TJPA - 0825064-21.2019.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2022 10:58
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2022 10:57
Transitado em Julgado em 23/09/2022
-
23/01/2022 01:39
Decorrido prazo de ANDRE FERNANDES DOS SANTOS em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 01:38
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/01/2022 23:59.
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26/11/2021 02:08
Publicado Sentença em 26/11/2021.
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26/11/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA.
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0825064-21.2019.8.14.0301 AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Nome: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14.171, Torre A - 8 andar, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 REU: ANDRE FERNANDES DOS SANTOS Nome: ANDRE FERNANDES DOS SANTOS Endereço: Passagem Iracema, 10, AV SAO PED., Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-705 SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam-se os presentes de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, proposta por BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, já devidamente qualificado nos autos, em face do ANDRE FERNANDES DOS SANTOS, igualmente identificado.
Em petição (id. 31545505), datada de 18 de novembro de 2021, os litigantes apresentaram transação realizada extrajudicialmente, com o objetivo de resolver a lide.
Assim, pleitearam a homologação do mencionado acordo e a consequente extinção do feito com resolução de mérito. É o que merece relato.
DECIDO Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o §2º, I do NCPC excepciona esta regra ao dispor que as sentenças homologatórias de acordo estão excluídas da regra prevista no caput do dispositivo, pelo que passo ao julgamento da presente demanda Pois bem.
Tendo sido observadas as formalidades legais, sendo as partes capazes e adequadamente representadas, não havendo qualquer indício de vício no consentimento e sendo o objeto transacionado lícito e disponível, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo apresentado pelas partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Por corolário, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas, em razão do previsto no art. 90, §3º do CPC.
Com o trânsito da presente decisão, que se dará mediante publicação no Diário de Justiça, arquivem-se os autos.
Datada e assinada digitalmente. -
24/11/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 17:19
Homologada a Transação
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23/11/2021 09:18
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 09:18
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 07:19
Conclusos para decisão
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06/03/2021 00:16
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/02/2021 23:59.
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16/12/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 00:23
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/11/2020 23:59.
-
01/10/2020 15:04
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 15:03
Juntada de Outros documentos
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30/09/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
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22/09/2020 05:36
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 05:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 09:56
Conclusos para despacho
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31/08/2020 09:54
Expedição de Certidão.
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24/08/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 00:15
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/08/2020 23:59.
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18/08/2020 00:08
Decorrido prazo de ANDRE FERNANDES DOS SANTOS em 17/08/2020 23:59.
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12/08/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
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24/07/2020 06:49
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 06:49
Outras Decisões
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11/07/2020 04:44
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/07/2020 23:59:59.
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19/06/2020 09:14
Juntada de Petição de petição
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08/06/2020 19:34
Conclusos para decisão
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08/06/2020 13:33
Juntada de Petição de petição
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19/05/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
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01/11/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2019 09:28
Concedida a Medida Liminar
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19/07/2019 08:07
Conclusos para decisão
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11/07/2019 00:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/07/2019 23:59:59.
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05/07/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
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14/06/2019 09:46
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2019 09:45
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2019 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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