TJPA - 0864909-89.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 09:56
Expedição de Carta rogatória.
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18/04/2024 13:03
Expedição de Edital.
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10/04/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 09:43
Juntada de Termo de Compromisso
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11/03/2024 11:37
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2024 11:37
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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11/02/2024 01:40
Decorrido prazo de NIZOMAR BEZERRA DA SILVA JUNIOR em 07/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:14
Decorrido prazo de NIZOMAR BEZERRA DA SILVA JUNIOR em 07/02/2024 23:59.
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10/02/2024 21:41
Decorrido prazo de NIZOMAR BEZERRA DA SILVA JUNIOR em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 21:41
Decorrido prazo de NIZOMAR BEZERRA DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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18/01/2024 12:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/12/2023 02:26
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 10:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/12/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:30
Julgado procedente o pedido
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04/08/2023 08:36
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 10:06
Juntada de Petição de parecer
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21/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 08:56
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 03:03
Decorrido prazo de NIZOMAR BEZERRA DA SILVA JUNIOR em 09/03/2023 23:59.
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14/12/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 07:50
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 03:29
Decorrido prazo de NIZOMAR BEZERRA DA SILVA em 07/12/2022 23:59.
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17/11/2022 04:17
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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17/11/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº. 0864909-89.2021.8.14.0301 AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Requerente: NIZOMAR BEZERRA DA SILVA JUNIOR.
Interditando(a): NIZOMAR BEZERRA DA SILVA.
Advogado/Defensor: AFONSO JOFREI MACEDO FERRO – OAB: 27867B RMP: DR.
MAURÍCIO GUERREIRO DE FIGUEIREDO JUÍZA: DRA.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS DATA: 08/11/2022 HORA: 10:00 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao Oitavo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois (2022), às 10:00 horas, nesta cidade de Belém-Pará, na sala de audiência, na presença da DRA.
ROSANA LÚCIA DE CANELAS BASTOS, a presença do ilustre representante do Ministério Público, DR.
MAURÍCIO GUERREIRO DE FIGUEIREDO, efetuado o pregão, constatou-se presença das partes: Requerente: NIZOMAR BEZERRA DA SILVA JUNIOR, CPF: *00.***.*92-53, Interditando(a): NIZOMAR BEZERRA DA SILVA, CPF: *01.***.*27-04, presente as alunas de direito: ANA PAULA MARTINS DE SOUZA, CPF: *18.***.*61-43, FERNANDA CRISTINA DE MELO, CPF: *71.***.*49-34, THAIS MACHADO COSTA, CPF: *48.***.*76-84.
ABERTA A AUDIÊNCIA passou o juízo a interrogar o(a) INTERDITANDO(A), que respondeu: Que informa que sabe o motivo de estar no fórum e concorda com o depoente como seu curador; Que obedece seu filho; Que o requerente lhe trata bem; Que informa que dorme de manhã e a tarde; Que não anda pelo seu conjunto e se relaciona bem com os vizinhos; Que gosta de comer picadinho e quem cozinha é a irmã do interditando; Que o requerente toma conta do dinheiro do interditando e presta conta com o mesmo.
Dada a palavra ao MP, fez perguntas ao(à) INTERDITANDO(A), que respondeu: Que nada perguntou.
Dada a palavra ao defensor público/advogado, fez perguntas ao(à) INTERDITANDO(A), que respondeu: nada perguntou.
O juízo passou a ouvir o(a) REQUERENTE, que respondeu: Que informa que o interditando tem 84 anos e é filho do mesmo; Que informa que o interditando sofreu um avc, teve um coágulo e a partir deste fato ficou impossibilitado para algumas atividades; Que o interditando era auditor do banco basa; Que o interditando possui 3 filhos e concordam com a nomeação do depoente para o cargo de curador; Que o interditando é viuvo; Que desde 2021 o depoente mora com o interditando; Que o interditando sofreu com sequelas do avc, como memória, raciocínio mais lento; Que o interditando faz tratamento referente ao coagulo, com Dr Herbe, neurologista; Que o interditando é diabético e hipertenso; Que o interditando possui plano de saude do basa; Que o interditando tem proventos de R$10.000,00; Que possui uma casa em belém e salinas e recebe mais de R$2.000,00 pelo INSS; Que o interditando não possui ações, apenas poupança na caixa federal; Que o interditando faz sua higiene pessoal e alimentação sozinho sem ajuda; Que o interditando possui acompanhamento com fisioterapeuta; Que Dada a palavra ao MP fez perguntas ao(à) REQUERENTE, que respondeu: Que nada perguntou.
Dada a palavra ao defensor público/advogado fez perguntas ao(à) REQUERENTE, que respondeu: Que pergunta sobre o fisioterapeuta e o mesmo informa que a fisioterapia é em domicílio; Que pergunta se tem alguma problema de mobilidade e o mesmo informa que possui dormência no dedo da mão.
