TJPA - 0870137-45.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 09:48
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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10/02/2024 11:36
Decorrido prazo de DAUDT, CASTRO E GALLOTTI OLINTO ADVOGADOS em 02/02/2024 23:59.
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10/02/2024 11:36
Decorrido prazo de DAUDT, CASTRO E GALLOTTI OLINTO ADVOGADOS em 02/02/2024 23:59.
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0870137-45.2021.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAUDT, CASTRO E GALLOTTI OLINTO ADVOGADOS EXECUTADO: ESTADO DO PARA FAZENDA PUBLICA SENTENÇA Vieram os presentes autos conclusos para análise da petição de Cumprimento de Sentença, que foi protocolizado como ação originária, junto ao sistema PJe.
Decido.
Sabe-se que o cumprimento de sentença é uma fase processual, que se inicia por meio do requerimento do exequente, devendo o executado, conforme o caso dos autos, ser intimado para pagar quantia certa, nos termos do Capítulo V, do título II da Parte Especial do CPC Isto posto, nos termos da fundamentação acima, deixo de apreciar a petição de cumprimento de sentença, diante da via inadequada eleita para este tipo de fase processual, pelo que julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I c/c art. 330, I do CPC.
Sem custas e honorários.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. -
12/12/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:22
Indeferida a petição inicial
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07/12/2023 08:28
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 08:28
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
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04/12/2021 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2021.
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04/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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02/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0870137-45.2021.8.14.0301 Nos termos do artigo 22, § 1º e § 2º, e do artigo 55, § único, ambos da Portaria Conjunta GP/VP nº 001/2018-TJPA, c/c o disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, intime-se a parte AUTORA a comprovar nos autos, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, o recolhimento das CUSTAS INICIAIS vinculadas ao presente processo, cujo Boleto Bancário para pagamento e Relatório de Conta do Processo deverão ser gerados diretamente no Sistema de Arrecadação Judicial, disponibilizado no site do TJPA, e nos termos da TABELA vigente, conforme Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 1 de dezembro de 2021 Gilberto Barbosa de Souza Junior Diretor de Secretaria -
01/12/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 11:15
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2021 11:15
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 18:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
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