TJPA - 0866675-17.2020.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 15:37
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2024 15:36
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 15:36
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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05/12/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 05:29
Decorrido prazo de CLAUDOMIR ROBERTO NAZARENO ARAUJO SILVA em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 03:44
Decorrido prazo de CLAUDOMIR ROBERTO NAZARENO ARAUJO SILVA em 22/10/2024 23:59.
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11/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 03:36
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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30/09/2024 09:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/09/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n. 0866675-17.2020.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc.
CLAUDOMIR ROBERTO NAZARENO ARAUJO SILVA, devidamente qualificada(o) nos autos, ajuizou Ação de Curatela/Interdição contra ONEIDE DA SILVA PEREIRA, também qualificada(o).
A curatela provisória foi deferida.
Realizada a audiência prevista no art. 751 do CPC.
A parte requerida, através de curador especial, apresentou contestação.
Parecer ministerial favorável à decretação da interdição e curatela requerida nos presentes autos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
ONEIDE DA SILVA PEREIRA deve, realmente, ser definitivamente interditado(a), pois examinado(a), concluiu-se que é portador da doença codificada sob o CID G30, o que lhe impõe sérias limitações para exercer atos de sua vida civil.
E também porque, em audiência de interrogatório, a impressão colhida por este Juízo é a de que a(o) interditanda (o) não têm condições de reger a sua pessoa e administrar seus negócios e bens, se os tiver.
Além do que o parecer do Ministério Público foi favorável à decretação da interdição do(a) requerido(a).
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição definitiva de ONEIDE DA SILVA PEREIRA, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil do Brasil, e de acordo com o artigo 1.775, do Código Civil do Brasil, nomeio-lhe Curador(a) o(a) requerente CLAUDOMIR ROBERTO NAZARENO ARAUJO SILVA, que deverá prestar o compromisso legal, em cujo termo deverão constar as restrições determinadas pelo juízo.
Ressalto que, com base no art. 1.774 do CC (aplicação à curatela das disposições concernentes à tutela), registro que: I - COMPETE AO(A) CURADOR(A) - art. 1.747 do CC: - assistir o interditando; - fazer as despesas de subsistência, educação e bem-estar do(a) interditado(a), bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens; - receber rendas, pensões e quantias a devidas; - alienar os bens do(a) interditado(a) destinados a venda; - promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens de raiz.
II - COMPETE AINDA AO(A) CURADOR(A), com AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (art. 1.748 e art. 1.750 do CC): - pagar as dívidas do(a) interditado(a); - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; - transigir; - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o(a) curatelado(a), e promover todas as diligências a bem deste(a), assim como defendê-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos; - vender os bens imóveis do(a) interditado(a) somente quando houver manifesta vantagem e mediante prévia avaliação e aprovação judiciais.
OBS: empréstimos bancários e movimentação de poupança do(a) interditado(a) também dependem de autorização judicial.
III - Ainda que com a autorização judicial, NÃO PODE O(A) CURADOR(A), sob pena de nulidade: - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao(a) interditado(a); - dispor dos bens do(a) interditado(a) a título gratuito; - constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o(a) interditado(a).
Em razão do disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil do Brasil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil do Brasil, inscreva-se a presente no registro de pessoas naturais e imediatamente publique-se no sitio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, publique-se também na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do(a) interdito(a) e do(a) curador(a), a causa da interdição e os limites da curatela.
Sem custas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO/OFÍCIO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
26/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:03
Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 09:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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23/09/2024 09:34
Juntada de Certidão
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19/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 12:39
Juntada de Petição de parecer
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06/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 03:09
Decorrido prazo de CLAUDOMIR ROBERTO NAZARENO ARAUJO SILVA em 06/08/2024 23:59.
