TJPA - 0812941-11.2021.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 10:08
Decorrido prazo de FERNANDA CARMONA DE ALMEIDA em 25/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ARTHUR ALFREDO MAGALHAES DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:41
Decorrido prazo de FERNANDA CARMONA DE ALMEIDA em 22/05/2023 23:59.
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18/07/2023 20:25
Decorrido prazo de ARTHUR ALFREDO MAGALHAES DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:26
Decorrido prazo de ARTHUR ALFREDO MAGALHAES DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:26
Decorrido prazo de FERNANDA CARMONA DE ALMEIDA em 27/04/2023 23:59.
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14/07/2023 13:17
Decorrido prazo de ARTHUR ALFREDO MAGALHAES DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
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09/07/2023 00:25
Decorrido prazo de ARTHUR ALFREDO MAGALHAES DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
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08/07/2023 02:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/04/2023 23:59.
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23/05/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 08:18
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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12/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 03:10
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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10/05/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo n. 0812941-11.2021.8.14.0401 Decisão Interlocutória: Analisando os autos, verifica-se que, por meio do despacho de id. 88769743, foi determinada a intimação da querelante para que fornecesse qualificação e endereço das testemunhas arroladas na queixa-crime, a fim de viabilizar a intimação das mesmas, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, a querelante manteve-se inerte, não cumprindo com a determinação judicial.
Ato contínuo, o Ministério Público, instado a se manifestar, requereu que fosse declarada extinta a punibilidade do querelado em razão da ocorrência da perempção.
Este juízo, acompanhando o parecer ministerial, proferiu sentença nos autos, reconhecendo a extinção da punibilidade do querelado, pela ocorrência da perempção, com fulcro no art. 60, I do CPP.
Após, por meio da petição de id. 91411052, a querelante alegou que não teria cumprido com o determinado pelo juízo no despacho de 88769743 uma vez que as testemunhas teriam, supostamente, sido intimidadas pelo querelado.
Todavia, o querelante não juntou nenhuma prova das supostas ameaças proferidas pelo querelado às testemunhas no prazo concedido por ocasião do despacho de id. 88769743.
No entanto, em que pesem as alegações da querelante, verifica-se que a mesma, após ser intimada para fornecer qualificação e endereço das testemunhas arroladas na queixa-crime, se manteve inerte pelo período superior a 30 (trinta) dias, configurando, portanto, a perempção no caso concreto, na forma do art. 60, I do CPP.
Assim sendo, mantenho a sentença proferida nos autos pelos seus próprios fundamentos, diante da ocorrência da perempção, nos moldes do art. 60, I do CPP.
Acautelem-se os autos em secretaria até o trânsito em julgado do sentença proferida nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 03 de maio de 2023.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
08/05/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 13:28
Conclusos para decisão
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27/04/2023 13:28
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2023 08:35
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2023 08:05
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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22/04/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:10
Publicado Sentença em 17/04/2023.
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18/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo n. 0812941-11.2021.8.14.0401 Decisão: Relatório dispensado com base no permissivo legal do art. 81, §3º da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de queixa-crime oferecida por FERNANDA CARMONA DE ALMEIDA em desfavor de ARTHUR ALFREDO MAGALHÃES DA SILVA, em que atribui a este a conduta delituosa dos arts. 139 e 140, ambos do CPB.
O Ministério Público manifestou-se ao id. 90394668 pela extinção da punibilidade do querelado, arguindo a ocorrência de perempção.
Manuseando os autos, verifica-se que a querelante não informou os endereços das testemunhas arroladas na queixa-crime no prazo determinado.
Com efeito, verifica-se a incidência da PEREMPÇÃO do direito à ação penal, nos termos do art. 60, I, do CPP, que prevê que a queixa-crime é considerada perempta diante do não comparecimento da querelante a qualquer ato do processo que deva estar presente.
Pelo exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do querelado ARTHUR ALFREDO MAGALHÃNES DA SILVA, nos termos do art. 107, IV, do CPB, c/c art. 60, I, do CPP, pela ocorrência de perempção.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações necessárias.
Sem custas.
P.R.I.C.
Belém, 13 de abril de 2023.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
13/04/2023 12:59
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 24/08/2023 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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13/04/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 12:23
Extinta a punibilidade por prescrição
-
10/04/2023 01:37
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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09/04/2023 04:47
Decorrido prazo de FERNANDA CARMONA DE ALMEIDA em 29/03/2023 23:59.
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09/04/2023 04:16
Decorrido prazo de FERNANDA CARMONA DE ALMEIDA em 27/03/2023 23:59.
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06/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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05/04/2023 12:50
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 10:31
Conclusos para despacho
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31/03/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 03:59
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0812941-11.2021.8.14.0401 Despacho: Inicialmente, torno sem efeito o despacho de id. 88726878.
