TJPA - 0812084-62.2021.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 22:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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20/03/2024 22:06
Baixa Definitiva
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17/02/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:40
Publicado Ementa em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 08:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.
ApCrim 0812084-62.2021.8.14.0401 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL COMARCA DE ORIGEM: BELÉM – PA APELANTE: COSME DAMIÃO ASSUNÇÃO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRA.
ANA TEREZA DO SOCORRO DA SILVA ABUCATER RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO EMENTA: APELAÇÃO.
CRIME AMEAÇA.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
PRETENSÃO DE REFORMA.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO.
PROVAS DOCUMENTAIS E ORAIS.
RATIFICAÇÃO DA VERSÃO ACUSATÓRIA EM JUÍZO.
PALAVRA DA VÍTIMA.
DEPOIMENTO.
CREDIBILIDADE.
VALOR PROBANTE RELEVÂNCIA.
PRECEDENTES DO STJ E DO TJPA.
CONDENAÇÃO.
INDENIZAÇÃO.
DANOS MORAIS.
EXCLUSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
DANO IN RE IPSA.
FIXAÇÃO DE VALOR MÓDICO.
TESE REJEITADA.
APLICAÇÃO DO SURSIS ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores que integram a 3ª Turma de Direito Penal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos ____ dias do mês de _____ de 2023.
Este julgamento foi presidido pelo________________. -
22/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:23
Conhecido o recurso de COSME DAMIAO ASSUNCAO - CPF: *65.***.*37-20 (APELANTE) e não-provido
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18/12/2023 14:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 08:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/11/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 20:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/09/2023 09:10
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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27/08/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 10:36
Recebidos os autos
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17/07/2023 10:36
Conclusos para decisão
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17/07/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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