TJPA - 0809832-95.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 26/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 12:52
Expedição de Decisão.
-
27/06/2025 21:41
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
27/06/2025 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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16/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2025 01:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 10/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 01:47
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR ROCHA MONTEIRO em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
-
14/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:21
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 23:12
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 12:40
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2024 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2024 08:27
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 06:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 25/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:19
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
02/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 07:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 19/10/2023 23:59.
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27/09/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 20:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 15/05/2023 23:59.
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27/04/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 14:20
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2022 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2022 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2022 12:07
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 13:44
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 05:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 04/04/2022 23:59.
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28/03/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2022.
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12/03/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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10/03/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2021 02:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 05/11/2021 23:59.
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05/11/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2021.
-
27/10/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 1º, § 2º, inciso I, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de 05/10/2006, alterado pelo Provimento nº 008/2014-CJRMB, de 05/12/2014, fica intimada a parte AUTORA para que, em 05 (cinco) dias úteis, diga sobre o AR AR361818975EE, referente à carta postal de citação/intimação do(a) Requerido(a) JOSÉ ITAMAR ROCHA MONTEIRO (ID 38590760), devolvida sem cumprimento pelos Correios – motivo(s): ENDEREÇO INSUFICIENTE; solicitando, sendo o caso, o que for cabível para o prosseguimento do feito.
Belém-PA, 22/10/2021.
Eu, __________, Everton Meireles Costa, analista judiciário, mat. 6773-3, lotado(a) na 1ª UPJ das Varas Cíveis e Empresariais da Comarca da Capital, digitei e subscrevo-o. -
22/10/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 08:17
Juntada de identificação de ar
-
05/10/2021 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 02:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 19/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: MONITÓRIA (40) PROCESSO Nº: 0809832-95.2021.8.14.0301 AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA REQUERIDO: Nome: JOSE ITAMAR ROCHA MONTEIRO Endereço: Conjunto Natália Lins, 1000, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-465 Acolho a emenda à inicial de ID 26057528.
No caso em apreço, o requerente afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do requerido o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I).
Em análise preliminar, no exercício do juízo de admissibilidade da monitória, compreendo que estão presentes os pressupostos que a informam.
Existe prova escrita, sem eficácia de título executivo, uma vez que o documento acostado indica, em tese, que a responsabilidade patrimonial pode ser exigida.
Assim, sendo evidente o direito do autor (tutela de evidência), defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo ao requerido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
Anoto que o requerido será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado (art. 701, § 1º, CPC/2015).
Independentemente de prévia segurança do juízo, o requerido poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória (art. 702, CPC/2015).
Apresentados os embargos, intime-se o requerente para responder no prazo de 15 dias.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO conforme autorizado pelos PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º Belém /PA, 03/06/2021.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 301 -
08/07/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2021 23:30
Conclusos para decisão
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03/06/2021 23:30
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2021 16:13
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 16:34
Conclusos para despacho
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18/03/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 11:55
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
09/02/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o artigo 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de 05/10/2006 (alterado pelo Provimento nº 008/2014-CJRMB, de 05/12/2014), no bojo do qual foram delegados poderes ao/à Diretor(a)/Servidor(a) de Secretaria para praticar atos de administração e expediente, desde que sem caráter decisório, fica a parte AUTORA intimada, na pessoa de seu advogado, a PROMOVER EM 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, nos termos dos artigos 219 e 290, ambos do Código de Processo Civil (Lei federal nº 13.105/2015), o PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS DE INGRESSO e/ou COMPROVÁ-LO, JUNTANDO AINDA O ‘RELATÓRIO DE CONTA DO PROCESSO’ (arts. 9º, § 1º e 21, da Lei estadual nº 8.328/2015); sob pena de, em caso negativo, tal conduta ser levada ao conhecimento do(a) DD.
Magistrado(a), para fins de CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do feito.
Belém-PA, 08/02/2021.
Eu, __________, Everton Meireles Costa, analista judiciário, mat. 6773-3, lotado(a) na Secretaria da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital, digitei e subscrevo-o. -
08/02/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 10:00
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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