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17/07/2024 00:26
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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17/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PJE n. 0866675-17.2020.8.14.0301 Segue em anexo decisão proferida em Audiência e lavrada no respectivo Termo, assim como mídia com a gravação da Audiência via Teams.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
12/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
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07/04/2024 09:25
Decorrido prazo de ONEIDE DA SILVA PEREIRA em 04/04/2024 23:59.
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12/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PJE n. 0866675-17.2020.8.14.0301 Segue em anexo decisão proferida em Audiência e lavrada no respectivo Termo, assim como mídia com a gravação da Audiência via Teams.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
08/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 23:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2024 12:37
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 20/02/2024 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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19/02/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:11
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 20/02/2024 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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03/11/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 09:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/10/2023 03:38
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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07/10/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0866675-17.2020.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CLAUDOMIR ROBERTO NAZARENO ARAUJO SILVA Nome: CLAUDOMIR ROBERTO NAZARENO ARAUJO SILVA Endereço: Travessa Dom Pedro I, 460, Apto 402, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-100 REQUERIDO: ONEIDE DA SILVA PEREIRA Nome: ONEIDE DA SILVA PEREIRA Endereço: Travessa Dom Pedro I, 460, Apto 402, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-100 Redesigno a audiência para entrevista do(a) interditado(a) para o dia 20/02/2024, às 09:00 horas, no Gabinete da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém, localizado no prédio do Fórum Cível, na Praça Felipe Patrono s/n, Belém PA, ficando autorizada participação por videoconferência.
Intimem-se as partes pelo Diário da Justiça e PJE.
Segue link para audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDY5ZjkxYTgtMWI3Mi00MzE4LTkyNWItZWIxOWMyM2RkNzJi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225370b1e3-bcc7-4070-8b37-0c9bd1836dd7%22%7d Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20111102024817900000019854260 Ação de interdição com pedido de curatela provisória em tutela de urgência - Oneide da Silva Pereira Petição 20111102024833800000019854263 Documentos de identificação e comprovação Documento de Identificação 20111102024858900000019854266 Documentos de identificação e comprovação Documento de Comprovação 20111102024874200000019854268 Atestado médico - Geriatra 001 Documento de Comprovação 20111102024890800000019854269 Decisão Decisão 20111809175415600000020025339 Decisão Decisão 20111809175415600000020025339 Petição - Juntada de pagamento de custas Petição 20121023203662900000020604504 Relatório de custas - Oneide da Silva Pereira Documento de Comprovação 20121023203669800000020604512 Boleto custas 01.
Comprovante de pagamento - Oneide da Silva Pereira Documento de Comprovação 20121023203676300000020604515 Petição - Juntada de pagamento de custas Petição 21012602471736100000021387050 Boleto custas 02.
Comprovante de pagamento - Oneide da Silva Pereira Documento de Comprovação 21012602471744600000021387051 Despacho Despacho 21031610345678100000022909113 Despacho Despacho 21031610345678100000022909113 Petição - Emenda a inicial Petição 21041618561632200000024074656 Petição - Emenda a inicial - Oneide da Silva Pereira Petição 21041618561638300000024074657 Atestado médico atualizado - Oneide da Silva Pereira Documento de Comprovação 21041618561645600000024074658 Declaração de Idoneidade 01 Documento de Comprovação 21041618561653000000024074659 Declaração de Idoneidade 02 Documento de Comprovação 21041618561659600000024074660 Declaração de anuência Documento de Comprovação 21041618561665000000024074661 Petição - Emenda a inicial Petição 21041618561632200000024074656 Parecer Parecer 21042320450272400000024267967 Decisão Decisão 21112415245543600000040296591 Decisão Decisão 21112415245543600000040296591 