de Petição de apelação
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18/11/2023 02:56
Decorrido prazo de JOSE MONTEIRO DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 05:08
Decorrido prazo de JOSE MONTEIRO DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:05
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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25/10/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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20/10/2023 17:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/10/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 13:31
Julgado procedente o pedido
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01/06/2022 11:28
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 11:26
Expedição de Certidão.
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07/05/2022 11:55
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 27/04/2022 23:59.
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22/04/2022 03:04
Decorrido prazo de JOSE MONTEIRO DA SILVA em 18/04/2022 23:59.
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10/04/2022 01:24
Decorrido prazo de JOSE MONTEIRO DA SILVA em 06/04/2022 23:59.
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30/03/2022 01:36
Publicado Decisão em 30/03/2022.
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30/03/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0867663-04.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MONTEIRO DA SILVA REU: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO I- Considerando que se trata de matéria eminentemente de direito, bastando para o julgamento da causa os documentos acostados aos autos, abrevio o procedimento e passo ao julgamento antecipado do mérito, com fulcro no artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil; II – Com vistas a se evitar decisão-surpresa, intimem-se as partes; III - Tendo em vista que já consta dos autos a manifestação do Ministério Público do Estado do Pará, determino à UPJ que, observando o disposto no artigo 26 da Lei 8.328, de 29 de dezembro de 2015, adote as providências necessárias para o cálculo, cobrança e consequente recolhimento das custas processuais finais, ressalvados os casos de gratuidade da justiça; certificando nos autos, ademais, a respectiva regularidade.
IV - Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Belém/PA, 28 de março de 2022.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
28/03/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2022 10:31
Conclusos para decisão
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15/03/2022 20:43
Juntada de Petição de parecer
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11/03/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 10:55
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 18:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2022 01:55
Decorrido prazo de JOSE MONTEIRO DA SILVA em 21/02/2022 23:59.
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08/02/2022 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2022.
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08/02/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
PROC. 0867663-04.2021.8.14.0301 AUTOR: JOSE MONTEIRO DA SILVA REU: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 4 de fevereiro de 2022 LUCIANO GOMES PIRES SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
04/02/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 10:33
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 09:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2021 01:25
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 10/12/2021 23:59.
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05/12/2021 01:00
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 01/12/2021 23:59.
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05/12/2021 00:57
Decorrido prazo de JOSE MONTEIRO DA SILVA em 03/12/2021 23:59.
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05/12/2021 00:57
Decorrido prazo de JOSE MONTEIRO DA SILVA em 01/12/2021 23:59.
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24/11/2021 09:20
Conclusos para decisão
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24/11/2021 02:05
Publicado Decisão em 24/11/2021.
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24/11/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
PLANTÃO JUDICIÁRIO PROCESSO NÚMERO: 0867663-04.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: JOSE MONTEIRO DA SILVA.
RECLAMADO: IGEPREV.
DECISÃO Após análise dos fatos narrados na inicial e dos seus pedidos, verifico que o Autor objetiva a concessão de tutela de urgência para que possa receber seus proventos calculados no soldo de segundo tenente, desde a data de 05/09/2019, com o recebimento dos retroativos.
Os pedidos da inicial não se enquadram nas hipóteses de urgências, excepcionais, sujeitas a apreciação no regime de Plantão Judiciário, uma vez que podem ser analisadas e cumpridas plenamente no horário de expediente normal, sem prejuízo a satisfação da prestação jurisdicional, conforme previsão do inciso V do art. 1º da Resolução nº 16/2016-GP: “Art. 1º.
O Plantão Judiciário, em 1º e 2º graus de jurisdição, destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias: V – medidas urgentes de natureza cível ou criminal que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou em situação cuja demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.” Ante o exposto, reconhecida a incompetência deste plantão judiciário, nos termos da fundamentação, remetam-se os autos conclusos para a 3º Vara de Fazenda da Capital, conforme distribuição prévia realizada pelo sistema PJE, para que o referido juízo proceda a apreciação da tutela de urgência requerida.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, 22 de Novembro de 2021.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito – Plantão Fórum Cível -
22/11/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2021 16:42
Declarada incompetência
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22/11/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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