TJPA - 0052410-92.2010.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 00:46
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA 111 LTDA em 29/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ANA LOURDES CID SOUTO BRASIL em 29/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 13:42
Processo Reativado
-
24/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 09:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 08:38
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
17/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 03:15
Decorrido prazo de ANA LOURDES CID SOUTO BRASIL em 30/08/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:13
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA 111 LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:13
Decorrido prazo de ANA LOURDES CID SOUTO BRASIL em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 03:20
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0052410-92.2010.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LOURDES CID SOUTO BRASIL, DISTRIBUIDORA 111 LTDA REU: ESTADO DO PARÁ Sentença Cuidam os presentes autos de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por ANA LOURDES CID SOUTO BRASIL, DISTRIBUIDORA 111 LTDA em face do ESTADO DO PARÁ, ambos devidamente qualificado na inicial.
Os autos tramitam desde 14/10/2010, fora realizada a intimações para que o requerente demonstre seu interesse no prosseguimento do feito, este se manteve inerte, conforme certidão, demonstrando sua falta de interesse pelo prosseguimento do feito. É breve o relatório.
Decido.
Como é cediço o interesse processual se verifica pela presença da utilidade do provimento jurisdicional vindicado pelo demandante, utilidade esta aferida pela necessidade e adequação da tutela pretendida.
No caso dos autos, o requerente devidamente intimado, se manteve inerte, conforme certidão dos presentes autos, demonstrando o lapso temporal de mais de 05 (cinco) anos, sem nenhuma diligência da parte requerente.
Ora, uma vez sendo o demandante o principal interessado no processamento de sua pretensão, ao provocar o exercício da jurisdição, possui o dever processual de movimentar o processo.
Desse modo, fica evidente a inércia do patrono dos Autores quanto ao prosseguimento do feito, revelando a perda superveniente do interesse processual no sentido de não se encontrar mais demonstrada a necessidade/utilidade do provimento jurisdicional vindicado inicialmente, fato esse que enseja a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do CPC.
Ao lado disso, ressalte-se que também se constitui em causa que igualmente enseja a extinção do processo, o fato deste ficar paralisado por mais de 30(trinta) dias em virtude da ausência da promoção, pelo autor, das diligências que lhe competir, ex vi do art. 485, III do CPC.
Assim, considerando que os autos se encontram paralisados por período muito superior a 30 (trinta) dias, inexistindo qualquer petição protocolizada pelo demandante, não há como não entender inútil a continuidade do presente feito, até porque o demandante foi intimado, por seu patrono para se manifestar e demonstrar o interesse no prosseguimento do feito e se manteve inerte, conforme se verifica no conteúdo da certidão dos autos.
Pelo exposto, configurada a falta de interesse processual superveniente, com fundamento art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Condeno o autor a pagar as custas processuais, pois o simples ajuizamento da ação ocasiona gastos que devem ser suportados pelas partes, nos termos do art. 90, caput do Código de Processo Civil.
Condeno, ainda, o requerente ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após as formalidades de estilo e trânsito em julgado devidamente certificado nos autos, ARQUIVEM-SE.
Determino a baixa processual em razão do movimento processual ora referido, com as devidas anotações no sistema, atendidas as cautelas legais.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
05/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 18:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/07/2024 09:45
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:11
Decorrido prazo de ANA LOURDES CID SOUTO BRASIL em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 10:11
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA 111 LTDA em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 01:07
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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28/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 04:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA 111 LTDA em 08/04/2024 23:59.
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11/04/2024 04:25
Decorrido prazo de ANA LOURDES CID SOUTO BRASIL em 08/04/2024 23:59.
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26/03/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 08:46
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2021 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 00:11
Publicado Despacho em 06/12/2021.
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04/12/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0052410-92.2010.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LOURDES CID SOUTO BRASIL, DISTRIBUIDORA 111 LTDA REU: ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.H.
Em consulta ao Sistema de Gestão Judiciária desta Unidade, e após análise do feito, verifico que o processo em tela se encontra em ordem, aguardando o julgamento, que será realizado em ordem cronológica de conclusão, nos termos em que dispõe o Código de Processo Civil.
Isto posto fica mantida a tramitação interna, para fins de cumprimento ao disposto no caput do Art. 12 do CPC.