Termo de Ciência Termo de Ciência 21120512225902700000041130871 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121215271860000000042440914 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121215271860000000042440914 Termo de Curatela Provisória Termo de Curatela Provisória 22011215245082800000044594470 Petição - Manifestação despacho Petição 22012716294608800000045933659 Petição - Manifestação despacho - Oneide da Silva Pereira Documento de Comprovação 22012716294626800000045935736 RG - Luiza de Nazaré Pereira Henderson e Silva 01 Documento de Comprovação 22012716294662800000045935740 RG - Luiza de Nazaré Pereira Henderson e Silva 02 Documento de Comprovação 22012716294681300000045935743 RG - Vilma Pereira Henderson e Silva 01 Documento de Comprovação 22012716294723200000045935745 RG - Vilma Pereira Henderson e Silva 02 Documento de Comprovação 22012716294744700000045935746 Decisão Decisão 21112415245543600000040296591 DILIGÊNCIA Diligência 22020122293827800000046531458 01-02-22 ONEIDE DA SILVA PEREIRA - PJE Devolução de Mandado 22020122293842000000046531462 Petição - Pedido de remarcação de audiência - Oneide da Silva Pereira Petição 22020716585489100000047134502 Petição - Pedido de remarcação de audiência - Oneide da Silva Perei Petição 22020716585506100000047134504 Laudo COVID - Igor Tadeu de Castro Nascimento Documento de Comprovação 22020716585543900000047134506 Petição - Juntada comprovante de custas - Oneide da Silva Pereira Petição 22042700292310900000056229621 Petição - Juntada comprovante de custas - Oneide da Silva Pereira Petição 22042700292329400000056229622 Boleto custas 03.
Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 22042700292390400000056229623 Despacho Despacho 22070811481462700000065617745 Despacho Despacho 22070811481462700000065617745 Certidão Certidão 22071313504431600000066633163 Despacho Despacho 22071409431065000000066635571 Termo de Ciência Termo de Ciência 22071412115938900000066758667 Petição - Pedido de audiência videoconferência - Oneide da Silva Pereira Petição 22111413280472500000077698468 Laudo Médico - Oneide da Silva Pereira Documento de Comprovação 22111413280512800000077698470 Decisão Decisão 22112111514792000000078101553 Petição - Pedido de audiência videoconferência.
Remarcação Petição 22112200255695300000078164742 Documento de Comprovação - Atestado Médico Documento de Comprovação 22112207241386000000078167593 LINK CRIADO Certidão 22112208300076100000078171751 Despacho Despacho 22112209210398600000078176508 termo 0866675-17.2020 Termo de Audiência 22112313283687500000078290045 Decisão Decisão 22112313283826800000078288654 Petição Petição 22112412531350800000078377287 Termo de Ciência Termo de Ciência 22112413001218900000078379133 Decisão Decisão 22112313283826800000078288654 Petição - Pedido de manifestação ID 82298124.
Remarcação Petição 22120623033205000000079099745 Petição - Ciência Petição 22120623200435800000079099764 -
05/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 08:56
Conclusos para despacho
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20/12/2022 02:36
Decorrido prazo de ONEIDE DA SILVA PEREIRA em 19/12/2022 23:59.
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18/12/2022 02:17
Decorrido prazo de ONEIDE DA SILVA PEREIRA em 16/12/2022 23:59.
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06/12/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 15:41
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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30/11/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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27/11/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 13:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/11/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 00:37
Publicado Despacho em 24/11/2022.
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24/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2022 11:51
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 22/11/2022 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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23/11/2022 01:49
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0866675-17.2020.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CLAUDOMIR ROBERTO NAZARENO ARAUJO SILVA REQUERIDO: ONEIDE DA SILVA PEREIRA Nome: ONEIDE DA SILVA PEREIRA Endereço: Travessa Dom Pedro I, 460, Apto 402, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-100 Indefiro petitório de ID 82158176, uma vez que já foi deferida a audiência ser realizada de modo virtual em Decisão de ID 82091320, assim como foi criado o link para a mesma - ID 82167766 .
