TJPA - 0800260-88.2021.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 19:21
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 00:36
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
-
19/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:54
Determinação de arquivamento
-
11/06/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:56
Juntada de sentença
-
28/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/02/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 12:44
Conclusos para decisão
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21/12/2023 13:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/12/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 09:00
Juntada de Petição de apelação
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29/11/2023 01:17
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:04
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 09:16
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 13:51
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2023 08:30 Vara Única de Ourilândia do Norte.
-
17/03/2023 11:44
Audiência Conciliação designada para 17/03/2023 08:30 Vara Única de Ourilândia do Norte.
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17/03/2023 05:42
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 08:28
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 14/03/2023 23:59.
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16/03/2023 08:28
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 14/03/2023 23:59.
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16/03/2023 08:28
Decorrido prazo de FRANCISCO FILHO BORGES COELHO em 14/03/2023 23:59.
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16/03/2023 08:28
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 14/03/2023 23:59.
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07/03/2023 03:32
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 03:32
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 03:32
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 03:32
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 10:01
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2022 08:42
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2022 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado
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16/12/2021 01:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 15/12/2021 23:59.
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14/12/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 02:40
Publicado Decisão em 24/11/2021.
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24/11/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800260-88.2021.814.0116 Polo ativo: Castorina Brito Manso Advogados: George Hidasi Filho (OAB/GO 39612) e Francisco Filho Borges Coelho (OAB/GO 44653) Polo passivo: Banco Pan S.A.
Advogado (s): Feliciano Lyra Moura (OAB/PE 21.714 e OAB/PA 19.086-A) DECISÃO Trata-se de ação declaratória cumulada com indenização por danos morais proposta por Castorina Brito Manso em face de Banco Pan S.A., partes qualificadas nestes autos.
Incialmente, em razão do equívoco, torno sem efeito o despacho proferido no ID 35511892, o qual determinou que fosse pautada data para realização de audiência de conciliação em processos migrados ao sistema PJE.
Em sequência, após análise aos autos, verifica-se que a parte ré foi devidamente citada, bem como apresentou contestação.
Assim, determino que se intime a parte autora para apresentar impugnação à contestação (réplica), no prazo de 15 (quinze) dias.
Com fundamento nos princípios da boa-fé processual e cooperação (arts. 5º e 6º do Código de Processo Civil), oferto um prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes especifiquem, de forma fundamentada, se pretendem produzir provas adicionais, e, em caso positivo, quais provas pretendem produzir.
As diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas, nos termos do parágrafo único do artigo 370 do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas que, na hipótese de pedido de produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, informar o desejo de trazer as testemunhas à futura audiência designada, independente de intimação, na forma estabelecida no parágrafo 2º do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Ficam também advertidas que o pedido de juntada de documentos somente será permitido e avaliado pelos parâmetros estabelecidos no artigo 435 do Código de Processo Civil.
Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificada, retornem-me os autos conclusos para decisão acerca do pedido de provas ou julgamento antecipado da lide.
Acaso necessária a instrução processual, tomarei todas as medidas pertinentes para cada espécie (por exemplo: rol de testemunhas, nomeação de perito etc.) e designarei a audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve a presente decisão como mandado para os expedientes necessários.
Ourilândia do Norte/PA, data da assinatura eletrônica no sistema.
João Paulo Barbosa Neto Juiz de Direito -
22/11/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2021 09:23
Conclusos para decisão
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23/09/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 12:59
Conclusos para despacho
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27/07/2021 01:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 26/07/2021 23:59.
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05/07/2021 00:07
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2021 13:03
Conclusos para decisão
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30/03/2021 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/03/2021 10:03
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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