Belém, 1 de dezembro de 2021 Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
02/12/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 12:22
Cancelada a movimentação processual
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05/01/2018 08:24
Processo migrado do Sistema Projudi
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01/12/2017 09:45
Evento Projudi: 80 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular PAULO ROBERTO FERREIRA VIEIRA
-
01/12/2017 09:45
Evento Projudi: 79 - Documento analisado
-
30/11/2017 13:40
Evento Projudi: 78 - Juntada de Petição de Petição
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01/07/2017 00:00
Evento Projudi: 77 - Intimação lido(a) - (Por DISTRIBUIDORA 111 LTDA(Leitura Automática)) em 03/07/17 *Referente ao evento Ato ordinatório(20/06/17)
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01/07/2017 00:00
Evento Projudi: 76 - Intimação lido(a) - (Por ANA LOURDES CID SOUTO BRASIL(Leitura Automática)) em 03/07/17 *Referente ao evento Ato ordinatório(20/06/17)
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20/06/2017 11:39
Evento Projudi: 75 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de DISTRIBUIDORA 111 LTDA)
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20/06/2017 11:39
Evento Projudi: 74 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ANA LOURDES CID SOUTO BRASIL)
-
20/06/2017 11:39
Evento Projudi: 73 - Ato ordinatório
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15/06/2017 09:42
Evento Projudi: 72 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo realizado)
-
04/04/2017 00:03
Evento Projudi: 71 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 04/04/17 *Referente ao evento Despacho(23/03/17)
-
04/04/2017 00:03
Evento Projudi: 70 - Intimação lido(a) - (Por DISTRIBUIDORA 111 LTDA(Leitura Automática)) em 04/04/17 *Referente ao evento Despacho(23/03/17)
-
04/04/2017 00:03
Evento Projudi: 69 - Intimação lido(a) - (Por ANA LOURDES CID SOUTO BRASIL(Leitura Automática)) em 04/04/17 *Referente ao evento Despacho(23/03/17)
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23/03/2017 11:28
Evento Projudi: 68 - Remetidos os Autos para Contadoria
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23/03/2017 11:28
Evento Projudi: 67 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
-
23/03/2017 11:28
Evento Projudi: 66 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de DISTRIBUIDORA 111 LTDA)
-
23/03/2017 11:28
Evento Projudi: 65 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ANA LOURDES CID SOUTO BRASIL)
-
23/03/2017 11:28
Evento Projudi: 64 - Despacho
-
06/11/2014 13:37
Evento Projudi: 63 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular PAULO ROBERTO FERREIRA VIEIRA
-
06/11/2014 13:37
Evento Projudi: 62 - Documento analisado
-
05/11/2014 00:06
Evento Projudi: 61 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Documento analisado de 20/10/14
-
04/11/2014 00:18
Evento Projudi: 60 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Documento analisado de 28/10/14
-
28/10/2014 08:24
Evento Projudi: 59 - Documento analisado
-
28/10/2014 08:24
Evento Projudi: 58 - Documento analisado
-
24/10/2014 14:47
Evento Projudi: 57 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
21/10/2014 00:02
Evento Projudi: 56 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 21/10/14 *Referente ao evento Despacho(08/10/14)
-
21/10/2014 00:02
Evento Projudi: 55 - Intimação lido(a) - (Por DISTRIBUIDORA 111 LTDA(Leitura Automática)) em 21/10/14 *Referente ao evento Despacho(08/10/14)
-
21/10/2014 00:02
Evento Projudi: 54 - Intimação lido(a) - (Por ANA LOURDES CID SOUTO BRASIL(Leitura Automática)) em 21/10/14 *Referente ao evento Despacho(08/10/14)
-
20/10/2014 08:10
Evento Projudi: 53 - Documento analisado
-
08/10/2014 13:14
Evento Projudi: 52 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
-
08/10/2014 13:14
Evento Projudi: 51 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de DISTRIBUIDORA 111 LTDA)
-
08/10/2014 13:14
Evento Projudi: 50 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ANA LOURDES CID SOUTO BRASIL)
-
08/10/2014 13:14
Evento Projudi: 49 - Despacho
-
31/08/2011 08:04
Evento Projudi: 48 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular PAULO ROBERTO FERREIRA VIEIRA
-
31/08/2011 08:04
Evento Projudi: 47 - Certidão expedido(a)
-
30/08/2011 12:04
Evento Projudi: 46 - Juntada de Petição de Petição
-
10/04/2011 19:22
Evento Projudi: 45 - Intimação lido(a) - (Por JULIO JOSE DE PIRES LOPES) em 11/04/11 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(08/04/11)
-
10/04/2011 19:21
Evento Projudi: 44 - Intimação lido(a) - (Por JULIO JOSE DE PIRES LOPES) em 11/04/11 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(08/04/11)
-
08/04/2011 12:31
Evento Projudi: 43 - Documento analisado
-
08/04/2011 12:29
Evento Projudi: 42 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - JOSE GALHARDO MARTINS CARVALHO 9710 P/PA (Advogado Habilitado) - Réu ESTADO DO PARÁ
-
08/04/2011 12:29
