TJPA - 0866216-78.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (10385/)
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19/03/2024 09:57
Apensado ao processo 0826588-77.2024.8.14.0301
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19/03/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 09:55
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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07/03/2024 04:17
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ em 06/03/2024 23:59.
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17/02/2024 03:42
Decorrido prazo de QUALITY UNIFORMES E SERVICOS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:17
Decorrido prazo de QUALITY UNIFORMES E SERVICOS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 19:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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11/01/2024 13:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 18:12
Denegada a Segurança a QUALITY UNIFORMES E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-17 (IMPETRANTE)
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10/05/2023 14:45
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 17:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/02/2023 17:32
Juntada de Certidão
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23/01/2023 09:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/11/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 14:26
Conclusos para despacho
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22/11/2022 14:26
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2022 15:38
Juntada de Petição de parecer
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18/08/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
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28/02/2022 00:20
Decorrido prazo de BRUNO MENDES CARMONA em 21/02/2022 23:59.
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21/02/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 08:13
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2022 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2022 08:11
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2022 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2022 08:08
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2022 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2022 05:38
Decorrido prazo de GENNY MISSORA YAMADA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 05:38
Decorrido prazo de QUALITY UNIFORMES E SERVICOS LTDA - ME em 11/02/2022 23:59.
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06/02/2022 00:35
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ em 04/02/2022 23:59.
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03/02/2022 04:01
Decorrido prazo de QUALITY UNIFORMES E SERVICOS LTDA - ME em 02/02/2022 23:59.
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13/01/2022 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2022 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2022 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/01/2022 20:28
Expedição de Mandado.
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04/01/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2022 20:15
Expedição de Mandado.
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17/12/2021 12:33
Não Concedida a Medida Liminar
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14/12/2021 10:24
Conclusos para decisão
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09/12/2021 15:46
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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03/12/2021 02:24
Publicado Despacho em 02/12/2021.
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03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital DESPACHO Intime-se a parte Impetrante para que proceda ao recolhimento das custas processuais ou, caso já recolhidas, à sua regular comprovação, em até 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, com base no art. 290, do CPC.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, 23 de novembro de 2021.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A5 -
30/11/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 24/11/2021.
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24/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 10:09
Conclusos para despacho
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23/11/2021 10:09
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0866216-78.2021.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: QUALITY UNIFORMES E SERVICOS LTDA - ME e outros IMPETRADO: RODRIGO FERNANDO RODRIGUES WANZELLER e outros (3), Nome: RODRIGO FERNANDO RODRIGUES WANZELLER Endereço: desconhecido Nome: PAULO SÉRGIO MAIA Endereço: desconhecido Nome: BRUNO MENDES CARMONA Endereço: desconhecido Nome: FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ Endereço: Rua Oliveira Belo, 395, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-380 DECISÃO A Resolução nº 014/2017-GP, publicada no DJE de 11/07/2017, alterada pela Resolução nº 10/2021-GP, publicada no DJE de 08/07/2021, redefiniu as competências das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Belém da seguinte forma: Art. 3º À 1ª e 2ª Varas de Fazenda Pública compete processar e julgar, privativamente, as ações coletivas: I – A Licitações; II – A Contratos Administrativos; III – À Ordem Urbanística; IV – À Intervenção no Domínio Econômico; V – A Servidores Públicos Civis, inclusive o concurso em todas as suas fases; VI – À Previdência dos Servidores Públicos Civis; VII - A Atos Administrativos que, direita ou indiretamente, envolvam direitos e obrigações dos Servidores Públicos Civis; VIII – A Servidores/Empregados Temporários.
Art. 4º À 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública compete processar e julgar, privativamente, as ações relativas: I- À Intervenção do Estado na Propriedade II- A Domínio Público; III- A Serviços Públicos; IV- A Militares, inclusive o concurso em todas as suas fases; V- À Previdência dos Militares do Estado; VI- A Atos administrativos que, direta ou indiretamente, envolvam direitos e obrigações dos Militares, excluindo a competência da Justiça Militar.” Portanto, não tratando os presentes autos de nenhuma matéria elencada no art. 4º da referida resolução, falece a este juízo a competência necessária ao processamento e julgamento do feito.
Isto posto, redistribua-se o processo para a 1ª ou 2ª Vara de Fazenda, com as cautelas legais.
P.
R.
I.
C.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Fazenda de Belém AC -
22/11/2021 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/11/2021 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/11/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 14:33
Declarada incompetência
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19/11/2021 13:06
Conclusos para decisão
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18/11/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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