TJPA - 0806101-76.2021.8.14.0015
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2023 02:10
Decorrido prazo de NELCI RIBEIRO LIMA em 15/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:02
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO LIMA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:02
Decorrido prazo de NELCI RIBEIRO LIMA em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 18:40
Decorrido prazo de NELCI RIBEIRO LIMA em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 08:47
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2023.
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09/02/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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03/02/2023 09:20
Arquivado Definitivamente
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03/02/2023 09:17
Juntada de Termo de Compromisso
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02/02/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista a expedição de termo de compromisso de curatela definitiva, intimo a parte requerente, por meio de seu advogado, para comparecer a secretaria da 3ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal, para subscrever o referido documento no prazo de 5 dias. -
01/02/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
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31/01/2023 11:30
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 14:25
Juntada de Termo de Compromisso
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14/12/2022 10:56
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 11:09
Expedição de Certidão.
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27/11/2022 11:29
Expedição de Mandado.
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25/11/2022 01:18
Publicado EDITAL em 25/11/2022.
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25/11/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
EDITAL A Exma.
Dra.
Sara Augusta Pereira de Oliveira Medeiros, Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Castanhal, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, indo por mim assinado, devidamente autorizado pelo Provimento 008/2014-CJRMB, que delegou ao Diretor de Secretaria e aos demais servidores atribuições para praticar atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório, extraído autos da AÇÃO CÍVEL DE CURATELA/INTERDIÇÃO, processo n° 0806101-76.2021.8.14.0015, movida por REQUERENTE: NELCI RIBEIRO LIMA, brasileira, casada, do lar, filha de José Ribeiro da Silva e de Maria Madalena de Andrade Silva, portadora da cédula de identidade n.º 1633917 PC/PA, inscrita regularmente no CPF n.º *12.***.*98-30, residente e domiciliada na Rua Primavera, n° 65, Bairro: Ana Júlia, Castanhal/PA, CEP 68745-000, onde este juízo decretou a interdição de REQUERIDO: DANIEL RIBEIRO LIMA, brasileiro, nascido aos 15/02/1997, filho de Osvaldo Pereira Lima e de Nelci Ribeiro Lima, residente e domiciliado na Rua Primavera, n° 65, Bairro: Ana Júlia, Castanhal/PA, CEP 68745-000, com Registro Civil de Nascimento nº 29.518, Livro A-026, folhas 108 vº, do Cartório de Mãe do Rio- PA, - a qual teve declarado a incapacidade mental relativa e permanente “possui retardo mental, epilepsia e esquizofrenia (CID F79, CID G40.9 e CID F20) , fatores que comprometem a sua plena capacidade de praticar sozinho os atos da vida civil que impliquem discernimento crítico e livre manifestação de vontade, bem assim habilidades e competências complexas, sendo nomeada como CURADORA a Senhora REQUERENTE e Curadora: NELCI RIBEIRO LIMA, que aceitou o encargo e prometeu bem e fielmente desempenhá-lo, com observância de todas as formalidades legais, tudo sob as penas da lei, o qual não poderá por qualquer modo alienar ou onerar móveis, imóveis de qualquer natureza, pertencentes ao requerido, sem autorização judicial.
Eventuais valores percebidos da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do curatelado, e, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, mandou-se expedir o presente que será publicado na conformidade da lei e afixado nos lugares de costume, em conformidade com a Sentença proferida nos autos do processo de AÇÃO CÍVEL DE CURATELA/INTERDIÇÃO nº 0806101-76.2021.8.14.0015.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Castanhal, 23 de novembro de 2022.
Eu _______, Neirivaldo Santana da Paixão/Analista Judiciário, digitei, conferi e subscrevi. ____________________________________________ Neirivaldo Santana da Paixão Analista Judiciário 3ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal -
23/11/2022 12:47
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 12:40
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 12:02
Expedição de Edital.
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19/11/2022 01:08
Decorrido prazo de NELCI RIBEIRO LIMA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:00
Decorrido prazo de NELCI RIBEIRO LIMA em 16/11/2022 23:59.