Ato contínuo, considerando a certidão de id. 88137728, intime-se a querelante para que forneça qualificação e endereço das testemunhas arroladas na queixa-crime, a fim de viabilizar a intimação das mesmas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após decorrido o prazo, cumprida ou não a determinação, tudo devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 14 de março de 2023.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza de Direito Auxiliar da Capital, respondendo pela 4ª Vara do JECrim de Belém. -
14/03/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 13:30
Conclusos para despacho
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08/03/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 11:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/08/2023 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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07/03/2023 01:19
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
07/03/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 10:53
Decorrido prazo de ARTHUR ALFREDO MAGALHAES DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0812941-11.2021.8.14.0401 QUERELADO: ARTHUR ALFREDO MAGALHAES DA SILVA, CPF: *63.***.*80-49 Advogada do querelado: Rafaela Saldanha Araujo Miralha, OAB/PA:23166 Advogado do querelado: Rubem de Souza Meireles Neto, OAB/PA: 22252 QUERELANTE: FERNANDA CARMONA DE ALMEIDA, CPF: *31.***.*99-00 Advogado da querelante: Josué Rodrigo Alves, OAB/PA: 33013 Artigos: 139 E 140 DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 01/03/2023, às 09:40 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra.
RACHEL ROCHA MESQUITA, MM.
Juíza de Direito, o Ministério Público na pessoa da Dra.
Maria Luiza Loureiro de Borborema, a querelante Fernanda acompanhada de advogado, por videoconferencia, comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presentes as partes.
Aberta a audiência, restou infrutífera a tentativa de conciliação/composição civil entre as partes.
Em seguida, o Ministério Público fez a proposta de transação penal consistente na prestação de serviço à comunidade pelo período de 02 (dois) meses, na forma da lei, não aceita pelo querelado.
O MP opina seja designada audiência de instrução e julgamento, tendo em vista que a transação penal não foi aceita. É a manifestação”.
A seguir, o advogado da querelante requereu o sigilo dos laudos psiquiátricos de sua cliente.
A seguir, a MM.
Juíza deliberou nos seguintes termos: “Indefiro o pedido do advogado da querelante, tendo em vista a regra sobre a publicidade dos atos processuais, não pode sucumbir ao interesse particular, sem prejuízo de que eventual abuso de direito seja apreciado em autos próprios.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/08/2023 às 09:30 horas.
Dou por citado o querelado, na presente audiência, com o recebimento da cópia da queixa-crime.
Cientes e intimados os presentes.
Publicada em audiência”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi. -
03/03/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 03:21
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 12:43
Audiência Preliminar realizada para 01/03/2023 09:40 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0812941-11.2021.8.14.0401 Despacho: Considerando o requerimento formulado na petição de id. 87335799, autorizo a participação na audiência designada via videoconferência.
Feitas estas considerações, acautelem-se os autos em secretaria até a data da audiência.
Cumpra-se.
Belém, 28 de fevereiro de 2023.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
28/02/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 10:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/02/2023 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2023 14:38
Decorrido prazo de ARTHUR ALFREDO MAGALHAES DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/02/2023 23:59.
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11/02/2023 04:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 22:55
Decorrido prazo de FERNANDA CARMONA DE ALMEIDA em 02/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 10:49
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
06/02/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2023 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0812941-11.2021.8.14.0401 Despacho: Considerando o art. 798-A, Parágrafo Único do CPP, que veda a realização de audiências criminais no período de 20 de dezembro à 20 de janeiro, bem como a instabilidade do sistema gerada pela tentativa de ataque cibernético, redesigno a realização da audiência preliminar para 01.03.2023, às 09:40 Horas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 16 de janeiro de 2023.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
17/01/2023 18:02
Audiência Preliminar redesignada para 01/03/2023 09:40 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
17/01/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
07/08/2022 00:48
Decorrido prazo de FERNANDA CARMONA DE ALMEIDA em 26/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2022 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 09:45
Decorrido prazo de FERNANDA CARMONA DE ALMEIDA em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 11:53
Audiência Preliminar designada para 16/01/2023 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
22/06/2022 00:35
Publicado Termo de Audiência em 22/06/2022.
-
22/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 08:36
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 08:18
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2022 08:46
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2022 08:23
Audiência Preliminar realizada para 30/05/2022 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
07/04/2022 08:58
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2022 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2022 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2022 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2022 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2022 10:53
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 10:53
Expedição de Mandado.
-
18/12/2021 00:51
Decorrido prazo de FERNANDA CARMONA DE ALMEIDA em 17/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 01:37
Decorrido prazo de FERNANDA CARMONA DE ALMEIDA em 15/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 21:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/12/2021 02:45
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
01/12/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0812941-11.2021.8.14.0401 Despacho: Defiro o requerido à petição de id. 42064628, proceda-se a intimação da querelante quanto a desconstituição do advogado Thiago Guilherme Almeida Aben Athar do pleito, permitindo a providência de novo patrono para os fins de direito.
Ademais, acautelem-se os autos em secretaria até a data da audiência preliminar já designada.
Belém, 25 de novembro de 2021.
FÁBIO PENEZI PÓVOA Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara do JECrim de Belém. -
29/11/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 09:38
Audiência Preliminar designada para 30/05/2022 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
20/11/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 11:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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