TJPA - 0854493-62.2021.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0854493-62.2021.8.14.0301 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECLAMANTE: FRANCK WILLIAM MAUES SERRAO Endereço: Nome: FRANCK WILLIAM MAUES SERRAO Endereço: Rua Deputado João Batista, 81, (Res Vinte e Seis de Outubro), Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-415 Advogado: ESTEVAO NOBRE QUIRINO OAB: RO9658 Endere�o: desconhecido RECLAMADO: BANCO BRADESCARD S.A.
Endereço: Nome: BANCO BRADESCARD S.A.
Endereço: Alameda Rio Negro, 585, 15 andar, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Advogado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI OAB: RO5546-A Endereço: AV SETE DE SETEMBRO, S/N, NOSSA SENHORA DAS GRACAS, PORTO VELHO - RO - CEP: 76804-141 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais–LJE).
Decido.
Em análise aos autos, verifica-se que as partes do negócio jurídico processual são capazes, o objeto da avença é lícito, possível e determinado e o ordenamento jurídico reputa válida a forma usada para a prática do ato (CC/2002, art. 104 e CPC, art. 200, caput). À vista do exposto e com fulcro nos arts. 22, § 1º, da Lei nº 9.099/1995, 200, caput e 487, III, b, do CPC, resolvo o mérito e homologo o acordo de ID 147020654.
Sem incidência de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (LJE, arts. 54 e 55).
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. publique-se, registre-se e intimem-se; 2. arquivar os autos, tendo em vista o trânsito em julgado (LJE, art. 41, caput); 3. servirá o presente como ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
16/07/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:34
Homologada a Transação
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14/07/2025 08:59
Conclusos para decisão
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12/07/2025 23:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 23:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 23:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 04/07/2025 23:59.
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12/07/2025 23:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 04/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 01/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 10:07
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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02/07/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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25/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 03:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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20/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0854493-62.2021.8.14.0301 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: FRANCK WILLIAM MAUES SERRAO Endereço: Nome: FRANCK WILLIAM MAUES SERRAO Endereço: Rua Deputado João Batista, 81, (Res Vinte e Seis de Outubro), Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-415 Advogado: ESTEVAO NOBRE QUIRINO OAB: RO9658 Endere�o: desconhecido RECORRIDO: BANCO BRADESCARD S.A.
Endereço: Nome: BANCO BRADESCARD S.A.
Endereço: Alameda Rio Negro, 585, 15 andar, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Advogado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI OAB: RO5546 Endereço: AV SETE DE SETEMBRO, S/N, NOSSA SENHORA DAS GRACAS, PORTO VELHO - RO - CEP: 76804-141 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a Sentença (Id. ), através deste ato, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(s), via advogado(a)(s) habilitado(a)(s) no sistema, para cumprir voluntariamente o pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual deverá o débito ser acrescido com a incidência de pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Por fim, fica a parte reclamada informada de que o pagamento deverá ser feito, preferencialmente, junto à instituição financeira BANPARÁ, mediante expedição de boleto pelo link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline, seguindo as normas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; O referido é verdade e dou fé.
Belém-PA, 9 de junho de 2025.
MARIA JOSE PEREIRA ANDRADE Servidor Judiciário Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci -
09/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 09:33
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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30/05/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:49
Juntada de contrarrazões
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21/05/2024 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/05/2024 09:20
Juntada de Certidão
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20/05/2024 09:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2024 06:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 07/05/2024 23:59.
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17/05/2024 06:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 06/05/2024 23:59.
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12/05/2024 06:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 01:14
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:45
Julgado procedente em parte do pedido
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13/08/2022 07:44
Conclusos para julgamento
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27/04/2022 16:16
Juntada de Outros documentos
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09/03/2022 13:18
Audiência Una realizada para 09/03/2022 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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08/03/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 20:18
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 08:20
Juntada de identificação de ar
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03/12/2021 06:49
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 09:18
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 09:08
Audiência Una designada para 09/03/2022 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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01/12/2021 01:15
Publicado Decisão em 30/11/2021.
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01/12/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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28/11/2021 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2021 15:01
Audiência Una cancelada para 14/06/2022 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/11/2021 15:33
Declarada incompetência
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09/11/2021 12:16
Conclusos para decisão
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09/11/2021 12:16
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2021 16:30
Audiência Una designada para 14/06/2022 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/09/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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