TJPA - 0863664-43.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 02:44
Decorrido prazo de INEZ CHAVES DE SOUZA em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:26
Decorrido prazo de INEZ CHAVES DE SOUZA em 20/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:07
Decorrido prazo de INEZ CHAVES DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 23:48
Decorrido prazo de INEZ CHAVES DE SOUZA em 12/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:55
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
-
06/02/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 14:58
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
04/02/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
29/01/2025 01:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 01:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:07
Juntada de Petição de apelação
-
20/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/01/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2024 03:41
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
-
22/10/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 12/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:23
Decorrido prazo de INEZ CHAVES DE SOUZA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:23
Decorrido prazo de INEZ CHAVES DE SOUZA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 04:10
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
21/07/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 22:03
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2024 15:02
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2023 21:49
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 07:37
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:36
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:16
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
-
17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0863664-43.2021.8.14.0301 AUTOR: INEZ CHAVES DE SOUZA REQUERIDO: Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A Endereço: Rua Líbero Badaró, 377, Ed, Finasa sala 2401, Centro, SãO PAULO - SP - CEP: 01009-000 Vistos, etc.
Diante do agravo de instrumento interposto por BANCO C6 CONSIGNADOS S/A, verifico que não foram apresentadas alegações capazes de alterar o convencimento do Juízo, razão pela qual deixo de utilizar o juízo de retratação e mantenho a decisão agravada Id 62558026, pelos seus próprios fundamentos.
Em cumprimento ao decidido pelo juízo de 2º grau na decisão monocrática de Id 71090080, que deferiu o pedido de efeito suspensivo da decisão agravada, apenas para reformar a periodicidade da multa para mensal, e considerando que em petição constante de Id 65257492 o Reclamado comprovou o cumprimento da obrigação de fazer, não tendo sido aplicada multa nesse sentido, aguarde-se a decisão de mérito do agravo supramencionado.
Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se em réplica à contestação de Id 44308749 (art. 350 e 351, CPC).
Intimar.
Cumprir.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
BELÉM/PA, 16 de fevereiro de 2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
16/02/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2022 09:23
Juntada de Decisão
-
26/06/2022 02:49
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 20/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 02:49
Decorrido prazo de INEZ CHAVES DE SOUZA em 20/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 02:51
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 12:58
Concedida a Medida Liminar
-
24/05/2022 12:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2022 13:39
Juntada de Decisão
-
11/04/2022 08:30
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 08:30
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 03:51
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
09/03/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0863664-43.2021.8.14.0301 AUTOR: INEZ CHAVES DE SOUZA REQUERIDO: Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A Endereço: Rua Líbero Badaró, 377, Ed, Finasa sala 2401, Centro, SãO PAULO - SP - CEP: 01009-000 Vistos, etc.
A despeito de oportunizada ao requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, não foi demonstrado de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Constata-se que existem elementos que evidenciam a suficiência de renda do autor para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, conforme se observa dos documentos juntados no ID 48156303, tais como: declaração de IRPF demonstrando os rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 40.000,00 (ID 48156305), e a constituição de advogado particular.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” (grifos nossos).
Posto isto, tendo em vista que a requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte autora deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Belém /PA, 25/02/2022.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º -
06/03/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 10:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a INEZ CHAVES DE SOUZA - CPF: *66.***.*00-53 (AUTOR).
-
16/02/2022 17:34
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 17:34
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 04:23
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
30/11/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0863664-43.2021.8.14.0301 AUTOR: INEZ CHAVES DE SOUZA Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A Endereço: Rua Líbero Badaró, 377, Ed, Finasa sala 2401, Centro, SãO PAULO - SP - CEP: 01009-000 Vistos, etc.
A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intimar.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
BELÉM/PA, 08/11/2021.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 -
26/11/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 01:47
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2021 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 16:27
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800615-56.2020.8.14.0109
Lourival Bezerra da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/10/2020 23:28
Processo nº 0808847-59.2021.8.14.0000
Servico Autonomo de Agua e Esgoto de Par...
Maria Jordania Dias Silva
Advogado: Paulo Henrique da Silva Brito
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/08/2021 20:44
Processo nº 0800277-27.2021.8.14.0116
Cicera Alves da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aire...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/04/2021 16:54
Processo nº 0800706-38.2021.8.14.0069
Poliana de Sousa de Laia
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Maria da Conceicao Alencar de Farias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/07/2021 04:02
Processo nº 0844955-28.2019.8.14.0301
Robson Nazareno Saldanha de Lima
Robson Nazareno Saldanha de Lima
Advogado: Maria Aparecida da Silva Farias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/08/2019 22:34