TJPA - 0839238-35.2019.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2022 04:40
Decorrido prazo de EDILENE SANDRA DE SOUSA LUZ SILVA em 06/09/2022 23:59.
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10/09/2022 03:53
Decorrido prazo de EDILENE SANDRA DE SOUSA LUZ SILVA em 30/08/2022 23:59.
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05/09/2022 18:45
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 18:44
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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17/08/2022 03:48
Publicado Sentença em 16/08/2022.
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17/08/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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13/08/2022 06:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2022 06:07
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2022 19:13
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 19:13
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2022 19:08
Juntada de Petição de alvará
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27/06/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 10:36
Juntada de Petição de extrato de subcontas
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09/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 09/02/2022.
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09/02/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0839238-35.2019.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: EDILENE SANDRA DE SOUSA LUZ SILVA Endereço: Avenida Almirante Barroso, 4868, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 Polo Passivo: Nome: FABIO CARLOS BEZERRA DA SILVA Endereço: Avenida Almirante Barroso, 4780, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 DECISÃO/MANDADO Analisando os autos, verifico que o executado, no ID37536082, requereu o parcelamento do valor exequendo na forma do art. 916, do Código de Processo Civil, tendo realizado o depósito de 30% do valor da execução e a primeira das seis parcelas restantes (ID42256741).
Verifico, ainda, que a exequente já se manifestou nos autos, no ID 44208130, informando que aceita a proposta de acordo feito pela parte ré e apresenta dados bancários para fins de depósito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 916, do Código de Processo Civil, defiro a proposta apresentada pelo executado no ID37536082.
Expeça-se alvará para transferência do montante havido na subconta judicial vinculada ao processo para a conta bancária da parte credora informada no ID44208130.
Intime-se o executado para seguir no adimplemento das parcelas, sob as penas previstas no art. 916, §5º, do Código de Processo Civil.
Intime-se acerca da presente decisão que serve como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 26 de janeiro de 2022 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém E -
07/02/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 13:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/01/2022 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2022 13:45
Conclusos para decisão
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24/01/2022 13:45
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2021 13:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/12/2021 21:34
Juntada de Petição de petição
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05/12/2021 00:59
Decorrido prazo de EDILENE SANDRA DE SOUSA LUZ SILVA em 01/12/2021 23:59.
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24/11/2021 02:36
Publicado Despacho em 24/11/2021.
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24/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0839238-35.2019.8.14.0301 DESPACHO Considerando a petição da parte executada no ID37536082, em que realiza o depósito de 30% do valor da execução (ID42256741) e requerer pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais.
Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do art. 916, §1º, do CPC.
Cientifique-se o executado que, nos termos do art. 916, §2º, do Código de Processo Civil, enquanto não apreciado definitivamente o requerimento, deverá depositar as parcelas vincendas na subconta judicial vinculada ao processo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 22 de novembro de 2021 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
22/11/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 13:37
Juntada de Outros documentos
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05/11/2021 02:45
Decorrido prazo de FABIO CARLOS BEZERRA DA SILVA em 04/11/2021 23:59.
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13/10/2021 11:38
Conclusos para despacho
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13/10/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 12:01
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2021 10:18
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2021 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2021 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2021 13:36
Expedição de Mandado.
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18/08/2021 12:11
Expedição de Mandado.
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03/05/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2021 07:20
Conclusos para despacho
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06/04/2021 08:54
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 20:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/01/2021 21:29
Conclusos para decisão
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27/01/2021 21:17
Juntada de Petição de certidão
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08/12/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2020 02:58
Decorrido prazo de FABIO CARLOS BEZERRA DA SILVA em 23/06/2020 23:59:59.
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15/03/2020 12:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/03/2020 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2020 14:25
Conclusos para decisão
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09/03/2020 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2020 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2020 10:18
Expedição de Mandado.
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04/03/2020 16:46
Expedição de Mandado.
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21/11/2019 11:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2019 11:36
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2019 14:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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24/07/2019 08:57
Conclusos para decisão
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24/07/2019 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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