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20111102024817900000019854260 Ação de interdição com pedido de curatela provisória em tutela de urgência - Oneide da Silva Pereira Petição 20111102024833800000019854263 Documentos de identificação e comprovação Documento de Identificação 20111102024858900000019854266 Documentos de identificação e comprovação Documento de Comprovação 20111102024874200000019854268 Atestado médico - Geriatra 001 Documento de Comprovação 20111102024890800000019854269 Decisão Decisão 20111809175415600000020025339 Decisão Decisão 20111809175415600000020025339 Petição - Juntada de pagamento de custas Petição 20121023203662900000020604504 Relatório de custas - Oneide da Silva Pereira Documento de Comprovação 20121023203669800000020604512 Boleto custas 01.
Comprovante de pagamento - Oneide da Silva Pereira Documento de Comprovação 20121023203676300000020604515 Petição - Juntada de pagamento de custas Petição 21012602471736100000021387050 Boleto custas 02.
Comprovante de pagamento - Oneide da Silva Pereira Documento de Comprovação 21012602471744600000021387051 Despacho Despacho 21031610345678100000022909113 Despacho Despacho 21031610345678100000022909113 Petição - Emenda a inicial Petição 21041618561632200000024074656 Petição - Emenda a inicial - Oneide da Silva Pereira Petição 21041618561638300000024074657 Atestado médico atualizado - Oneide da Silva Pereira Documento de Comprovação 21041618561645600000024074658 Declaração de Idoneidade 01 Documento de Comprovação 21041618561653000000024074659 Declaração de Idoneidade 02 Documento de Comprovação 21041618561659600000024074660 Declaração de anuência Documento de Comprovação 21041618561665000000024074661 Petição - Emenda a inicial Petição 21041618561632200000024074656 Parecer Parecer 21042320450272400000024267967 Decisão Decisão 21112415245543600000040296591 Decisão Decisão 21112415245543600000040296591 Termo de Ciência Termo de Ciência 21120512225902700000041130871 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121215271860000000042440914 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121215271860000000042440914 Termo de Curatela Provisória Termo de Curatela Provisória 22011215245082800000044594470 Petição - Manifestação despacho Petição 22012716294608800000045933659 Petição - Manifestação despacho - Oneide da Silva Pereira Documento de Comprovação 22012716294626800000045935736 RG - Luiza de Nazaré Pereira Henderson e Silva 01 Documento de Comprovação 22012716294662800000045935740 RG - Luiza de Nazaré Pereira Henderson e Silva 02 Documento de Comprovação 22012716294681300000045935743 RG - Vilma Pereira Henderson e Silva 01 Documento de Comprovação 22012716294723200000045935745 RG - Vilma Pereira Henderson e Silva 02 Documento de Comprovação 22012716294744700000045935746 Decisão Decisão 21112415245543600000040296591 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22020122293827800000046531458 01-02-22 ONEIDE DA SILVA PEREIRA - PJE Devolução de Mandado 22020122293842000000046531462 Petição - Pedido de remarcação de audiência - Oneide da Silva Pereira Petição 22020716585489100000047134502 Petição - Pedido de remarcação de audiência - Oneide da Silva Perei Petição 22020716585506100000047134504 Laudo COVID - Igor Tadeu de Castro Nascimento Documento de Comprovação 22020716585543900000047134506 Petição - Juntada comprovante de custas - Oneide da Silva Pereira Petição 22042700292310900000056229621 Petição - Juntada comprovante de custas - Oneide da Silva Pereira Petição 22042700292329400000056229622 Boleto custas 03.
Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 22042700292390400000056229623 Despacho Despacho 22070811481462700000065617745 Despacho Despacho 22070811481462700000065617745 Certidão Certidão 22071313504431600000066633163 Despacho Despacho 22071409431065000000066635571 Termo de Ciência Termo de Ciência 22071412115938900000066758667 Petição - Pedido de audiência videoconferência - Oneide da Silva Pereira Petição 22111413280472500000077698468 Laudo Médico - Oneide da Silva Pereira Documento de Comprovação 22111413280512800000077698470 Decisão Decisão 22112111514792000000078101553 Petição - Pedido de audiência videoconferência.
