TJPA - 0857773-75.2020.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/08/2025 00:25
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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13/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 11:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/05/2025 23:59.
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18/06/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 08:25
Juntada de Certidão
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21/04/2025 02:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 03/04/2025 23:59.
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10/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/02/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 01:22
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 21/11/2024 23:59.
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12/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0857773-75.2020.8.14.0301 DESPACHO Nos termos do disposto no artigo 523 do CPC, determino: a) Proceda-se a intimação do executado por meio do patrono habilitado nos autos (artigo 513, §2º, I do CPC) para efetuar o pagamento do débito no importe de R$ e R$ 905.059,23 (Novecentos e cinco mil, cinquenta e nove reais e vinte e três centavos), conforme planilha de cálculo Id. 131759476, no prazo de 15 dias, acrescido de custas. b) Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios que fixo em 10%, nos termos do artigo 523, §1º do CPC, iniciando-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, a respectiva impugnação, conforme artigo 525 do CPC. c) Em caso de pagamento voluntário, autorizo desde já a abertura de subconta e juntada de extrato, devendo o exequente ser intimado para manifestar-se no prazo de 05 dias. d) Não efetuado o pagamento voluntário e/ou não apresentada impugnação, o exequente deverá indicar bens à penhora no prazo de 15 dias, bem como, apresentar planilha atualizada de débito, devendo, em caso de pedido de pesquisa SISBAJUD, efetuar o pagamento das custas correspondentes no mesmo prazo.
Belém/PA, 25 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
25/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 09:31
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 09:41
Juntada de despacho
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
19/09/2022 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/09/2022 12:17
Juntada de Certidão
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17/09/2022 05:20
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SILVA *35.***.*36-00 em 12/09/2022 23:59.
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19/08/2022 00:06
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 18:49
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SILVA *35.***.*36-00 em 15/07/2022 23:59.
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20/07/2022 13:09
Juntada de Petição de apelação
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13/06/2022 01:16
Publicado Sentença em 13/06/2022.
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12/06/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
-
09/06/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2022 11:28
Conclusos para julgamento
-
09/06/2022 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2022 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2022 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 01:12
Publicado Despacho em 02/05/2022.
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01/05/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
28/04/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 08:19
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 03:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 10/03/2022 23:59.
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09/03/2022 12:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/03/2022 04:19
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SILVA *35.***.*36-00 em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 04:19
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SILVA *35.***.*36-00 em 03/03/2022 23:59.
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21/02/2022 00:07
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
21/02/2022 00:07
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
19/02/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
-
19/02/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
-
17/02/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 12:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/02/2022 11:25
Audiência Conciliação realizada para 16/02/2022 10:00 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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08/02/2022 05:03
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SILVA *35.***.*36-00 em 07/02/2022 23:59.
-
17/01/2022 13:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/01/2022 13:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/01/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2021 12:04
Juntada de Petição de diligência
-
29/12/2021 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 00:28
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
01/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
26/11/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2021 08:08
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 08:06
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 07:54
Audiência Conciliação designada para 16/02/2022 10:00 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
23/11/2021 12:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/11/2021 11:27
Audiência Conciliação realizada para 23/11/2021 11:15 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
22/11/2021 11:53
Audiência Conciliação designada para 23/11/2021 11:15 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
21/10/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 01:01
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SILVA *35.***.*36-00 em 18/06/2021 23:59.
-
27/05/2021 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2021 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2021 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2021 19:41
Expedição de Mandado.
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14/04/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 15:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/04/2021 15:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/03/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 19:50
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 19:50
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2021 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2021 12:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/01/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 12:31
Declarada incompetência
-
18/12/2020 00:22
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 17/12/2020 23:59.
-
16/12/2020 22:06
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 22:06
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2020 22:04
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2020 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/10/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2020 15:29
Declarada incompetência
-
19/10/2020 12:48
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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