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26/09/2022 11:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/09/2022 00:14
Publicado Sentença em 26/09/2022.
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24/09/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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22/09/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 12:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/09/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 13:50
Julgado procedente o pedido
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25/08/2022 10:50
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2022 02:13
Decorrido prazo de NELCI RIBEIRO LIMA em 13/05/2022 23:59.
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15/05/2022 02:13
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO LIMA em 13/05/2022 23:59.
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03/05/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 11:47
Audiência Entrevista realizada conduzida por 27/04/2022 10:00 em/para 3ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal, #Não preenchido#.
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26/04/2022 19:32
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2022 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2022 19:31
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2022 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2022 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2022 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2022 02:42
Decorrido prazo de NELCI RIBEIRO LIMA em 26/01/2022 23:59.
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26/01/2022 01:42
Decorrido prazo de NELCI RIBEIRO LIMA em 25/01/2022 23:59.
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01/12/2021 14:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/12/2021 10:26
Juntada de Outros documentos
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01/12/2021 08:55
Juntada de Outros documentos
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01/12/2021 04:36
Publicado Decisão em 01/12/2021.
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01/12/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 00:00
Intimação
Curatela/Interdição Processo. nº 0806101-76.2021.8.14.0015 Requerente: NELCI RIBEIRO LIMA Advogado(a): RONALDO DIAS CAVALCANTE, OAB/PA n.º 22.921 Requerido: DANIEL RIBEIRO LIMA.
Vistos etc..
Defiro a gratuidade judiciária, conforme requerido.
Tendo em vista o pedido de tutela provisória para constituição de curatela provisória ditando(a) liminarmente, examinando-se os documentos que instruem a petição inicial, especialmente o laudo médico de ID n.º 41794675 - Pág. 4, a denotarem, embora em sede de cognição sumária, a existência de elementos indicadores de que o interditando necessita de curador para representa-lo na prática de alguns atos civis, haja vista que, considerando-se as informações contidas no documento médico apresentado, não tem totais e plenas condições de praticar as atividades básicas de sua vida civil de forma independente e autônoma, reputo presentes os requisitos para deferimento da tutela de urgência, consoante previsto nas disposições do art. 300 do Código de Processo Civil, por isso que defiro a medida liminar para constituir a curatela provisória em prol do interditando, DANIEL RIBEIRO LIMA, nomeando-lhe curadora provisória sua genitora, a Sra.
NELCI RIBEIRO LIMA que exercerá o múnus até ulterior pronunciamento deste juízo, mediante termo de compromisso.
Cite-se o(a) interditando(a) para comparecimento perante este juízo para audiência de entrevista, que designo para o dia 27 de abril de 2022, às 10h min, a que deverá comparecer sob acompanhamento do(a) requerente, devendo ser certificado, na ocasião do cumprimento do mandado, a existência de eventual incapacidade de locomoção ou a condição de portador(a) de necessidades especiais, para os fins do § 1º do art. 751, CPC, hipóteses em que será realizada audiência de entrevista domiciliar.
Certificada pelo(a) Sr.(a) Oficial de Justiça a existência de motivo justificante para a realização da audiência domiciliar, inclua-se o feito na pauta das audiências em domicílio.
Intime-se o(a) requerente para que compareça à secretaria deste juízo a fim de prestar o compromisso legal.
Ciência ao Ministério Público e ao advogado da parte autora, por meio do DJE/PJE.
Expeça-se todo o necessário.
Castanhal (PA), 19 de novembro de 2021 SARA AUGUSTA PEREIRA DE OLIVEIRA MEDEIROS Juíza Titular da 3ª Vara Cível, Infância e Juventude, Órfãos, Interditos e Ausentes Comarca de Castanhal -
29/11/2021 12:01
Audiência Entrevista designada para 27/04/2022 10:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal.
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29/11/2021 11:59
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 11:58
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 11:52
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2021 12:35
Concedida a Medida Liminar
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18/11/2021 09:55
Conclusos para decisão
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18/11/2021 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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