TJPA - 0801385-21.2021.8.14.0107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Torquato Araujo de Alencar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3944/2025-GP)
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11/09/2024 09:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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11/09/2024 09:47
Baixa Definitiva
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801402-57.2021.8.14.0107 ORIGEM: VARA CÍVEL DA COMARCA DE DOM ELISEU APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADVOGADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI – OAB/RO 5546 APELADA: MARIA MADALENA COSTA DOURADO ADVOGADOS: NILSON NORMADES STRENZKE FILHO – OAB/MA 17193, WERCELLI MARIA ANDRADE DOS SANTOS – OAB/MA 10965 RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se os autos de recurso de Apelação Cível interposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por Maria Madalena Costa Dourado, julgou a ação parcialmente procedente com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC.
A parte ré juntou minuta de acordo em que se comprometeu em pagar R$4.968,50 (quatro mil novecentos e sessenta reais e oito reais e cinquenta centavos) em favor da autora, tendo comprovado o efetivo pagamento (Id. 21835080), requerendo a homologação do acordo e extinção da ação (Id. 21835079). É o sucinto relatório.
Decido.
Constato que o acordo foi firmado por advogados regularmente constituídos, com poderes especiais para transigir, firmar compromisso, receber e dar quitação, requerendo a homologação e a extinção do feito.
Isto posto, homologo o acordo firmado pelas partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 316 c/c art. 487, III, “b” do CPC.
Transitado em julgado, baixem os autos ao Juízo de origem. À Secretaria para as providências.
P.
R.
I.C.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador - Relator -
10/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:48
Homologada a Transação
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10/09/2024 12:59
Conclusos para decisão
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10/09/2024 12:59
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 00:09
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/07/2024 23:59.
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18/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 11:44
Conclusos para despacho
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22/05/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2023 23:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4571/2023-GP)
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02/10/2023 06:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4248/2023-GP)
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27/09/2023 17:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4150/2023-GP)
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06/07/2023 00:13
Decorrido prazo de MARIA MADALENA COSTA DOURADO em 05/07/2023 23:59.
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14/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801385-21.2021.8.14.0107 COMARCA: DOM ELISEU/PA APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO: GUILHERME DA COSTA FERRE PIGNANELI – OAB/PA 28.178 APELADO: MARIA MADALENA COSTA DOURADO ADVOGADO: NILSON NORMANDES STRENZKE FILHO – OAB/PA 26.210 RELATOR: DES.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, em face de MARIA MADALENA COSTA DOURADO, diante de seu inconformismo com sentença proferida pelo Juízo da Vara Única de Dom Eliseu/PA.
Ocorre que, em consulta ao Sistema PJE, constatei, a existência de recurso conexo de Apelação Cível Nº 0801407-79.2021.8.14.0107, que tramita sob a relatoria da Exma.
Desa.
Margui Gaspar Bittencourt.
ASSIM, constato aquele recurso de apelação tornou a ilustre magistrada preventa para a análise deste, motivo pelo qual, nos termos do art. 930, parágrafo único do CPC c/c art. 116 do RITJPA, constatada a prevenção deve o presente recurso ser redistribuído ao referido Magistrado, consoante fundamentação supramencionada, corroborada com decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará - (conflitos de competência nº 0808032-73.2020.8.14.0040 e nº 0808031-88.2020.8.14.0040).
Belém/PA, 12 de junho de 2023.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
12/06/2023 12:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/06/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:40
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/06/2023 06:54
Recebidos os autos
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12/06/2023 06:54
Conclusos para decisão
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12/06/2023 06:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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