Remarcação Petição 22112200255695300000078164742 Documento de Comprovação - Atestado Médico Documento de Comprovação 22112207241386000000078167593 LINK CRIADO Certidão 22112208300076100000078171751 -
22/11/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 07:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/11/2022 00:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 10:44
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2022 02:49
Decorrido prazo de ONEIDE DA SILVA PEREIRA em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 02:49
Decorrido prazo de CLAUDOMIR ROBERTO NAZARENO ARAUJO SILVA em 05/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 09:22
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 22/11/2022 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
20/07/2022 07:50
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
20/07/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
14/07/2022 12:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/07/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 00:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2022 02:22
Decorrido prazo de ONEIDE DA SILVA PEREIRA em 22/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 11:46
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 08/02/2022 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
08/02/2022 04:45
Decorrido prazo de CLAUDOMIR ROBERTO NAZARENO ARAUJO SILVA em 07/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 22:29
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2022 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2022 11:13
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 15:24
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2021 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2021.
-
14/12/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0866675-17.2020.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas referentes às diligências do oficial de justiça de citação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 8328/2015.
Belém, 12 de dezembro de 2021.
DEBORAH RONI HERINGER BAVARESCO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
12/12/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2021 12:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/12/2021 00:47
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
03/12/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0866675-17.2020.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CLAUDOMIR ROBERTO NAZARENO ARAUJO SILVA REQUERIDO: ONEIDE DA SILVA PEREIRA Nome: ONEIDE DA SILVA PEREIRA Endereço: Travessa Dom Pedro I, 460, Apto 402, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-100 1- Registre-se no sistema que o presente feito tem PRIORIDADE na tramitação processual. 2- Nos termos do art. 321 do novo CPC/15, determino que a parte autora, na pessoa de seu advogado habilitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, e art. 330, §1º, do CPC), EMENDE a inicial, juntando aos autos os seguintes documentos e informações: a) Esclarecer a relação de parentesco da interditanda com as declarantes da anuência de ID 25649087 - Pág. 1, além de juntar as respectivas cópias dos documentos pessoais das declarantes. (Vilma Pereira e Luzia de Nazaré Pereira) 3- DA CURATELA PROVISÓRIA CLAUDOMIR ROBERTO NAZARENO ARAUJO SILVA, já qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO DE INTERDIÇÃO com vistas à interdição de sua companheira ONEIDE DA SILVA PEREIRA, sob a alegação que a interditanda é portadora de portadora de demência de Alzheimer, CID G30 , conforme laudo de ID. 21049746 - Pág. 4 - Pág. 1, assim é incapacitada para prática dos atos da vida civil.
Requer nomeação como curador provisório da interditanda, a fim de lhe prover os cuidados necessários, eis que depende dele para a sua sobrevivência e bem-estar.
Como demonstrado por meio de documentações acostados a interditanda precisa de tratamentos específicos, além do acompanhamento médico.
A interditanda sofre com essa doença de natureza definitiva e progressiva, por se tratar de doença crônica e degenerativa que o impede de exercer os atos da vida civil.
Relatados passo a decidir a tutela antecipada.
Em decorrência da situação atual que se encontra a interditanda, ou seja, a priori, sem poder gerir os atos da sua vida civil, verifica-se ser indispensável a intervenção imediata do Poder Judiciário.
O requerente é companheiro da interditanda que, pela análise dos documentos acostados à exordial, já tem sido, na prática, a pessoa responsável pela interditanda.
Assim, considerando a documentação acostada aos autos, a situação de saúde da interditanda e o fato de o requerente ser companehiro desta, com fulcro no art. 749, parágrafo único, do CPC/15, após uma cognição sumária dos fatos, demonstrada está a necessidade de ser deferida a curatela provisória da interditanda a Sra.