Evento Projudi: 41 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - CAIO DE AZEVEDO TRINDADE 9780 P/PA (Advogado Habilitado) - Réu ESTADO DO PARÁ
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08/04/2011 10:46
Evento Projudi: 40 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de DISTRIBUIDORA 111 LTDA)
-
08/04/2011 10:46
Evento Projudi: 39 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ANA LOURDES CID SOUTO BRASIL)
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08/04/2011 10:46
Evento Projudi: 38 - Decisão ou Despacho
-
07/02/2011 11:43
Evento Projudi: 37 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular PAULO ROBERTO FERREIRA VIEIRA
-
07/02/2011 11:43
Evento Projudi: 36 - Documento analisado
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07/02/2011 11:20
Evento Projudi: 35 - Juntada de Petição de Petição
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25/12/2010 00:01
Evento Projudi: 34 - Intimação lido(a) - (Por DISTRIBUIDORA 111 LTDA(Leitura Automática)) em 27/12/10 *Referente ao evento Mero expediente(14/12/10)
-
25/12/2010 00:01
Evento Projudi: 33 - Intimação lido(a) - (Por ANA LOURDES CID SOUTO BRASIL(Leitura Automática)) em 27/12/10 *Referente ao evento Mero expediente(14/12/10)
-
15/12/2010 08:18
Evento Projudi: 32 - Documento analisado
-
14/12/2010 21:42
Evento Projudi: 31 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de DISTRIBUIDORA 111 LTDA)
-
14/12/2010 21:42
Evento Projudi: 30 - Expedição de Intimação - (Para DISTRIBUIDORA 111 LTDA)
-
14/12/2010 21:42
Evento Projudi: 29 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ANA LOURDES CID SOUTO BRASIL)
-
14/12/2010 21:42
Evento Projudi: 28 - Expedição de Intimação - (Para ANA LOURDES CID SOUTO BRASIL)
-
14/12/2010 21:42
Evento Projudi: 27 - Mero expediente
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14/12/2010 11:29
Evento Projudi: 26 - Juntada de Petição de Contestação
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13/12/2010 11:16
Evento Projudi: 25 - Redistribuído por Juiz Específico - (Para o juizSILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA )
-
09/12/2010 08:49
Evento Projudi: 24 - Juntada de Certidão
-
09/12/2010 08:36
Evento Projudi: 23 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - GUSTAVO VAZ SALGADO 8843 P/PA (Advogado Habilitado) - Réu ESTADO DO PARÁ
-
07/12/2010 18:25
Evento Projudi: 22 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
07/12/2010 18:24
Evento Projudi: 21 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
09/11/2010 00:09
Evento Projudi: 20 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 09/11/10 *Referente ao evento Mandado expedido(a)(18/10/10)
-
03/11/2010 09:25
Evento Projudi: 19 - Juntada de Certidão
-
23/10/2010 16:13
Evento Projudi: 18 - Intimação lido(a) - (Por JULIO JOSE DE PIRES LOPES) em 25/10/10 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(15/10/10)
-
23/10/2010 16:08
Evento Projudi: 17 - Intimação lido(a) - (Por JULIO JOSE DE PIRES LOPES) em 25/10/10 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(15/10/10)
-
18/10/2010 12:37
Evento Projudi: 16 - Conclusos para Despacho
-
18/10/2010 12:37
Evento Projudi: 15 - Certidão expedido(a)
-
18/10/2010 10:27
Evento Projudi: 14 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
-
18/10/2010 10:27
Evento Projudi: 13 - Mandado expedido(a)
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18/10/2010 10:24
Evento Projudi: 12 - Mandado assinado(a) - Referente ao evento Aguarda cumprimento, realização ou providência(18/10/10)
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18/10/2010 10:23
Evento Projudi: 11 - Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado(a) para conferência
-
18/10/2010 10:11
Evento Projudi: 10 - Expedição de Mandado - p/ ESTADO DO PARÁ
-
18/10/2010 10:11
Evento Projudi: 9 - Aguarda cumprimento, realização ou providência
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18/10/2010 10:10
Evento Projudi: 8 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - IBRAIM JOSÉ DAS MERCÊS ROCHA 7752 P/PA (Advogado Habilitado) - Réu ESTADO DO PARÁ
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15/10/2010 11:36
Evento Projudi: 7 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de DISTRIBUIDORA 111 LTDA)
-
15/10/2010 11:36
Evento Projudi: 6 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ANA LOURDES CID SOUTO BRASIL)
-
15/10/2010 11:36
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para ESTADO DO PARÁ
-
15/10/2010 11:36
Evento Projudi: 4 - Decisão ou Despacho
-
14/10/2010 08:43
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência
-
14/10/2010 08:43
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB75569NPA
-
14/10/2010 08:43
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 6ª Vara da Fazenda
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2010
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Processo nº 0800533-87.2018.8.14.0014
Severino Soares de Oliveira
Advogado: Elina Gouvea Meurer Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/12/2018 10:01