TJPA - 0801065-62.2021.8.14.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Cameta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:45
Decorrido prazo de OSVALDO OTAVIO FILGUEIRA VALENTE em 05/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:45
Decorrido prazo de SHIRLEY PANTOJA LEAO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 08:43
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
05/06/2024 05:26
Decorrido prazo de JOAO FRANCEZ DE MEDEIROS em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 05:26
Decorrido prazo de MARIA TEREZA FURTADO MEDEIROS em 04/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:43
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
12/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
-
09/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/04/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 19:00
Declarada suspeição por JOSE MATIAS SANTANA DIAS
-
29/02/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 10:07
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 18:14
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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11/04/2023 03:58
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
11/04/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
26/12/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 01:55
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
01/12/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801065-62.2021.8.14.0012 DESPACHO Intime-se o requerente, através de seu advogado via DJE, para o recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, conclusos.
Cametá-PA, 24 de novembro de 2021.
José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
29/11/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 10:34
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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