TJPA - 0803121-83.2021.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2022 03:04
Decorrido prazo de JOAB ALVES DE SOUSA SILVA em 26/01/2022 23:59.
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24/01/2022 12:58
Arquivado Definitivamente
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24/01/2022 12:57
Transitado em Julgado em 17/12/2021
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17/12/2021 00:53
Decorrido prazo de JOAB ALVES DE SOUSA SILVA em 16/12/2021 23:59.
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01/12/2021 01:47
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0803121-83.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAB ALVES DE SOUSA SILVA Endereço: Nome: JOAB ALVES DE SOUSA SILVA Endereço: Rua Luís Azevedo, 398, CASA B, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-080 REQUERIDO: LARISSA CRISTINE SILVA MODESTO Endereço: Nome: LARISSA CRISTINE SILVA MODESTO Endereço: Passagem Leopoldina de Castro, 451, 5 Rua da Campina, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-380 SENTENÇA Dispenso o relatório com fulcro no art. 38 da Lei 9099/95.
Decido.
A parte reclamante propôs ação de divórcio litigioso.
Ocorre que as ações que versam sobre esta matéria são processadas e julgadas pela Vara Especializada da Família, sendo a competência em razão da matéria absoluta e inderrogável, forçoso é reconhecer a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar a presente demanda.
Isto posto, reconheço de ofício a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar a demanda e extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso II da Lei dos Juizados Especiais.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
Interposto recurso inominado e diante da dispensa do juízo de admissibilidade nesta fase, intime-se a parte recorrida sem necessidade de prévia conclusão ao Gabinete, para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal (arts. 41 da Lei nº 9.099/1995, 1.010, § 3º do CPC e Enunciado nº 474 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis);.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, notificação, ofício e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
29/11/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 11:57
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/11/2021 11:16
Conclusos para julgamento
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26/11/2021 11:16
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2021 11:08
Expedição de Certidão.
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15/11/2021 16:40
Audiência Una designada para 24/01/2022 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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15/11/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2021
Ultima Atualização
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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