ONEIDE DA SILVA PEREIRA razão pela qual NOMEIO para tanto ao Sr.
CLAUDOMIR ROBERTO NAZARENO ARAUJO SILVA que deverá, entrar em contato com a vara via e-mail ([email protected]) para assim agendar o comparecimento à UPJ desta vara para prestar o compromisso legal de curadora provisória.
Frise-se que a presente curatela provisória se restringirá à representação da curatelada nos atos da vida civil, com poderes limitados, a princípio, à gestão e administração de negócios e bens e que não importem em transferência ou renúncia de direito, podendo requerer e receber aposentadoria, auxílio ou benefícios previdenciários em nome do(a) interditando(a) e realizar movimentação bancária nas contas correntes da interditanda, com vistas a assisti-la, fazendo as despesas necessárias à sua subsistência, bem-estar e tratamento médico (art. 1.747 do CC).
Ressalto que a curatela provisória ora concedida não autoriza a curadora a realizar empréstimos, vender imóveis ou móveis, movimentar contas poupanças da interditanda, SALVO COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL se demonstrada a necessidade de tais providências, sob pena de revogação da presente liminar. 3.
Para a entrevista do interditanda e da requerente, designo o dia 08 de fevereiro de 2022, às 09:30, na sala de audiências deste Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital. 4.
Cite-se o(a) interditando(a), devendo constar do mandado que poderá impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, contado da entrevista, nos termos do art. 752 do CPC. 5.
Intimem-se as partes e o representante do Ministério Público. 6.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta de citação/intimação, nos termos do Provimento nº 003/2009 e 011/2009 – CJRMB.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20111102024817900000019854260 Ação de interdição com pedido de curatela provisória em tutela de urgência - Oneide da Silva Pereira Petição 20111102024833800000019854263 Documentos de identificação e comprovação Documento de Identificação 20111102024858900000019854266 Documentos de identificação e comprovação Documento de Comprovação 20111102024874200000019854268 Atestado médico - Geriatra 001 Documento de Comprovação 20111102024890800000019854269 Decisão Decisão 20111809175415600000020025339 Decisão Decisão 20111809175415600000020025339 Petição - Juntada de pagamento de custas Petição 20121023203662900000020604504 Relatório de custas - Oneide da Silva Pereira Documento de Comprovação 20121023203669800000020604512 Boleto custas 01.
Comprovante de pagamento - Oneide da Silva Pereira Documento de Comprovação 20121023203676300000020604515 Petição - Juntada de pagamento de custas Petição 21012602471736100000021387050 Boleto custas 02.
Comprovante de pagamento - Oneide da Silva Pereira Documento de Comprovação 21012602471744600000021387051 Despacho Despacho 21031610345678100000022909113 Despacho Despacho 21031610345678100000022909113 Petição - Emenda a inicial Petição 21041618561632200000024074656 Petição - Emenda a inicial - Oneide da Silva Pereira Petição 21041618561638300000024074657 Atestado médico atualizado - Oneide da Silva Pereira Documento de Comprovação 21041618561645600000024074658 Declaração de Idoneidade 01 Documento de Comprovação 21041618561653000000024074659 Declaração de Idoneidade 02 Documento de Comprovação 21041618561659600000024074660 Declaração de anuência Documento de Comprovação 21041618561665000000024074661 Petição - Emenda a inicial Petição 21041618561632200000024074656 Parecer Parecer 21042320450272400000024267967 -
30/11/2021 01:06
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 08/02/2022 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
30/11/2021 01:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 01:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2021 13:42
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2021 20:45
Juntada de Petição de parecer
-
20/04/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 10:10
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2021 20:56
Decorrido prazo de CLAUDOMIR ROBERTO NAZARENO ARAUJO SILVA em 25/01/2021 23:59.
-
26/01/2021 02:47
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 23:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2020 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2020 08:35
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/11/2021 16:03