TJPA - 0801513-41.2021.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 22:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 19:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 08:42
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:07
Publicado Sentença em 19/06/2023.
-
20/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
15/06/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 19:31
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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15/06/2023 13:04
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2022 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/10/2022 23:59.
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24/10/2022 13:37
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 13:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2022 08:50
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 02:43
Decorrido prazo de ONEIDE DOS SANTOS SOUZA em 27/01/2022 23:59.
-
03/12/2021 02:17
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
03/12/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE DOM ELISEU DECISÃO Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, via DJE, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no sentido de juntar comprovante de residência atualizado dos últimos 03 (três) meses na comarca deste juízo, sob pena de indeferimento, tudo em conformidade com o artigo 321, parágrafo único do CPC.
Após, com ou sem resposta, voltem imediatamente os autos conclusos.
Serve a presente como mandado de intimação.
Despacho publicado no DJE.
Dom Eliseu – PA.
Data conforme assinatura Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito -
30/11/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2021 01:54
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 01:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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