TJPA - 0816726-02.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:48
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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30/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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25/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:07
Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 01:12
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 13:36
Juntada de Petição de laudo pericial
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18/04/2024 21:38
Juntada de Petição de laudo pericial
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20/03/2024 23:44
Juntada de Petição de laudo pericial
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19/03/2024 08:39
Juntada de Certidão
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06/12/2023 06:14
Decorrido prazo de ANTONIO AFONSO BARRA MARQUES em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 06:14
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/12/2023 23:59.
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24/11/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 10:36
Conclusos para decisão
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30/06/2023 10:36
Juntada de Certidão
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12/04/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 02:25
Publicado Despacho em 04/04/2023.
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04/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 09:58
Conclusos para despacho
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28/07/2022 10:43
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 04:10
Decorrido prazo de ANTONIO AFONSO BARRA MARQUES em 30/05/2022 23:59.
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09/05/2022 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2022.
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07/05/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0816726-02.2021.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0816726-02.2021.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO AFONSO BARRA MARQUES REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
De ordem, fica intimada o REQUERENTE: ANTONIO AFONSO BARRA MARQUES, por meio de seu advogado habilitado nos autos, para se manifestar sobre a proposta de acordo feita pela parte requerida no ID 53652756 Ananindeua, 5 de maio de 2022 DAYANA VIRGOLINO COSTA AUXILIAR JUDICIÁRIO -
05/05/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 08:09
Juntada de Certidão
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01/04/2022 04:44
Decorrido prazo de ANTONIO AFONSO BARRA MARQUES em 29/03/2022 23:59.
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11/03/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 00:51
Publicado Despacho em 08/03/2022.
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09/03/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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04/03/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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31/12/2021 08:03
Juntada de identificação de ar
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17/12/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
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04/12/2021 00:07
Publicado Despacho em 03/12/2021.
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04/12/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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02/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0816726-02.2021.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Seguro].
PARTE AUTORA: ANTONIO AFONSO BARRA MARQUES.
Advogados do(a) REQUERENTE: IAGO DA SILVA PENHA - PA28571, MARIANA IZABELLY GOULART DE MENDONCA - PA26801 PARTE REQUERIDA: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua Senador Dantas, nº 74, 5ª Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ DESPACHO I – DEFIRO PROVISORIAMENTE a gratuidade processual, devendo a parte autora, no prazo de 10 dias, juntar aos autos cópia da sua CTPS.
Advirto que havendo a alteração do estado de hipossuficiência econômica que ensejou o deferimento da justiça gratuita, a qualquer tempo, poderá ocorrer a revogação da benesse.
II – A atual sistemática do Código de Processo Civil prioriza a audiência preliminar (Art. 334, CPC), objetivando a solução consensual da controvérsia em homenagem ao princípio da duração razoável do processo.
Com efeito,DESIGNO AUDIÊNCIA INAUGURAL DE CONCILIAÇÃO QUE SERÁ REALIZADA PRESENCIALMENTE PARA O DIA 22/02/2022, ÀS 12h00min.
Intime-se a Parte Autora através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos.
III – CITE-SE a Parte Ré para comparecer na AUDIÊNCIA acompanhada de Advogado(a) Ou Defensor(a) Público(a), podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (Art. 334, §§ 9º e 10º do CPC).
A partir desta começará a escoar o prazo de 15 dias para CONTESTAR (Art. 335, CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (Arts. 344/345, CPC).
IV – AS PARTES FICAM ADVERTIDAS que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Artigo 334, parágrafo 8º, NCPC).
V – Atente-se a Secretaria para priorizar intimações por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
VI – Adotadas as providências elencadas ou transcorrido o prazo, certifique-se o que houver e retornem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como Carta/Mandado Citação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21112622105447700000040691871 Petição Inicial Ação de Cobrança DPVAT ANTONIO MARQUES Petição 21112622105468100000040691872 Docs Procuracao e documentos comprobatorios Documento de Comprovação 21112622105541600000040691877 Declaracao de hipossuficiencia Documento de Comprovação 21112622105601600000040691878 Email Seguradora e Antonio Documento de Comprovação 21112622105647500000040697529 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
01/12/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2021 00:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 22:15
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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