DELIBERAÇÃO: DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) Fica aberto o prazo de 15 dias, contados desta audiência, para que o(a) interditando(a), querendo, apresente impugnação à presente ação, nos termos do art. 752 do CPC. 2) Não havendo impugnação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial do(a) interditando(a), devem os autos serem remetidos àquele órgão para apresentação de defesa. 3) Havendo impugnação do(a) interditando(a), intime-se o requerente para que se manifeste em 15 (quinze) dias. 4) Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer final, na forma da lei. 5) Após, voltem conclusos para sentença.
Nada mais havendo, encerro o presente termo que vai por todos assinado.
Eu, Nágina Nascimento da Silva, estagiária de direito, digitei e subscrevi.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21111012183076200000038522813 Ação de Curatela Nizomar Bezerra da Silva Petição 21111012183105500000038522816 Doc.01- Procuração Procuração 21111012183168600000038522823 Doc.04-RG e comprovante de Residencia Junior Documento de Identificação 21111012183214700000038523980 Doc.02-RG e comprovante de Residencia Nizomar Documento de Identificação 21111012183259000000038522825 Doc. 03- Declaração Documento de Comprovação 21111012183290900000038522827 Doc.05-Laudo Medico 2014 Documento de Comprovação 21111012183323200000038523983 Doc.06-Laudo Medico 2018 Documento de Comprovação 21111012183355300000038523984 Doc. 07-Laudo Oftalmologico Documento de Comprovação 21111012183392900000038523985 Decisão Decisão 21112311263777500000040096398 Decisão Decisão 21112311263777500000040096398 Petição Petição 21120718355549800000041976405 Atestado de Capacidade física e mental Documento de Comprovação 21120718355563100000041976415 Declaração de Anuência Documento de Comprovação 21120718355585100000041976416 Declaração de Bens Documento de Comprovação 21120718355611500000041976417 Declaração de Idoneidade Moral Documento de Comprovação 21120718355632100000041976418 Certidão de Obito da Esposa Documento de Comprovação 21120718355654600000041976419 Decisão Decisão 21112311263777500000040096398 Parecer Parecer 22022219043386000000049002093 Decisão Decisão 22070811461598800000065446058 Decisão Decisão 22070811461598800000065446058 Decisão Decisão 22070811461598800000065446058 Termo de Curatela Termo de Curatela 22071511343430700000066999281 Termo de Ciência Termo de Ciência 22071511533207000000067005754 Certidão Certidão 22080717215948500000070261578 -
12/11/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 12:24
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 08/11/2022 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
27/08/2022 03:06
Decorrido prazo de NIZOMAR BEZERRA DA SILVA em 25/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 04:55
Decorrido prazo de NIZOMAR BEZERRA DA SILVA JUNIOR em 09/08/2022 23:59.
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07/08/2022 17:22
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2022 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 01:49
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
21/07/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2022 11:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/07/2022 11:34
Juntada de Termo de Compromisso
-
15/07/2022 10:49
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 10:26
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 08/11/2022 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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15/07/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2022 08:44
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 19:04
Juntada de Petição de parecer
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17/02/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 02:40
Decorrido prazo de NIZOMAR BEZERRA DA SILVA em 26/01/2022 23:59.
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07/12/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 02:08
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0864909-89.2021.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NIZOMAR BEZERRA DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: NIZOMAR BEZERRA DA SILVA Nome: NIZOMAR BEZERRA DA SILVA Endereço: Alameda Rui Medeiros, 38, (Cj BASA), Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-005 1- Registre-se no sistema que o presente feito tem PRIORIDADE na tramitação processual. 2- DEFIRO o pedido de gratuidade processual, consoante arts. 98 e 99 do CPC. 3- Nos termos do art. 321 do novo CPC/15, determino que a parte autora, na pessoa de seu advogado habilitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, e art. 330, §1º, do CPC), EMENDE a inicial, juntando aos autos os seguintes documentos e informações: a) Relação de bens do interditando, declarados pelo pretenso curador em nome do requerido; b) Declaração de anuência dos outros filhos do interditando se houver, irmãos (parentes próximos) em relação à nomeação do requerente como curadora, com firma reconhecida em cartório, ou procuração assinada por todos; c) Declaração de idoneidade moral do requerente assinado por duas testemunhas qualificadas; d) Atestado de capacidade física e mental do requerente (assinado por qualquer médico); e) Certidão de óbito da esposa do interditando; 3 – Após a emenda, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21111012183076200000038522813 Ação de Curatela Nizomar Bezerra da Silva Petição 21111012183105500000038522816 Doc.01- Procuração Procuração 21111012183168600000038522823 Doc.04-RG e comprovante de Residencia Junior Documento de Identificação 21111012183214700000038523980 Doc.02-RG e comprovante de Residencia Nizomar Documento de Identificação 21111012183259000000038522825 Doc. 03- Declaração Documento de Comprovação 21111012183290900000038522827 Doc.05-Laudo Medico 2014 Documento de Comprovação 21111012183323200000038523983 Doc.06-Laudo Medico 2018 Documento de Comprovação 21111012183355300000038523984 Doc. 07-Laudo Oftalmologico Documento de Comprovação 21111012183392900000038523985 -
29/11/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 08:20
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2021 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2021 12:19
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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