TJPA - 0805461-79.2021.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2022 08:31
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2022 08:41
Transitado em Julgado em 16/12/2021
-
17/12/2021 00:30
Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 16/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 22:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/11/2021 04:27
Publicado Sentença em 30/11/2021.
-
30/11/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo n. 0805461-79.2021.8.14.0401 Sentença: Relatório dispensado com base no permissivo legal do art. 81, §3º, da Lei nº 9.099/95.
O direito de oferecer representação (ação penal pública condicionada) deverá ser exercido no prazo de seis meses, a contar da data do conhecimento da autoria da infração penal, consoante preceitua o art. 38 do CPP.
Ademais, nos termos do art. 61 do CPP, em qualquer fase do processo, o juiz deverá declarar de ofício a extinção da punibilidade, se esta for reconhecida.
Compulsando os autos, verifica-se que não houve a devida representação/ratificação dentro do prazo decadencial pela vítima, findo em 11/10/2021, bem como não compareceu neste juízo para qualquer manifestação ou justificativa.
Portanto, configura-se a incidência do instituto da DECADÊNCIA, do direito de representar, provocando a extinção da punibilidade do(a)(s) autor(a)(es) do fato, nos termos do art. 38, do CPP c/c art. 107, IV, do CPB.
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a extinção de punibilidade pela decadência (id. 40725412).
Pelo exposto, com fulcro no art. 38 do Código de Processo Penal, combinado com o art. 107, IV, do Código Penal, julgo extinta a punibilidade do crime em relação ao(s) autor(es) do fato RODOLFO VALENTIM NOVAES JUNIOR, em decorrência dos fatos constantes nos presentes autos, pela ocorrência da decadência do direito de representar.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações necessárias.
Sem custas.
P.R.I.C.
Belém, 23 de novembro de 2021.
FÁBIO PENEZI PÓVOA Juiz de direito, respondendo pela 4ª Vara do JECrim de Belém. -
26/11/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 16:54
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
17/11/2021 13:41
Conclusos para julgamento
-
11/11/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 09:28
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 05:37
Decorrido prazo de WENDELL DOS REMEDIOS SOUZA em 26/05/2021 23:59.
-
10/05/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 09:26
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0040296-19.2013.8.14.0301
Estado do para
Janailson da Conceicao Ferreira
Advogado: Marco Antonio Miranda dos Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/07/2019 14:26
Processo nº 0040296-19.2013.8.14.0301
Janailson da Conceicao Ferreira
Estado do para
Advogado: Maria Izabel Zemero
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/03/2014 10:20
Processo nº 0803930-64.2021.8.14.0301
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Maria das Gracas Santos Fernandes
Advogado: Leila Nunes Goncalves e Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/01/2021 13:14
Processo nº 0805385-79.2021.8.14.0005
Jonathan Marcio Souza Barbosa
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Theylhor Hauston Silveira Lima
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/08/2022 09:08
Processo nº 0801505-11.2021.8.14.0060
Renan Chagas Sampaio
Adriana dos Santos Guerra
Advogado: Jordano Falsoni
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/11/2021 12:25